Capa do Artigo Petição inicial trabalhista: como calcular e elaborar + modelos do Cálculo Jurídico para Advogados

Petição inicial trabalhista: como calcular e elaborar + modelos

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A petição inicial trabalhista é uma das peças mais importantes da advocacia e sofreu muitas mudanças com a Reforma Trabalhista.

Tanto é que, quando as mudanças aconteceram, eram comuns as emendas às iniciais, em especial por conta das questões das liquidações de pedidos.

Acontece que mesmo anos depois dessa alteração, ainda existem muitos debates e dores de cabeça.

Imagine você ter que revisar e adequar todas as suas petições iniciais da área trabalhista para liquidar os pedidos necessários.

Esse é um problema de muitos advogados, mas não vai mais ser um dos seus!

Isso porque o CJ trouxe um guia completo sobre a petição inicial trabalhista aqui no blog, para você dominar cada detalhe do assunto e sair na frente da concorrência.

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é uma petição inicial trabalhista e qual a diferença entre petição e reclamação?
  • Quais são os requisitos da petição inicial trabalhista e quem pode elaborar essa peça?
  • Como fazer a reclamação e quanto tempo demora para isso?
  • Como fazer os cálculos trabalhistas e como liquidar a petição inicial?
  • Quanto cobrar para fazer a peça e quando é possível aditar ela?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas para sua advocacia trabalhista, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos trabalhistas, inclusive os da petição inicial:


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Vem comigo!

O que é uma petição inicial trabalhista?

A petição inicial trabalhista é a peça mais importante e que dá início à tramitação do processo na Justiça do Trabalho. 🤓

Nela, estão todas as informações e os pedidos que devem ser discutidos na causa.

Por esse motivo, ela é fundamental para o curso da ação e para um início satisfatório do andamento do processo.

Aliás, um ponto importante é que muitos acreditam que só empregados podem entrar com ações contra os seus patrões.

Acontece que isso não é verdade!

A petição inicial trabalhista pode ser ajuizada tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores ou empresas.

O objetivo, além de dar início ao processo, é delimitar quais os problemas e controvérsias devem ser resolvidos pela Justiça do Trabalho.

Em destaque, as ações trabalhistas tratam de assuntos como:

Encontrar causas com esses pedidos é bastante comum no dia a dia.

Afinal, eles aparecem muito nas petições iniciais trabalhistas, que também são chamadas de reclamações, na prática.

Vem ver o motivo para isso!

Qual a diferença de petição inicial e reclamação trabalhista?

A petição inicial e a reclamação trabalhista são sinônimos e significam, em muitos casos, a mesma coisa!

Esses dois nomes são usados para identificar a peça inaugural do processo na Justiça do Trabalho.

A única diferença é que, em alguns casos e contextos, a reclamação ou reclamatória trabalhista também significa o procedimento como um todo.

Então vale a pena ter um cuidado com isso!

Inclusive, outra questão relevante e que precisa de muita atenção na atuação são os requisitos da petição inicial trabalhista.

Vem ver quais são eles! 👇

Quais são os requisitos da petição inicial previstos no art. 840 da CLT?

Os requisitos da petição inicial trabalhista estão elencados no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são estes:

  • designação do juízo;
  • qualificação das partes;
  • breve exposição dos fatos;
  • pedido certo, determinado e com indicação de valor.

É muito importante dominar essas exigências, já que seguir com atenção o que determina a CLT é fundamental para garantir o direito dos seus clientes na Justiça!

Observar esses requisitos e respeitar o que diz a lei trabalhista ajuda a apresentar um pedido claro, objetivo e direto para o Juiz.

E isso facilita a busca pela procedência da ação!

Elaborar a petição inicial trabalhista de forma correta também é essencial para evitar dores de cabeça desnecessárias, como indeferimentos ou necessidade de emendas.

Por esse motivo, vem conferir cada um dos requisitos do art. 840 da CLT em mais detalhes!

Endereçamento

O 1º requisito da petição inicial trabalhista é o endereçamento, que nada mais é do que a indicação de qual é o juízo competente para julgar a causa.

Então, é essencial você conferir o lugar certo para entrar com o processo na Justiça do Trabalho!

O art. 840 da CLT diz que a reclamação trabalhista deve conter a chamada designação do juízo competente para o julgamento.

A competência trabalhista, por sua vez, é fixada como regra no lugar da prestação dos serviços do trabalhador ou empregado.

Mas existem exceções em alguns casos específicos:

  • competência fixada no local da filial ou da agência da empresa;
  • competência no domicílio do trabalhador.

É muito importante ter uma atenção especial com o endereçamento do juízo, já que se ele estiver errado, o processo pode ser extinto ou enviado para outro local.

Isso significa que você vai perder muito tempo e que a tramitação vai atrasar.

O ideal é sempre ter a competência bem analisada e definida no momento de ajuizar a ação.

Agora, vem ver o próximo requisito!

Qualificação das partes

A CLT também exige a qualificação completa das partes envolvidas no processo, tanto do reclamante (autor) quanto do reclamado (réu).

Essa identificação clara de todos os envolvidos no processo é um requisito fundamental para que a petição inicial trabalhista possa ser proposta.

A qualificação deve conter pelo menos:

  • nome completo;
  • número do CPF ou CNPJ;
  • endereço.

Além dessas informações, quando possível, você também deve fornecer outros dados que facilitem a localização e identificação das partes.

Isso porque, sem isso, o processo pode ser prejudicado, atrasar ou até mesmo ser extinto pela Justiça.

Afinal, a qualificação das partes garante que todos saibam quem está envolvido na ação.

Isso facilita que várias etapas cruciais sejam feitas de maneira eficiente, como a citação do reclamado e as intimações, além de evitar questionamentos no curso do processo. 🤗

A CLT também determina que você deve descrever o que aconteceu na petição inicial trabalhista.

Olha só!

Fatos

Outro requisito da petição inicial trabalhista é que ela tenha uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido.

Ou seja, você deve apresentar para a Justiça a causa de pedir da sua ação!

Conforme o caso, essa narrativa pode ser mais curta ou mais longa, com o objetivo de mostrar para o Juiz o que aconteceu no caso concreto.

Não se esqueça: sempre os fatos devem ser expostos de forma clara e objetiva na peça.

Isso para demonstrar e facilitar a comprovação sobre como o direito do trabalhador foi violado, o que facilita também a compreensão da situação como um todo.

