Reserva de cartão consignado (RCC): o que é e como funciona
Servidores públicos e quem recebe benefício previdenciário ou assistencial têm mais uma razão para ficar de olho nos seus extratos de pagamento: a Reser...
Quase todo mundo se envolve em uma questão bancária, não é mesmo?!
Um financiamento de veículo, um empréstimo pessoal, um capital de giro pra empresa e por aí vai.
Pra discutir essas questões só existe um jeito: ação judicial!
Afinal, você já viu uma solução extrajudicial amigável com um banco? 😂
Mas como avaliar se cabe ou não uma ação revisional?
Bom, o ponto de partida é o contrato bancário e, depois, os cálculos!
É isso que você vai conferir neste super post prático pra quem deseja ter sucesso na área bancária.
Olha só o que você vai ver aqui:
Depois desse verdadeiro almanaque, você vai conseguir analisar com facilidade se existem ou não ilegalidades nas cláusulas contratuais bancárias do seu cliente.
Depois, é só partir para os cálculos que é sucesso garantido! – já adianto que, pra essa parte, tem uma boa surpresa, viu?
Ah, mesmo que o Direito Bancário seja novo pra você, assim como foi pra mim um dia, pode apostar que vai valer muito a pena conhecer cada pedacinho desse conteúdo.
O melhor é que você só precisa ler este post pra atender mais essa demanda no seu escritório. 😎
E claro, contar com um software de cálculos bancários rápido e preciso:
Gostei, quero começar o teste agora
Bora nessa?
O cálculo revisional busca encontrar cláusulas abusivas em contratos bancários.
Em outras palavras, ele é a prova de que certas cobranças estão em desacordo com o que foi firmado no contrato ou até mesmo em lei.
Um exemplo é o caso da cobrança de taxa de juros abusiva, acima da taxa média do Bacen.
Ou pior, a aplicação de uma taxa diferente daquela estipulada no contrato.
Mas não para por aí!
Continue a leitura pra descobrir outras ilegalidades bem comuns em cálculos revisionais.
O cálculo revisional funciona como uma forma de demonstrar que certos valores cobrados pela instituição financeira estão equivocados ou ilegais.
Ou seja, o cálculo revisional procura demonstrar o valor já pago indevidamente e também qual seria o devido.
Por isso, ter um parecer com os valores devidos e bem fundamentados é essencial para o sucesso de qualquer ação revisional.
E por falar nela…
Agora que você já sabe o que é e como funciona um cálculo revisional, fica fácil imaginar que o objetivo final é chegar até a propositura da ação judicial.
Assim, dá pra dizer que a Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que busca a revisão das cláusulas contratuais firmadas entre o seu cliente (consumidor) e o Banco.
Quais são os objetivos da ação revisional de contrato?
Os objetivos dessa ação são bem simples.
Anota aí:
Assim, existe uma grande chance de ajuizar uma ação revisional, sempre que o seu cliente:
Pra deixar a sua vida ainda mais fácil, aqui vão alguns pontos bem importantes sobre essa ação.
Qualquer um pode ajuizar uma ação revisional bancária, seja pessoa física ou jurídica.
Se envolver um contrato bancário, sem dúvidas, a parte prejudicada tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.
Não sei se você já sabe, mas olha só quais são as ações revisionais mais comuns:
A boa notícia, que comentei logo no início do post, é que, pra todas essas opções, é possível realizar os cálculos no software do CJ de forma rápida e fácil.😍
Então nem se preocupe com os cálculos, que o CJ simplifica eles pra você.
Ainda assim, pra fazer a mágica acontecer, é necessário ter em mãos a documentação completa do cliente.
Vem ver o que você vai precisar!
No quadrinho abaixo, você confere quais documentos são necessários em cada modalidade bancária:
Bom, já deu pra perceber que, em todos os contratos, a documentação básica necessária inclui: RG, CPF e comprovante de residência.
Os outros documentos são específicos de cada modalidade bancária, então, quando precisar consultar, é só voltar nesse quadrinho. ;)
Antes de chegar nos cálculos, vamos dominar de vez quais são os abusos bancários mais comuns e como combater cada um.
