Capa do Artigo Reserva de Margem Consignável: como identificar e cancelar do Cálculo Jurídico para Advogados

Reserva de Margem Consignável: como identificar e cancelar

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Calcule a RMC com segurança, em minutos!

É golpe!

Muitos aposentados do INSS e servidores públicos acreditam que estão fazendo um empréstimo consignado tradicional…

Quer saber o que os bancos estão escondendo deles?

A verdade é que esses consumidores estão aderindo por engano a um cartão de crédito com juros elevadíssimos e sem amortizar o saldo devedor!

Juros que são tão terríveis pras finanças pessoais quanto pagar a fatura mínima do cartão de crédito.

Essa prática abusiva por parte das instituições bancárias já é alvo de diversas ações com decisões judiciais favoráveis em todo o País.

Então, se você atua com essas pessoas, tem que ficar de olho, porque o alvo dessa ação é exatamente o público do seu escritório ou quem você precisa conquistar agora.

Pra facilitar sua vida, preparei um guia completo sobre a Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável, a famosa RMC.

E pra adiantar, vou deixar alguns spoilers do que você vai encontrar no post:

  • O que é Reserva de Margem Consignável!
  • Como acontece o golpe do cartão de crédito consignado
  • Qual é a margem para o empréstimo e para o cartão de crédito consignado
  • Vale a pena ajuizar essas ações de RMC
  • Qual é o prazo prescricional para ajuizar as Ações de RMC?
  • Quem pode contratar esse produto da RMC
  • Como identificar a cobrança na prática (com exemplos reais)
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai sair dessa leitura com tudo que precisa pra colocar a mão na massa e ajuizar ações contra as ilegalidades bancárias com sucesso.

Antes de começar, olha a primeira surpresa quentinha que tenho pra te contar logo no primeiro tópico…

Lançamento do Cálculo de Reserva de Margem Consignável (RMC) no CJ

O CJ acabou de lançar o cálculo da RMC!

Um cálculo prático e simples para que você consiga calcular rapidamente os valores dessa ação de revisão no caso de cartão de crédito consignado.

No software é possível recalcular os valores como se fosse um empréstimo tradicional e verificar os valores que a instituição deve ressarcir ao cliente, ou mesmo converter para um consignado e os juros pagos virarem amortização do empréstimo.

Quer ver só?

Dá uma espiadinha nessa oficina que eu gravei:

Viu só que sensacional?

Com o programa, você poupa tempo e dinheiro pra investir na conquista dos direitos do seu cliente: fazendo uma entrevista completa e reunindo as provas!

Deixa os cálculos com a gente!

Gostei, quero começar o teste agora

Ah e se você já trabalha com direito bancário, não deixe de colocar nos comentários o que você achou desse cálculo.

A gente quer que seja uma mão na roda pra você faturar mais e atrair mais clientes, aproveitando o momento excelente para atuar com mais essa ação.

O que é Reserva de Margem Consignável?

RMC significa Reserva de Margem Consignável.

Essa sigla nada mais é que uma identificação para os descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Em outras palavras. A RMC significa um mínimo passivo de ser descontado dos vencimentos do contratante, referente a um crédito por ele tomado junto ao banco.

Mas atenção que RMC não é a modalidade de empréstimo, e nem mesmo é o problema relacionado a prática comum e abusiva por bancos, como veremos por aqui.

A real problemática que existe em torno desse assunto reside na forma como esse produto bancário é vendido pelo banco.

Deixa eu explicar mais a seguir… Acompanhe.

Como acontece o golpe do empréstimo consignado?

Muitos aposentados e pensionistas do INSS são fisgados pelas atrativas taxas de juros de empréstimos consignados por serem um dos produtos mais atraentes do mercado.

De igual modo, os servidores públicos.

Acontece que os Bancos aproveitam dessa ocasião para empurrar outros serviços bancários via limite de crédito, como os de cartão de crédito consignado, mais conhecidos nos históricos de créditos como Empréstimos sobre a RMC.

É nesse exato momento que o “golpe” ocorre sem que o consumidor perceba e daí porque existem hoje uma chuva de ações reclamando contra esses descontos infinitos.

Para contextualizar melhor, veja como acontece na prática:

O banco credita na conta bancária o valor solicitado. Isso tudo antes mesmo do desbloqueio do cartão e sem que seja necessária a sua utilização.

Em verdade o cartão de crédito nem chega a ser encaminhado para o endereço do consumidor, tampouco as faturas ou informações detalhadas do débito.

Bom não é essa a questão….

No mês seguinte, o pagamento integral é enviado sob a forma de fatura de cartão.

Se o consumidor paga integralmente, a dívida é quitada e o problema resolvido.

Acontece que dificilmente aquele que buscou o empréstimo tem condições de adimplir o valor total já no mês seguinte, caso contrário qual seria a lógica de fazer esse “empréstimo”.

É a partir daí que o consumidor se afunda em uma dívida sem fim.

Isso porque para quem não pagou a fatura total da dívida no mês seguinte, nos próximos é descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, passam a incidir encargos rotativos de um cartão e não de um empréstimo tradicional.