Alguns eventos específicos devem ser detalhados, como, por exemplo:

  • data de admissão e saída do emprego;
  • motivo da rescisão ou da dispensa;
  • direitos violados;
  • valores envolvidos.

Vale a pena destacar que a clareza na exposição dos fatos faz toda a diferença para o sucesso do processo trabalhista, já que eles são a causa de pedir das ações.

É por isso que essa etapa precisa de muita atenção. ☝️

Só que você não pode esquecer também dos pedidos!

Pedido

O art. 840 da CLT prevê que a petição inicial trabalhista traga pedidos:

  • certos;
  • determinados;
  • com a indicação do valor (quando possível).

O motivo para isso é bem simples: um pedido certo e determinado evita confusões ou ambiguidades na análise da causa.

Isso garante, ao menos em teoria, que o reclamante (autor) mostre desde o início do processo o que quer naquela ação, de forma clara.

Sem contar que também é importante que o valor do pedido seja justificado com base nos direitos trabalhistas violados expostos na peça e tenha relação com os fatos descritos.

A indicação é obrigatória quando o pedido envolve obrigações de pagar quantias, como nos casos de:

  • verbas rescisórias;
  • horas extras;
  • indenizações.

Existe um motivo bem forte para você dar uma caprichada nessa etapa de produção da sua petição inicial trabalhista!

Quanto mais detalhado e certo for o pedido, maiores são as chances de sucesso na ação. 😉

Isso, claro, desde que as provas anexadas no processo também demonstrem o direito.

Inclusive, em casos de pedidos que envolvem quantias a serem pagas, a CLT exige a indicação do valor.

A exigência é para que o Juiz possa julgar a reclamação trabalhista com bases sólidas em termos de valores. 💰

Esse requisito visa garantir a precisão na liquidação do pedido.

O problema é que a falta desta indicação pode causar falhas na produção das provas e dúvidas no momento da sentença.

Isso dificulta não só a tomada de decisão do Juiz, mas também a execução do valor a ser pago depois.

Só que não adianta só colocar a quantia sem fundamentar e demonstrar como você chegou até ela!

É importante indicar o valor com base em cálculos detalhados, estimativas e documentos disponíveis no momento do protocolo da petição inicial trabalhista.

Essa etapa é fundamental, mesmo que a quantia final possa ser ajustada ao longo da causa.

E ainda tem o encerramento!

Encerramento

A parte final do art. 840 da CLT determina que a petição inicial trabalhista deve trazer a data e a assinatura do reclamante ou do representante.

Esse é o requisito do encerramento da peça, que também conta com:

  • pedido de produção de todas as provas em direito admitidas;
  • pedido de procedência total da ação;
  • citação do reclamado (réu).

Por mais que seja uma etapa mais mecânica, se trata de uma exigência também prevista na legislação trabalhista que precisa de cuidado.

Afinal, se você já caprichou na petição inicial toda, terminar ela de forma correta é uma excelente forma de fechar com chave de ouro.

Aliás, muitos clientes têm dúvidas sobre quem pode fazer a peça inicial do processo na Justiça do Trabalho.

Vem descobrir a resposta!

Quem pode elaborar uma petição inicial trabalhista?

A petição inicial trabalhista pode ser elaborada e protocolada por advogados inscritos nos quadros da OAB.

É a advocacia que representa os interesses do reclamante no processo na Justiça do Trabalho!

A CLT até permite, no art. 791, que o próprio trabalhador ou empregador entrem com a ação sem advogado.

Acontece que isso não é recomendado!

Mesmo em causas mais simples, ter a advocacia como apoio jurídico e defesa dos interesses é muito importante.

Além disso, como a petição inicial trabalhista é a peça inaugural do processo e traz os limites do que vai ser discutido na causa, o cuidado com ela é essencial.

Isso porque, seja qual for a situação, a petição inicial deve ter os requisitos legais e estar bem fundamentada.

Só assim é possível garantir que os direitos do cliente sejam defendidos de forma satisfatória.

Por falar em quem pode fazer a inicial, vem conferir como elaborar a peça!

Como elaborar uma petição inicial trabalhista?

Agora que você já viu os requisitos exigidos pela lei, é hora de dominar o caminho para elaborar uma petição inicial trabalhista.

A boa notícia é que, com as exigências da CLT já vistas, é só montar a peça conforme as particularidades do caso do seu cliente.

Não se esqueça de sempre ter atenção aos detalhes de cada caso e checar com cuidado os requisitos do cenário específico.

Olha só o passo a passo para essa tarefa ficar mais tranquila na rotina da sua advocacia!

Cabeçalho

A 1ª parte da elaboração da petição inicial trabalhista é o cabeçalho, que tem os dados sobre o endereçamento e a qualificação das partes!

Essa etapa é a introdução da peça e traz as informações relevantes sobre:

  • juízo competente;
  • local em que a ação será proposta;
  • qualificação das partes (reclamante e reclamado) com todos os dados exigidos.

No geral, a primeira linha da petição inicial é destinada ao endereçamento da peça para o juízo competente, com a indicação do local.

Depois, existe um espaço e, na sequência, já está inserida a qualificação de partes, com todas as informações necessárias nos termos exigidos pela CLT.

O 1º passo é muito relevante, já que organiza informações básicas e garante que o processo vai ser analisado pelo juízo competente para o julgamento.

Dá uma conferida no que vem na sequência!

Exposição dos fatos

O 2º passo da elaboração da petição inicial trabalhista é a exposição dos fatos que fundamentam os pedidos do seu cliente para o Judiciário.

Atenção: nesta etapa está a base da causa!

Aqui, você vai descrever de forma clara e objetiva o que aconteceu com o seu cliente, sem deixar de lado todos os detalhes necessários para mostrar para a Justiça o direito. 🤓

É por isso que mesmo essa exposição não pode deixar de lado acontecimentos relevantes para o processo, ao mesmo tempo em que deve ser o mais sucinta possível.

A depender da situação, você vai trazer uma descrição com os assuntos pertinentes, mas, nessa etapa, alguns pontos que costumam estar presentes são:

  • data de admissão;
  • data de saída do vínculo;
  • cargo ou cargos ocupados pelo cliente;
  • jornada de trabalho;
  • motivo do processo com indicação dos direitos violados;
  • valores relevantes;
  • qualquer fato relevante para o julgamento.