Vamos lá?
Olha, existem, pelo menos, 3 pontos que você precisa ter em mente pra fazer o cálculo de empréstimos e financiamentos.
Se liga neles:
Pra agarrar essa área com todas as suas forças e aumentar os lucros do seu escritório, você precisa conhecer alguns segredinhos da ação revisional de contratos bancários.
O bom é que você encontra tudo aqui no Blog do CJ, bem detalhado pra você!
Dá só uma olhada em quanta coisa incrível você já tem em mãos:
Viu como são guias bem completos?
Tire um tempo pra dar uma olhada, isso vai fazer toda a diferença não só no atendimento do seu cliente, mas também na petição inicial e na hora dos cálculos.
Bom, vamos lá que ainda tem dois pontos importantes.
Vem comigo!
Eu não sei se você já sabe, mas o CJ oferece diversas calculadoras grátis.
Tem calculadora para o que você precisar e de diversas áreas.
E sabe o que é melhor? Você pode calcular rapidinho online quantas vezes quiser!
Inclusive, algumas delas você pode até incorporar no seu site para os seus clientes usarem e aumentar a visibilidade. Eles vão adorar!
O meu xodó da área bancária é a calculadora de amortização.
Com ela, dá pra simular e comparar, em segundos, diversos métodos de amortização.
Por exemplo, comparar se um financiamento de veículo é melhor na Price ou no Sacre.
E não para por aí…
Tem também as calculadoras de valor de parcelas e taxas de juros, perfeitas pra fazer diversas simulações!
Pode acreditar: ela ajuda a deixar o cliente satisfeito logo no primeiro atendimento!
Afinal, dá pra ver rapidinho que o banco está cobrando mais do que deveria.
Use e abuse dessas calculadoras!
Junto a todo o conhecimento das matérias aqui do Blog, você vai ver como é bom ter elas por perto.
Terceiro e último ponto, vamos lá?
Excel nem pensar! 😡
Olha, uma planilha é bem útil pra muitas situações, de fato.
O problema é que os cálculos de empréstimos e financiamentos não são nada simples.
São índices de correção, capitalização dos juros, amortizações e por aí vai…
Sabe o que acontece?
Dá vontade de desistir nas primeiras linhas do Excel!
E não é só isso…
Tem também a análise de todas as parcelas pagas e não pagas no decorrer do contrato.
Fazer essa análise sem um sistema é complicadíssimo e tomaria muitas horas do seu dia.
Eu, como especialista, recomendo um software de cálculos pra essa ação.
Inclusive, aqui no CJ, a gente desenvolveu um jeito rápido e simples de checar se existem ou não diferenças pra requerer na Ação Revisional.
No programa, você obtém ainda um relatório completo, com toda a metodologia, pra juntar na ação.
E tem mais!
Além de tutoriais em vídeo, textos e ícones, você ainda conta com um Suporte em tempo real prontinho pra tirar qualquer dúvida que você tenha ao fazer o cálculo.
E a cereja do bolo: além de poupar tempo com os cálculos, dá pra agilizar demais a sua ação com diversos modelos de petição sólidos e bem embasados.
Com o CJ, você ganha tempo pra captar clientes e gerir o seu escritório!
Bom, agora que você já viu os 3 pontos que você precisa ter em mente pra fazer o cálculo de empréstimos e financiamentos, vem ver a resposta pra uma das dúvidas que mais aparecem nos atendimentos!
Essa é uma das dúvidas mais frequentes que os seus clientes vão ter.
E a resposta é bem simples:
Qualquer ação judicial abala a relação entre as partes envolvidas.
Um exemplo disso é o que acontece na justiça do trabalho ou em ações movidas contra vizinhos.
No direito bancário, não é diferente.
Ao processar um banco, sem sombra de dúvidas, o cliente vai sofrer uma restrição de seus benefícios e serviços recebidos naquele banco.
Agora, dizer que isso vai acontecer em outros bancos já é uma informação errada.
Até mesmo o banco processado pode liberar crédito para o cliente mais uma vez.