São esses “pequenos descontos de RMC” via consignação que levam o consumidor a ilusão de que o “empréstimo” está sendo adequadamente quitado.

E o pior de tudo é que muitos desses consumidores só percebem que caíram nessa cilada após anos de pagamento e que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, que não há previsão para o fim dos descontos.

Em outras palavras, descobrem que a dívida contraída não tem fim, vez que os descontos mensais realizados apenas abatem os juros e encargos da dívida, enquanto o valor principal é mensalmente refinanciado.

Triste, não é mesmo?!

Ainda mais porque tudo isso costuma atingir pessoas de mais idade, o que dificulta a percepção e clareza dessa prática ilegal mais cedo.

Afinal, com tantas taxas atrativas de empréstimo verdadeiros, quem iria optar por um outro produto bancário mil vezes pior? O golpe só não é nítido para quem contrata, mas para quem oferece parece ser muito claro.

Bom, agora que você já está por dentro de como tudo acontece, está na hora de descobrir quais são as margens desse produto bancário.

Qual é a margem para o empréstimo e para o cartão de crédito consignado?

Antes de esclarecer a margem do RMC para o INSS, é importante dizer que o RMC para servidores públicos e outros órgãos existe legislação específica.

Logo, se o seu cliente não for um aposentado e pensionista do INSS, procure na legislação local qual é a margem para empréstimos e cartões para não confundir com as que vou dizer a seguir, combinado?

Em 2021, a margem para empréstimo consignados e cartão de crédito dos aposentados e pensionistas do INSS era de 40% (Lei 14.131/2021), sendo:

  • 35% para empréstimos
  • 5% para cartão de crédito consignado

Essa margem foi válida até 31/12/2021.

Em 2022, a partir de 04/08/2022, aposentados e pensionistas poderão comprometer até 45% (Lei 14.431/2022) de suas rendas, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para operações de saques ou despesas do cartão de crédito consignado
  • 5% para gastos com cartão de benefícios (usado para a retirada mensal de aposentadoria, pensão ou auxílio).

No entanto, não demorou muito para no mesmo dia da conversão da MP 1106/2022 na Lei 14.431/2022, o Presidente editar a MP 1132/2022 e assim destacar que as margens corresponde a 40%, sendo composta por:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para despesas ou saques feitos com cartão de crédito consignado.

Como visto, é um vai e vem nessas margens de créditos, mas algo que nunca altera é a da RMC de 5% para aposentados e pensionistas do INSS.

Cientes disso, vamos ver se essas ações de RMC são quentes realmente? Acompanhe comigo.

Vale a pena ajuizar essas ações de RMC?

Se você fizer uma rápida pesquisa no jusbrasil vai ver que sim.

A grande maioria dos Tribunais tem repudiado essas atitudes das instituições financeiras.

Alguns, por sinal, já até firmaram seus entendimentos, como o TJ GO, olha só:

Súmula nº 63 do TJGO: Os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto.

Do mesmo jeito, o TJ SC expõe a realidade do que acontece:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DO AUTOR. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. BANCO RÉU QUE, VIOLANDO O DIREITO DE INFORMAÇÃO, INTERFERIU NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR, ENSEJANDO ACEITAÇÃO DE PACTO INEVITAVELMENTE MAIS ONEROSO ENTRE OS DISPONÍVEIS. PACTO NULO. READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO AO ORIGINALMENTE PRETENDIDO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DO AUTOR. Quando se desvirtua ou se sonega o direito de informação, está-se agindo em sentido diametralmente oposto a boa-fé objetiva, ensejando, inclusive, a enganosidade. A informação deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto - corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor. O banco, ante as opções de modalidades de empréstimo do consumidor, sem dotá-lo de informações sobre os produtos, fez incidir um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando o interesse do consumidor era simplesmente obter um empréstimo, haja vista que o cartão de crédito nunca foi usado. DANO MORAL LATENTE. ATENTADO CONTRA VERBA DE SUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ) E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (ART. 405, CC). SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). APELO PROVIDO. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. Recurso conhecido e provido. (TJ-SC - AC: 03000915420198240051 Ponte Serrada 0300091-54.2019.8.24.0051, Relator: Guilherme Nunes Born, Data de Julgamento: 22/08/2019, Primeira Câmara de Direito Comercial)

Viu só? Tem muitas demandas como essa no país inteiro.

E antes de encerrar esse tópico, deixa eu acabar de vez com uma dúvida que muitos colegas advogados ainda têm sobre o assunto: a prescrição.

Qual é o prazo prescricional para ajuizar as Ações de RMC?

A minha resposta aqui é bem simples: aquele que for mais favorável para o seu caso concreto e de maior predominância no seu tribunal de atuação.

Isso porque, atualmente, existem 3 possíveis entendimentos sobre a prescrição de ações de revisão de contrato bancário. Entre elas:

  • 10 anos, a contar da assinatura do contrato
  • Não há prescrição
  • 5 anos, a partir do último desconto

Pra facilitar, eu deixei aqui pra você, o que cada uma delas argumenta, além da fundamentação jurídica e onde encontrar essas decisões.