Sempre que for possível, a narração deve ser organizada em ordem cronológica e ter foco nos pontos principais que levaram a disputa para a Justiça.

Por esse motivo, procure não entrar em detalhamentos desnecessários ou redundantes.

Mas, por outro lado, tenha a certeza de que o Juiz tenha uma visão clara do problema e do motivo que levou ao processo.

Afinal, a Justiça do Trabalho não estava no local quando os fatos aconteceram, e essa parte é crucial para contextualizar os pedidos depois.

Só que você também deve fundamentar a peça!

Fundamentos jurídicos

É por isso que a fundamentação jurídica é o 3º passo da elaboração da petição inicial trabalhista.

Ela também deve ter bastante dedicação da advocacia no momento da elaboração da peça.

Isso porque os fundamentos jurídicos são a base da argumentação legal, que, por sua vez, sustenta os pedidos e permite o reconhecimento do direito do seu cliente. ⚖️

É por isso que eles devem mencionar normas jurídicas e decisões dos Tribunais, como:

  • CLT;
  • outras leis relevantes;
  • Constituição Federal;
  • jurisprudência;
  • normas coletivas.

É importante citar os artigos específicos que protegem os direitos do seu cliente no caso específico.

Também é uma ideia interessante incluir jurisprudências relevantes para fortalecer a petição.

Assim, você ajuda a conduzir a fundamentação e orienta o Juiz na interpretação dos fatos narrados, com uma base jurídica sólida.

Essa parte, inclusive, deve ser concisa, direta e demonstrar que existe embasamento legal para os pedidos.

Pedidos

Os pedidos são a 4ª etapa na elaboração da petição inicial trabalhista e estão quase no final da peça.

São eles que o Juiz de fato vai julgar e acolher ou negar!

Por esse motivo, eles devem ser:

  • claros;
  • objetivos;
  • específicos;
  • com indicação dos valores, sempre que possível.

Alguns exemplos de pedidos bastante comuns em petições iniciais trabalhistas são:

  • verbas rescisórias;
  • horas extras não pagas;
  • adicionais (periculosidade, insalubridade e outros);
  • FGTS;
  • férias.

Outro ponto relevante é que cada pedido deve estar relacionado à descrição dos fatos e aos fundamentos jurídicos indicados na petição inicial trabalhista.

Assim, você garante que tudo esteja esclarecido para o julgamento, sem espaço para confusões ou interpretações equivocadas.

Aliás, por segurança, sempre confira com cautela se os pedidos têm a base fática (na exposição dos fatos) e a jurídica (nos fundamentos jurídicos) com correspondência.

Ah! Outro ponto que ajuda é incluir de forma expressa os pedidos implícitos, como juros de mora e correção monetária, ainda que isso não seja obrigatório.

A próxima etapa são as provas!

Provas

As provas são indicadas depois dos pedidos na petição inicial trabalhista.

Elas funcionam como uma lista das formas e dos documentos que você deseja usar para provar o direito dos clientes naquela causa.

Existem alguns diferentes tipos de prova, com destaque para esses:

  • documentos;
  • testemunhas;
  • depoimentos;
  • perícias.

Conforme a situação, você pode escolher e indicar só um tipo de prova ou vários, de acordo com a estratégia e a complexidade da causa.

Mas atenção!

Alguns documentos são sempre interessantes e devem ser anexados sem precisar esperar uma determinação da Justiça.

Entre eles:

  • holerites ou contracheques;
  • cartões de ponto;
  • e-mails;
  • recibos;
  • extratos;
  • contratos de trabalho;
  • termos de rescisão.

Por sua vez, as testemunhas devem ser indicadas para serem ouvidas em audiência.

Não se esqueça que as provas são fundamentais para convencer a Justiça Trabalhista e permitir que ela tenha uma visão clara dos fatos.

O objetivo é dar uma base para que o Juiz possa decidir de forma justa, com solidez dada pelas evidências apresentadas.

E ainda tem o encerramento da peça!

Local, data e assinatura

Depois de todas as etapas, o último passo é a finalização da petição inicial trabalhista.

O encerramento deve ser feito com a indicação do local e data de sua elaboração. 🗓️

Esse é um detalhe que garante a validade processual do documento, de ordem formal.

Além disso, também devem constar no final a assinatura e o número de inscrição na OAB do responsável.

Nos processos eletrônicos, a assinatura digital é usada para validar a petição.

Esses elementos encerram o documento de forma correta e permitem que o processo trabalhista seja iniciado de maneira satisfatória.

Acontece que isso pode levar algum tempo!

Quanto tempo demora a petição inicial trabalhista?

Depende! O tempo para elaboração da petição inicial trabalhista varia conforme vários fatores.

Os principais deles são a complexidade do caso e a experiência de quem vai elaborar a peça.

Casos mais simples e sem muitas camadas podem ser transformados em petições iniciais em algumas horas.

Já outros, mais complicados e com mais detalhes, podem levar dias, já que envolvem análises complexas com várias possibilidades de argumentação.

Além do tempo que demora para fazer a petição inicial trabalhista, também existem outros pontos relevantes sobre o tempo!

O próprio protocolo da peça varia bastante conforme os documentos anexos e os cálculos feitos.

Sem contar que erros na elaboração da petição inicial podem levar a indeferimentos ou a necessidade de emendas.

Isso significa um retrabalho, com mais gasto de tempo!

Depois do protocolo, existe ainda o período de tramitação do processo na Justiça do Trabalho.

Esse trâmite pode levar meses ou anos, conforme a carga de trabalho das Varas e as particularidades de cada caso.

É por isso que fazer uma petição inicial trabalhista bem fundamentada, com pedidos certos e definidos evita atrasos desnecessários e garante mais agilidade no andamento da ação.

Inclusive, contar com modelos ajuda nessa tarefa!

Modelos de petição inicial trabalhista

O CJ tem uma grande vantagem estratégica para você que usa as funcionalidades do Cálculo Jurídico!

E isso não acontece só com o programa de cálculos, mas com todo o conteúdo exclusivo que encontra dentro da plataforma.

Aqui você também conta com uma solução completa para cálculos previdenciários, trabalhistas, cíveis, bancários e de outras áreas.

Mas também tem ferramentas para consultas, gestão de tarefas, casos, financeira e ferramentas para seu escritório faturar mais!