Tudo depende da instituição, da situação e do tempo.
Simples: você precisa descobrir se a taxa de juros aplicada é a que está sendo efetivamente cobrada ou se ela está bem maior que a taxa média de mercado.
Pra isso, é necessário calcular a quantidade de meses do financiamento ou empréstimo, o valor da parcela e o total financiado/emprestado.
Mas sabe qual é a boa notícia?
No CJ existe uma calculadora gratuita pra fazer esse cálculo!
Se liga só em como você faz:
1) No campo “Valor Presente”, coloque o valor do financiamento
2) Depois, no campo “Nº de Meses”, informe a quantidade de parcelas do financiamento
3) No campo seguinte, é só colocar o “Valor da Parcela”
E o resultado vai ser a taxa de juros aplicada. Olha só:
Maravilhoso, né?
Ao realizar essa simulação durante o atendimento com o cliente, é comum perceber que o valor da prestação paga está muito além do que deveria ser, pois a taxa de juros não é a prevista no contrato.
Prontinho! Você já conhece um dos abusos mais comuns nos contratos bancários.
Vem ver mais!
É triste, mas não tem jeito…
É muito comum ver o banco cobrar algo diferente do que foi previsto no contrato com o cliente!
Na verdade, isso acontece em 99,99% dos negócios firmados com as instituições financeiras. 👀
Então, pra identificar possíveis abusos ou ilegalidades contratuais, primeiro você precisa conhecer os 5 itens bancários com a maior probabilidade de que isso aconteça.
Pra isso, nada melhor do que um quadro bem mastigadinho com as principais (mas não as únicas) irregularidades encontradas:
Agora vamos ver cada um deles bem rapidinho?
Os juros remuneratórios são os juros cobrados pra remunerar o banco pela quantia emprestada ao cliente durante o período da contratação.
Eles incidem tanto nos períodos de normalidade contratual como de anormalidade (inadimplência).
Aqui, você tem sempre que estar de olhos bem abertos em duas questões:
1) Limite da Taxa de Juros Remuneratórios
Infelizmente, existe a possibilidade das instituições financeiras estipularem juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.
Mas atenção! ☝️Isso não confere aos bancos liberdade contratual absoluta nos negócios jurídicos bancários.
Na verdade, existem 3 situações em que fica autorizada a revisão contratual por abusividade. Anota aí:
Bom, agora pense nos contratos em que a taxa de juros remuneratórios não foi estipulada ou imagine até a ausência do contrato bancário.
Nesses casos, você deve pedir pra aplicar a taxa média do mercado divulgada pelo Bacen, exceto se a taxa já contratada com o banco for mais vantajosa.
Atenção: Essa taxa média comparativa deve ser da mesma espécie e época do contrato (data da contratação) do seu cliente.
Pra saber como consultar essa taxa do Bacen e como analisar, dá um pulinho nesse post aqui que lá tem toda a explicação em detalhes.
Próximo ponto pra ficar de olho.
2) Capitalização dos Juros Remuneratórios
A capitalização de juros é aquela prática de somar juros ao capital inicial pra contagem de novos juros.
Ou seja, os famosos juros sobre juros, juros compostos ou anatocismo.
A aplicação da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano pelos bancos é permitida desde que pactuada de forma expressa.
Então, bastante atenção pra esse ponto, porque os bancos praticam muito a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato.
Neste caso, você não só pode como deve ajuizar uma ação revisional com base no art. 47 do CDC.
Com a identificação de uma prática abusiva é possível requerer, através da ação revisional, o afastamento ou revisão dessas e de outras irregularidades.
E tem mais! Vem comigo!
Os juros de mora são cobrados quando há atraso no pagamento.
Nos contratos bancários não regulados por lei específica, os juros moratórios podem ser firmados até o limite de 1% ao mês.
Se a cobrança dos juros de mora no contrato do seu cliente estiver acima deste limite, cabe ação de revisão!
Se precisar fundamentar em sua petição, é só consultar a Súmula 379 do STJ.
Vamos ao próximo!
A comissão de permanência (ou juros remuneratórios) é uma taxa cobrada sobre os dias de atraso (período de anormalidade) das obrigações contratuais.
Muita gente ainda não sabe, mas desde 01/09/2017, a comissão de permanência não pode naus ser cobrada pelos bancos.
Isso está lá na Resolução n.º 4.558/2017, que revogou a Res. 1.129/86.
Assim, a divisão temporal formada foi essa aqui:
Então se o seu cliente firmou um contrato depois de 01/09/2017, não tem segredo: a taxa de comissão de permanência não pode ser cobrada em hipótese alguma.
Se esse for o caso dele, dá um pulinho nesse post aqui que lá você confere tudo que deve fazer e prestar atenção na hora da revisional, combinado?
Bora para o penúltimo abuso bancário!
A multa moratória corresponde a uma penalidade pra aquele que incorrer em mora: se atrasar o pagamento da parcela, não tem jeito, a multa vai incidir.
O art. 51,§1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece que a multa moratória não pode ser superior ao percentual de 2%.
Assim, quando houver multa moratória superior ao permitido por lei, você deve, sim, pedir a redução a 2% sobre as parcelas em atraso.
Salvou aí? Então vem ver o quinto abuso mais comum.
Tarifa é a remuneração pelos serviços efetivamente prestados a clientes e usuários pelos bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O segredo das tarifas é você saber qual delas é ou não abusiva.
Pois bem. Pra que a cobrança da tarifa seja feita de uma forma correta, o serviço deve:
a) estar previsto no contrato
b) ser efetivamente prestado pela instituição (banco)
Mas atenção! O banco tem que seguir algumas regrinhas a depender do cliente. Olha só:
Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
---|---|
Só pode cobrar as tarifas previstas pelo Conselho Monetário Nacional. Dica: No site do Bacen existe uma funcionalidade rápida e prática pra encontrar essas tarifas bancárias |
Não há previsão, mas a tarifa pode ser cobrada se: a) estiver prevista no contrato b) for efetivamente prestada pela instituição c) for divulgada conforme as regras do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet. |
E como não são poucas as tarifas existentes por aí, confira esse quadro-resumo com as principais:
Prontinho! Agora que você já domina os 5 abusos bancários mais comuns, é importante ficar de olho no tempo de prescrição de uma revisional.
Vem conferir!
A prescrição de uma ação de revisão de contrato bancário é simples: 10 anos.
O que vai mudar é o termo inicial da prescrição, que vai depender do objetivo da ação revisional.
Os objetivos podem ser dois:
Espia só:
1) Objetivo da Revisional: Reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior
Exemplo:
2) Objetivo da Revisional: Adimplir a dívida bancária pela via judicial, sem rever as cláusulas contratuais
Exemplo:
Perceba que o prazo é sempre o mesmo (10 anos), o que muda é o termo inicial da prescrição.
Cuidado pra não confundir!
E pra fechar com chave de ouro…
Você vai conferir agora 10 formas do cliente sair dos juros abusivos.
Ouso dizer que a mais eficiente, muitas vezes, é a via judicial, infelizmente.
De todo modo, é sempre bom comunicar as possibilidades. Olha só quais são elas:
É possível sair dos juros abusivos, mas antes é essencial saber identificar os abusos, como você já descobriu por aqui.
O número de potenciais ações bancárias dando sopa por aí não é brincadeira!
E com tudo o que você conferiu neste post e a ajuda do Cálculo Jurídico, nada vai te impedir de agarrar essa oportunidade com unhas e dentes.
Afinal, agora você já domina os abusos mais comuns nos contratos bancários.
Além disso, você já sabe quais são as ferramentas necessárias pra começar essa análise agora mesmo!
Olha só tudo o que você viu por aqui:
Com todas essas dicas e informações, você já pode começar a ação revisional e garantir para o seu cliente o direito de receber esses valores em dobro e acrescidos de juros e correção monetária!
Ah, e também já sabe qual é o maior aliado contra abusos bancários nos contratos dos seus clientes!
Até a próxima!
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