Na área trabalhista, você encontra dezenas de modelos de petições, olha só:

  • Inicial - Descaracterização do contrato de estágio e reconhecimento de vínculo;
  • Inicial - Indenização - Promessa de emprego frustrada;
  • Inicial - Pejotização - Reconhecimento de vínculo empregatício;
  • Inicial - Nulidade da demissão em comum acordo (vício de consentimento);
  • Inicial - Reconhecimento de vínculo empregatício com cooperativa;
  • Inicial - Descontos Indevidos na Rescisão;
  • Inicial - Não Pagamento de Adicional Noturno;
  • Inicial - Motorista profissional de caminhão;
  • Inicial - Pedido de pensão vitalícia por acidente de trabalho + Dano Moral + Dano Estético;
  • Inicial - Pedido de reintegração por dispensa discriminatória;
  • Inicial - Turno Ininterrupto de Revezamento e Horas Extras;
  • Inicial - Supressão de Horas Extras feitas habitualmente;
  • Inicial - Base de Cálculo das Horas Extras;
  • Inicial - Reconhecimento de Vínculo da Empregada Doméstica;
  • Inicial - Não pagamento do Adicional de Transferência;
  • Inicial - Equiparação salarial;
  • Inicial - Diferenças de FGTS não depositados;
  • Inicial - Diferenças salariais por conta do piso da categoria;
  • Inicial - Rescisão indireta (atraso de salários, irregularidade de depósitos do FGTS);
  • Inicial - Dano moral por assédio moral sexual;
  • Inicial - Reversão da justa causa;
  • Inicial - Horas Extras - Violação do intervalo interjornada;
  • Inicial - Horas Extras - Violação do intervalo intrajornada;
  • Inicial - Horas Extras por afastamento de cargo de confiança;
  • Inicial - Horas extras durante a semana, domingos e feriados;
  • Inicial - Não pagamento de verbas rescisórias e multas do art. 477 e 467 da CLT;
  • Inicial - Estabilidade - Integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • Inicial - Atraso no pagamento de salários;
  • Inicial - Estabilidade - Gestante, com pedido de tutela antecipada;
  • Inicial - Não pagamento de horas extras e intervalo intrajornada;
  • Inicial - Não pagamento do adicional de periculosidade;
  • Inicial - Não pagamento de adicional de insalubridade;
  • Inicial - Exercício de função diversa da contratada, sem pagamento do salário correspondente.

Conheça o Banco de Petições do CJ e conte com modelos de peças administrativas e judiciais, contratos e fichas de entrevista para todas as áreas do Direito.

Você encontra modelos para a atuação no Previdenciário, Civil, Trabalhista, Tributário e muito mais!

Agora, vem ver como fazer o cálculo trabalhista para a petição inicial!

Como fazer cálculo trabalhista para petição inicial?

A maneira mais fácil e a mais eficiente de fazer os cálculos trabalhistas para a petição inicial é com o software do CJ!

Afinal, calcular todas as verbas envolvidas na ação de forma manual é uma tarefa muito complicada de executar no dia a dia da sua advocacia.

Os motivos são vários!

Além de demorar muito para encontrar os resultados desejados, erros são comuns e exigem um retrabalho, além de conferências constantes para evitar equívocos graves.

Isso pode gerar consequências muito negativas para o caso do seu cliente.

Existe o PJe-Calc, a alternativa que a Justiça do Trabalho disponibiliza de forma gratuita para a advocacia.

Só que ele é muito complexo e exige horas de estudo só para começar a usar.

Então, a solução para esse problema é fazer o cálculo trabalhista com rapidez e segurança no CJ!

Olha só como é fácil.😉

Acesse o software do CJ

O 1º passo é acessar o software de cálculos trabalhistas do CJ!

Página Inicial do CJ Liquidação Trabalhista

Depois de escolher o plano que mais se encaixa para a sua atuação, faça o login com seu usuário e senha para acessar as funcionalidades!

Selecione uma das funcionalidades

Depois de acessar o software do CJ, a próxima etapa é você escolher o cálculo para inserir na sua petição inicial trabalhista.

Inclusive, uma das maiores vantagens do programa é que você consegue calcular todas as verbas trabalhistas em um só lugar.

Isso ajuda não só no cálculo da inicial, mas em diversos outros momentos da ação trabalhista também.

Afinal, você consegue descobrir todos esses valores com o programa:

  • liquidação de inicial para o ajuizamento da ação;
  • liquidação da sentença;
  • impugnação aos cálculos da parte contrária com informação das verbas trabalhistas;
  • estimativas para acordos trabalhistas;
  • conferência de verbas rescisórias;
  • e muito mais.

Depois de selecionar o que você quer, é hora de ir para o 3º passo!

Preencha as informações e faça os cálculos

Cada uma das funcionalidades do software de cálculos trabalhistas do CJ precisa de informações específicas.

Então, selecione a que você quiser usar, informe os dados necessários para calcular e conclua os cálculos conforme a necessidade do caso do seu cliente.

Não esqueça: as funcionalidades são diferentes e precisam de informações diversas!

Por esse motivo, em cada situação o caminho também muda.

Mas, no final, você sempre tem um resultado completo, com um relatório didático. 🚀

Nele, você confere um resumo do cálculo com todos os valores e dados do seu cliente para aquele processo.

Inclusive, você pode anexar esse resultado na petição inicial e usar na sua ação.

Afinal, ele já vem no padrão PJe-Calc, o que evita problemas com a Justiça do Trabalho e agiliza a sua atuação.

Outro ponto que faz você fugir de dores de cabeça é dominar como liquidar uma petição inicial.

Vem ver!

Como liquidar uma petição inicial?

Para liquidar uma petição inicial trabalhista é necessário calcular as quantias dos pedidos.

Isso porque a liquidação significa o detalhamento dos valores exatos de cada pedido feito na ação judicial.

Essa é uma forma de facilitar tanto a análise do Judiciário quanto o próprio andamento do processo.

Além disso, em alguns casos, também é exigido pela CLT que os pedidos sejam liquidados e os seus valores especificados.

Do contrário, a petição inicial pode ser indeferida ou o Juiz pode determinar a emenda para a apresentação da liquidação.

É por isso que essa é uma etapa muito importante do processo! ⚠️

Afinal, o valor que o seu cliente pode receber e aquele que vai servir de base para os seus honorários sucumbenciais dependem de uma liquidação certa.

Para reforçar: você calcular essas quantias na mão não é recomendado e pode prejudicar muito sua atuação. ❌

Então, olha só um passo a passo geral para ver como é o caminho para liquidar os pedidos na petição inicial com o software do CJ!

Analise o caso e descubra quais direitos estão sendo discutidos

O 1º passo para liquidar a petição inicial trabalhista é analisar bem o caso do seu cliente e descobrir quais direitos vão ser discutidos no processo.

Vale a pena ter um cuidado especial com as diferenças entre as causas e a forma de calcular.

Um caso de verbas trabalhistas como o FGTS, férias e 13º é diferente de outro em que só são pedidas horas extras, por exemplo.

Sem contar que também existem situações mais complexas, com vários pontos discutidos, e outras mais simples, em que só uma ou outra questão precisa de solução.

Tudo isso tem influência na liquidação da inicial.

Mas todas dependem de provas!

Verifique as provas e documentos

O 2º passo é conferir quais provas e documentos estão disponíveis para a ação trabalhista.

Esse é um ponto-chave para a procedência da ação e para a apresentação dos valores corretos para a Justiça.

O motivo?

Para liquidar os pedidos da inicial, você precisa de uma base para comprovar os direitos do seu cliente.

E os documentos mais relevantes para fazer isso são estes:

  • CTPS;
  • holerites;
  • extratos de pagamento;
  • livro de ponto ou qualquer outro registro;
  • laudos técnicos de condições de trabalho;
  • vídeos e fotos;
  • testemunhas;
  • comprovantes de pagamento;
  • recibos.

Atenção: mesmo que você não conte com toda a documentação, anexe o que estiver disponível e faça os cálculos sobre ela.

Ainda que isso não seja uma prova plena, ao menos como indícios ou estimativas podem ser consideradas e devem estar presentes.

Desse jeito, você indica para a Justiça quanto o seu cliente pode ter direito, com base nos cálculos apresentados e nas provas disponíveis.

E existe uma maneira fácil de fazer isso!

Faça os cálculos com o Software do CJ

O 3º e último passo da liquidação da inicial é calcular os valores envolvidos na causa com o programa do CJ.

Como você acabou de ver ali em cima, o cálculo manual leva muito tempo e tem uma chance de erros enorme.

É por isso que não faz sentido você calcular as quantias na mão quando se tem um software completo para ajudar sua advocacia.

Até porque, para liquidar os pedidos na petição inicial trabalhista, você precisa calcular certinho quais os valores que vão ser solicitados na ação.

Isso deve ser feito ainda com a inclusão de:

  • juros;
  • correção monetária;
  • honorários de sucumbência;
  • multas (quando cabíveis).

Os valores envolvidos devem ser bem destacados, indicados nos pedidos da reclamação trabalhista, com planilhas de cálculos e documentos que comprovam o direito.

Calcular tudo isso de forma manual é impraticável, ainda mais com um volume de processos considerável na sua atuação.

Então, o programa de cálculos do CJ é a solução! 😉

O software tem funcionalidades para os cálculos de:

  • Apuração de ponto;
  • Estimativa de horas extras e reflexos;
  • Estimativa de verbas trabalhistas e reflexos;
  • Liquidação Trabalhista Inicial e Sentença;
  • Rescisão do contrato de trabalho.

Novo Cálculo CJ

É só acessar e selecionar o que você quer calcular para a sua petição inicial que o software do CJ faz a liquidação para você!

Os resultados saem em segundos e você só precisa preencher as informações do seu cliente para fazer os cálculos.

Sem mistério nenhum! 🤗

O programa ajuda muito na produtividade do escritório e faz toda a diferença na hora de liquidar os pedidos nas iniciais trabalhistas.

E por falar nisso, vem descobrir agora quais deles devem ter a liquidação!

Quais pedidos liquidar nas iniciais trabalhistas?

A CLT exige, no art. 840, que os pedidos nas iniciais trabalhistas devem ser:

  • certos;
  • determinados;
  • líquidos.

Se a sua reclamação não tiver os pedidos calculados conforme esses requisitos, você vai ter problemas depois.

Ao menos, essa é a regra!

Mas aqui vai uma boa notícia para você.

Mesmo com muitas discussões sobre quais pedidos precisam ser liquidados e quando não existe essa exigência, é possível indicar os casos em que a liquidação é obrigatória.

Os cálculos são exigidos nesses casos:

  • verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias);
  • FGTS e multa rescisória;
  • multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão);
  • seguro-desemprego;
  • multa por descumprimento de Convenção Coletiva;
  • cesta básica;
  • vale-transporte;
  • vale-refeição;
  • adicional de Insalubridade, Noturno e Periculosidade (só quando não houver dúvida do percentual, ou seja, não depender de perícia técnica);
  • indenizações de estabilidade.

Essas liquidações são necessárias para deixar a sua inicial completa e conforme as normas trabalhistas. ⚖️

O debate existe sobre se seria preciso liquidar de forma exata ou se a estimativa já é suficiente.

Até agora, o que os Tribunais Trabalhistas e a lei exigem é que esses pedidos sejam liquidados, ainda que:

  • por estimativa;
  • com o uso de outras ações de produção de provas antecipadas;
  • com fundamentos dos pedidos genéricos.

São várias situações em que a liquidação não é só relevante, mas obrigatória com base na lei.

Agora, em outras situações, você não é obrigado a liquidar os pedidos na petição inicial trabalhista.

Vem descobrir quais são elas!

Quais os pedidos em que não há obrigatoriedade de liquidação trabalhista?

Estes pedidos na Justiça do Trabalho não precisam ser liquidados logo na petição inicial:

  • pedidos genéricos;
  • pedidos implícitos;
  • pedidos declaratórios e constitutivos ;
  • pedidos obrigacionais ;
  • prestações não exigíveis na hora de ajuizar a reclamação;
  • pedidos que não são de proveito econômico ao reclamante.

Vem descobrir mais detalhes sobre esses casos em que não existe a obrigatoriedade de liquidação trabalhista para fundamentar eles da forma correta!

Pedidos genéricos

Os pedidos genéricos, em alguns casos, não podem ser calculados no momento do protocolo da petição inicial.

Quando isso acontecer, a fundamentação para a fixação dos valores dos requerimentos na sua reclamação trabalhista deve ser o art. 324 do Código de Processo Civil.

Assim, você vai indicar que esses pedidos genéricos foram calculados por estimativa.

Eles estão presentes em 3 situações que são bastante comuns nos processos trabalhistas:

  • ato ou fato que depende de prova pericial e não pode ter as consequências determinadas no início da causa;
  • pagamentos variáveis e de alta complexidade;
  • pedido que depende de ato praticado pelo empregador.

Olha só mais detalhes de cada um deles!

a) Ato ou fato que não tem como medir as consequências desde já e depende de prova pericial

Em várias situações, o direito discutido depende de prova pericial e não é possível calcular os valores devidos ao cliente na hora da elaboração da petição inicial trabalhista.

Quando isso acontecer e você não souber a extensão do dano, nem a porcentagem aplicada nas quantias discutidas desde o início, existe uma espécie de pedido genérico.

Aí, tome muito cuidado: não adianta inventar ou tentar adivinhar esses valores só para apresentar uma liquidação que não corresponde à realidade! ❌

A solução é explicar tudo isso para a Justiça e fundamentar bem a sua reclamação trabalhista para mostrar como está o caso do seu cliente.

Isso porque o Código de Processo Civil permite que pedidos genéricos sejam feitos nos casos que dependem da perícia, como nestes exemplos:

  • indenização por danos materiais em decorrência de incapacidade laborativa;
  • pensão mensal por acidente de trabalho;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade.

Também existem outros casos em que é possível apresentar cálculos por estimativa, vem descobrir quais são!

b) Pagamentos variáveis e de alta complexidade

Pagamentos variáveis e de alta complexidade podem estar presentes nos cenários dos seus clientes pela própria natureza dos fatos discutidos no processo trabalhista.

E isso dificulta bastante os cálculos da liquidação da sua inicial. 👀

É por isso que, nessas situações, também é possível usar o pedido genérico, com o cálculo por estimativa.

Alguns exemplos de pedidos que se encaixam nesses casos são:

  • Horas extras em horário variável: pela necessidade de apuração detalhada dos cartões de ponto ou dos comprovantes de pagamento;
  • Diferença de comissões: em situações de falta de documentos para conferir as vendas que de fato aconteceram;
  • Participação nos lucros: quando a documentação com as regras para a divisão dos valores fica em posse do empregador.

Inclusive, vale a pena destacar que esses são cenários relevantes para as ações trabalhistas e para quem advoga nessa área.

Isso porque, em certos casos, representam a maior parte dos valores das verbas que o seu cliente pode receber.

Então, não deixa de ficar de olho!

c) Valor do pedido depende de ato a ser praticado pelo empregador

Outra hipótese de pedidos genéricos são aqueles em que o valor depende de um ato ou documento de responsabilidade do empregador.

Por exemplo, imagine que você faz um pedido de equiparação salarial em uma reclamação trabalhista.

Acontece que o contracheque do trabalhador paradigma não está disponível no momento em que você faz a petição inicial.

Nesse caso, vai ser preciso que o empregador apresente esse documento no curso da ação.

Aliás, a mesma coisa pode acontecer em relação aos cartões de ponto, para provar a jornada de trabalho ou as horas extras.

É por isso que, toda vez que você depender de algo que está em posse de terceiro, em especial da empresa ou empregador, use o art. 324 do CPC a favor do seu cliente. 😁

Ah! E não esqueça de fazer o cálculo por estimativa quando isso for possível e necessário.

Outro tipo de pedido que não precisa de liquidação são os não expressos!

Pedidos implícitos

Pedidos implícitos também não precisam ser calculados de forma exata e nem indicados na inicial trabalhista.

Isso porque eles são devidos de forma automática no processo e já fazem parte da análise de outras questões.

Por esse motivo, não precisa liquidar na sua reclamação trabalhista pedidos de:

Eles são incluídos na condenação, mesmo sem uma menção expressa na petição inicial ou na sentença.

Aliás, você não precisa nem mencionar esses itens no começo da ação.

Afinal, não existe nenhuma obrigação legal de incluir honorários de sucumbência, juros ou correção monetária no valor da causa.

Até porque a quantia final com tudo isso pode mudar bastante.

Mas cuidado!

Em algumas causas, os Juízes exigem que você inclua essas questões nos cálculos de liquidação desde a inicial.

Aí você deve escolher entre se adequar aos pedidos de cada Juízo ou questionar essa decisão no Tribunal.

E ainda tem outros pedidos que não precisam de liquidação!

Pedidos declaratórios e constitutivos

Os pedidos declaratórios têm como objetivo exclusivo o reconhecimento de um direito dos clientes.

Ou seja, não existe um proveito econômico na causa!

Por esse motivo, os pedidos declaratórios são bem mais raros que outros tipos, mas podem aparecer em situações como o reconhecimento de vínculo empregatício.

Um exemplo é quando uma pessoa busca reconhecer um período de trabalho para depois usar na aposentadoria no INSS.

Esses tipos de pedidos não exigem liquidação e nem se submetem à prescrição como os outros. ❌

E ainda tem mais!

Pedidos obrigacionais

Os pedidos obrigacionais são aqueles que envolvem condenações em obrigações de fazer, não fazer ou de entregar.

Essas ações também são em menor número na Justiça do Trabalho, só que existem e têm grande relevância nos casos concretos.

Mas cuidado: o que importa é que pedidos obrigacionais também não precisam de liquidação na inicial trabalhista e podem ser feitos sem os cálculos.

Alguns exemplos desse tipo de pedido incluem obrigações de:

  • Fazer: reintegrar o empregado, entregar guias de FGTS ou seguro-desemprego, anotar o vínculo na CTPS;
  • Não fazer: não violar a intimidade do empregado ou não dispensar o trabalhador;
  • Entregar: devolver ferramentas ou entregar uniformes.

Além disso, nos casos de clientes com pedidos de obrigações de fazer e de entregar, a prescrição tem um limite no tempo entre os fatos e o pedido em si.

É bom lembrar disso para evitar dores de cabeça na hora do processo.

Não se esqueça também das prestações não exigíveis!

Prestações não exigíveis na hora de ajuizar a reclamação

Algumas prestações não podem ser exigidas de imediato e nem calculadas no momento do protocolo da peça inaugural.

A multa do art. 467 da CLT é um bom exemplo de prestação condicionada a um evento futuro que não é exigível na hora de entrar com a reclamação trabalhista.

Essa situação acontece quando há um desacordo sobre valores rescisórios a serem pagos para o empregado.

Nestes casos, o empregador deve pagar as verbas incontroversas até a audiência, sob pena de multa de 50%.

Então, por exemplo, se João discorda do valor das férias e ajuíza a ação, o empregador deve quitar a parte não discutida dessa verba até a audiência.

Assim ele evita a multa.

Só que os pagamentos das verbas incontroversas podem ou não acontecer entre a inicial e a audiência.

E como não é possível prever qual vai ser a defesa do empregador ou a sua atitude, liquidar essa multa do art. 467 da CLT pode ser arriscado, além de gerar sucumbência.

Então, o melhor é não fazer isso.

Caso a Justiça exija a liquidação mesmo assim, você pode:

  • listar os pedidos incontroversos e controversos;
  • justificar que a multa não pode ser calculada de forma antecipada.

Agora, vem para o último pedido que não precisa ser liquidado!

Pedidos que não são de proveito econômico ao reclamante

Existem pedidos que não trazem nenhum benefício econômico direto para o reclamante nas ações trabalhistas.

Então, eles não precisam ser liquidados, como esses aqui:

  • imposto de renda;
  • despesas processuais (custas e honorários periciais);
  • contribuição previdenciária da empresa.

Essas verbas são inseridas de forma automática no momento da liquidação da sentença, inclusive com a possibilidade de correções monetárias favoráveis para o reclamante.

Agora que você já viu todos os pedidos que precisam ser liquidados e aqueles em que isso não é necessário, vem ver quanto cobrar para fazer a inicial trabalhista.

Quanto cobrar para fazer uma petição inicial trabalhista?

O valor a ser cobrado para fazer uma petição inicial trabalhista depende de vários fatores que mudam conforme as situações dos clientes.

Os mais relevantes são estes:

  • complexidade do caso;
  • experiência profissional;
  • lugar da prestação dos serviços;
  • tempo necessário para elaborar a reclamação;
  • documentos disponíveis ou necessários.

O ponto de partida e o mais comum é seguir a tabela da OAB da sua seccional para ter uma referência de quanto cobrar pelos seus serviços.

Por exemplo, em São Paulo, os valores mínimos sugeridos hoje são de R$1.664,49 e 20% a 30% do proveito econômico ou da condenação.

Também é fundamental analisar a situação de cada caso e de cada cliente na hora da precificação.

Ações simples com pedidos declaratórios ou mais diretos podem ter valores de iniciais trabalhistas mais em conta.

Já aquelas reclamações mais complexas, com cálculos bastante extensos e que dependem de documentos diversos, devem ser mais caras.

O motivo dessa diferença entre os valores é o tempo necessário para elaborar a peça!

Sem contar na questão da busca por documentos, outras provas e atendimentos, que também deve ser considerada na precificação.

Se o seu cliente achar que os valores estão altos, existem soluções.

Dá para parcelar ou combinar uma parte do pagamento só no caso de êxito, dentro das regras da OAB sobre os honorários advocatícios.

A elaboração da petição inicial trabalhista é um momento-chave no processo que precisa de cuidados.

É muito importante ter atenção e analisar tudo com bastante calma, já que se acontecer algum erro nessa etapa, muitos problemas podem aparecer depois.

Inclusive a necessidade de aditamento ou emenda da inicial…

Quando é possível aditar a petição inicial no processo trabalhista?

O aditamento da petição inicial é possível até a citação do réu ou do reclamado no processo trabalhista. 🤓

Depois disso, o Código de Processo Civil diz que a citação só é aceita com a concordância da parte contrária ou por autorização do juiz.

Só que os Tribunais Trabalhistas têm entendido de forma diferente!

A posição da jurisprudência trabalhista é a de que é possível o aditamento mesmo depois da citação.

Isso, desde que a reclamada tenha direito ao contraditório e ampla defesa.

Os casos que envolvem fatos novos ou situações que surgiram após a propositura da ação também podem justificar o aditamento.

Dessa forma, fica garantido que o processo reflita a realidade dos fatos e o direito buscado de maneira correta.

Nesses casos, a Justiça pode autorizar o aditamento para evitar que o processo fique prejudicado.

A medida também evita que o reclamante tenha de propor uma nova ação depois.

Então, é essencial avaliar o momento e a necessidade do aditamento para evitar riscos processuais e garantir a defesa dos direitos do seu cliente.

E também não dá para confundir o aditamento da petição inicial trabalhista com a emenda à inicial.

Qual é a diferença entre aditamento e emenda à inicial?

A principal diferença é que o aditamento pode mudar o mérito da causa, enquanto a emenda serve mais para adequar a petição conforme as normas.

É por esse motivo que quando você tem que emendar a petição inicial, deve fazer isso sem alterar os pedidos.

O aditamento da inicial é a inclusão de fatos novos ou a atualização de pedidos que antes não estavam na peça.

Ele é feito para ajustar a reclamação a alguma novidade ou à realidade atual das partes.

Já a emenda à inicial é usada para corrigir erros formais ou omissões na peça inicial do processo trabalhista.

Isso acontece quando ela tem dados incompletos ou problemas processuais pela falta de algum requisito exigido pela lei.

E para evitar esse tipo de problema, dá uma conferida nestas dicas!

4 dicas para fazer uma boa petição inicial trabalhista

Fazer uma petição inicial trabalhista de forma eficiente, para apresentar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos com clareza é fundamental para o sucesso da ação.

Aí vem o segredo: existem pequenos detalhes que fazem toda a diferença no entendimento do caso e na busca da decisão esperada da Justiça.

Pode até não parecer, mas uma simples atitude no início da elaboração da peça pode ser o grande diferencial para alcançar o reconhecimento do direito e a procedência dos pedidos.

Por esse motivo, confere só essas 4 dicas de ouro para você usar nas suas petições!

Dica 1 - Atenda o cliente com atenção e oriente sobre os direitos

A 1ª dica é sempre atender o seu cliente com atenção para orientá-lo e tirar as dúvidas que surgirem sobre todos os direitos possíveis no processo.

A elaboração de uma petição inicial de qualidade e com boas chances de sucesso começa na consulta, com a conversa com a pessoa.

No atendimento, não deixe de:

  • perguntar sobre fatos;
  • confirmar alguns argumentos;
  • apresentar as possibilidades;
  • tirar dúvidas.

Assim, você garante que a sua peça esteja alinhada com o que o cliente espera e deseja no processo judicial.

Além disso, essa conversa com o cliente é fundamental para descobrir o que de fato pode ser buscado na ação.

Dica 2 - A sua petição inicial deve ser objetiva, clara e fundamentada

A 2ª dica é elaborar uma petição inicial trabalhista bem objetiva e clara.

Então, já tire da sua cabeça aquela ideia de que escrever bem é o mesmo que escrever muito!

A intenção aqui é o contrário: ser assertivo, objetivo e direto.

Assim, a Justiça encontra os fatos, fundamentos e pedidos bem indicados na peça sem precisar procurar por eles em um monte de palavras sem relevância. 😎

É por isso que você não deve focar em detalhes irrelevantes ou argumentar por longas linhas sobre questões já abordadas.

Mantenha sempre a clareza, objetividade e apresente os seus argumentos de forma lógica.

O cuidado com a fundamentação é outra parte importante da elaboração da petição inicial trabalhista!

Pesquise e separe as normas com cuidado e atenção.

Usar artigos pertinentes da CLT, de outras fontes e decisões da Justiça, deixa a sua peça sólida.

E não esqueça das normas coletivas:

  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Acordos Coletivos de Trabalho.

Em vários casos, elas trazem direitos trabalhistas mais favoráveis aos seus clientes em comparação aos previstos pela CLT ou na Jurisprudência.

Então, não deixe de conferir tudo para fundamentar o processo da melhor forma possível!

Dica 3 - Faça os cálculos e indique valores sempre que possível

Faça os cálculos antes de elaborar a petição inicial e confira as quantias encontradas para evitar erros na hora de indicá-las.

Em especial quando o pedido envolver valores e verbas trabalhistas, o que acontece bastante!

Aliás, ainda que você não precise anexar as memórias de cálculo desde o início da causa, ao menos uma estimativa deve ser feita.

Inclusive, quando os valores precisarem ser liquidados desde o início, não deixe de também indicar todo o cálculo de forma clara.

Assim, você evita ter que emendar a inicial e identifica as melhores possibilidades para os clientes.

Dica 4 - Não esqueça das provas

A chave para garantir o direito do seu cliente e conseguir a procedência dos pedidos na Justiça do Trabalho são as provas!

Então, não se esqueça delas: escolha e indique com cuidado quais tipos de prova você deseja usar no processo.

Não existe uma solução universal ou um tipo que sempre vai resolver o caso.

O importante é que os documentos, testemunhas ou outras formas de provar o direito sejam sempre válidos.

Assim, você consegue buscar tudo o que ajude o seu cliente na ação.

Inclusive, contar com as provas e anexar elas desde o início, junto da petição inicial trabalhista, fortalece bastante a sua argumentação.

Além disso, um ponto interessante é que uma base probatória satisfatória é uma boa indicação de que a chance de sucesso na ação é alta! 😁

Conclusão

Dominar o caminho para elaborar uma petição inicial trabalhista de qualidade, com os requisitos exigidos pela CLT e os cálculos para pedidos liquidados, é fundamental.

O sucesso na causa depende disso, já que uma peça inaugural de excelência aumenta as chances da procedência da ação e do reconhecimento do direito do seu cliente.

Mas tem um problema!

Muitos que advogam ainda deslizam e encontram algumas dificuldades na hora de elaborar a petição inicial trabalhista.

Isso acontece por problemas nos cálculos, na própria escrita da peça ou na liquidação dos pedidos, inclusive nos que devem ou não ser liquidados.

Só que você não vai sofrer com nada disso depois de tudo o que viu hoje.

Afinal, você acabou de conferir todas as informações valiosas sobre o assunto para dominar a petição inicial trabalhista em todos os seus detalhes. 😎

Esse é um grande diferencial que faz você e o seu escritório se destacarem da concorrência, além de impressionar os clientes.

E para ganhar ainda mais agilidade na sua advocacia, conte com o software que faz todos os cálculos para você, da prospecção à liquidação!

Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre petição inicial trabalhista

Para facilitar ainda mais a sua vida na advocacia, aqui estão as respostas para as perguntas frequentes sobre a petição inicial trabalhista!

O que diz o art. 840 da CLT?

O art. 840 da CLT diz que a reclamação trabalhista pode ser feita de forma escrita ou verbal e deve conter uma breve exposição dos fatos, os pedidos formulados, além da devida liquidação quando for necessário. Se a peça for escrita, ela exige assinatura do reclamante ou advogado.

Como liquidar um pedido de hora extra sem o cartão ponto?

Na falta do cartão ponto, é possível estimar as horas extras com provas como as testemunhas, documentos complementares ou no horário informado pelo reclamante. A falta de controle formal pode reverter o ônus da prova ao empregador e exigir que ele demonstre a jornada correta

É obrigatória a apresentação de memória de cálculos para comprovar os valores da petição inicial?

Não! A apresentação de memória de cálculos é recomendada, mas não obrigatória em todos os casos para comprovar os valores na petição inicial trabalhista. A falta dela pode ser corrigida na fase de liquidação, desde que os pedidos estejam especificados e fundamentados na ação.

Qual o prazo para responder uma petição inicial trabalhista?

O prazo para responder uma petição inicial trabalhista é até a data da audiência, conforme o art. 847, parágrafo único da CLT. Se o reclamado não apresentar a sua defesa até esse momento, ele poderá ser declarado revel e inclusive sofrer os chamados efeitos da confissão ficta, que é a aceitação dos fatos alegados pelo reclamante como verdadeiros.

Como corrigir a petição inicial?

A correção da petição inicial pode ser feita por uma emenda, com o ajuste de erros formais na peça, como falta de requisitos, omissões ou informações equivocadas. O Juiz pode determinar um prazo para emendar a inicial e garantir que ela cumpra as normas e permita o correto andamento do processo.

Até quando pode alterar a petição inicial?

A alteração da petição inicial pelo aditamento pode ser feita até a citação do réu ou mesmo depois dela em alguns casos, com limite na apresentação da contestação. Depois disso, qualquer modificação depende da concordância da reclamada ou da autorização do Juiz, sempre com a garantia do direito de defesa da parte.

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