Prescrição: 10 anos, Código Civil, da data da assinatura do contrato

Afirma que as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.

Esse posicionamento é com base no que o STJ já se pronunciou sobre essa questão. Olha só:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO

INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp nº 1.632.888/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4a Turma, julgado em 19/10/2020)

E mais, que o termo inicial da contagem da prescrição nesses casos, é a data da assinatura do contrato.

Além que tampouco se caracteriza a decadência, pois o instrumento é de trato sucessivo.

Onde encontrar decisões nesse sentido: TJ SC , TJ PR e TJ SP

Mas calma, que tem decisão melhor ainda. Veja a seguir.

Prescrição: não há prescrição para cartão de crédito com reserva de margem consignável

Em se tratando de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), o qual prevê descontos mensais de prestações sucessivas, sem sequer mencionar o número de parcelas, a jurisprudência da Corte do Rio Grande do Sul vem entendendo que não se pode falar em ocorrência de prescrição.

Muito bom esse entendimento, não é mesmo?

Onde encontrar essa decisão? Simples, no TJ RS, TJ MT

Por fim, vamos ao último posicionamento que foi o mais encontrado nos Tribunais em geral.

Prescrição: 5 anos, CDC, da data lesão, ou seja, do último desconto

O prazo prescricional para o exercício da pretensão relativa a descontos em benefício previdenciário por força de cartão de crédito com reserva de margem é quinquenal, iniciando-se a partir da data do vencimento do último desconto realizado.

Onde encontrar a decisão: TJ BA, TJ SC, TJ CE, TJ SP

Nesse mesmo sentido também é o entendimento firmado pela tese fixada no IRDR 1.746.707-5/TJPR. Confira:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO AUTORAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 27 CDC. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. TESES FIXADA NO IRDR N. 1.746.707-5. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. Nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor o prazo prescricional para o exercício da pretensão relativa a descontos em benefício previdenciário por força de cartão de crédito com reserva de margem é quinquenal, iniciando-se a partir da data vencimento do último desconto realizado (Tese fixada no IRDR n. 1.746.707-5). 2. Apelação conhecida e desprovida.

(TJPR - 13ª C. Cível - 0002617-42.2017.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 14.12.2020)

Viu só que não dá pra dizer que há uma unanimidade sobre o prazo prescricional em ações de RMC?

Aproveita que eu já garimpei as principais e já coloquei o link pra ajudar na fundamentação.

Ah e se você viu alguma diferente dessas, por favor, deixe pra mim nos comentários que eu vou adorar saber.

Bom, ciente dessa estratégia, chegou a sua hora de dominar tudo o que é necessário saber sobre essas ações. Bora lá!

Tudo o que você precisa saber sobre as Ações de RMC

A gente sabe que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque, em geral de até 5%, e vendendo a RMC como se fosse um empréstimo tradicional.

A utilização desse produto como se empréstimo fosse é abusiva, pois as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.

Não é à toa que o cliente chega no escritório desesperado porque não vê essa dívida infinita acabar.

De cara você já pode dizer pro seu cliente que nem tudo está perdido!

Afinal, uma Ação de Revisão de Cartão de Crédito Consignado é a solução perfeita para os problemas dele e você pode ajudar com isso.

Então se liga porque vou responder as respostas das 5 perguntas mais importantes sobre essa ação.

Assim, vai conhecer tudo o que precisa saber pra ajudar o seu cliente e alavancar os lucros do seu escritório. Vem comigo!

1. Quem pode contratar esse produto da RMC?

Como você viu durante o post, não são apenas aposentados e pensionistas do INSS que podem contratar serviços de cartão de crédito consignado.

Podem contratar o produto da RMC, portanto, as seguintes pessoas:

  • Servidor Público (federal, estadual e municipal)
  • Aposentados do INSS
  • Pensionistas do INSS
  • Beneficiários do BPC/LOAS
  • Beneficiários do Programa Auxílio-Brasil (antigo bolsa família)

E lembre, o problema não é o produto em si, mas a forma como ele é vendido pelos bancos.

Quando há consentimento sobre a consignação do cartão, a RMC é legal.

Por outro lado, vender cartão de crédito como um empréstimo, emitir cartão sem autorização ou ainda enviar de cartão de crédito não solicitado, é ilegal.

Esses últimos atos são práticas comerciais abusivas conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e são passíveis de ações judiciais, como veremos a seguir.

2. Qual tipo de ação ajuizar e que pedidos fazer?

Simples, Ação Declaratória de Inexistência da Relação Contratual ou se preferir de Descumprimento Contratual.

É crucial dizer que se os descontos ainda estiverem sendo realizados, o que é bem provável, abra um tópico na inicial só para tutela de urgência para que preliminarmente seja possível:

  • Suspender os descontos
  • Proibido o banco de inscrever o cliente em órgãos de proteção ao crédito

Ainda, considerando a importância de fundamentar minuciosamente os pedidos, especialmente com provas que demonstrem o direito, são as ações que em geral reivindicam pedidos como:

  • Descumprimento contratual (abusividade)
  • Restituição simples ou em dobro dos descontos realizados (repetição de indébito) ou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado convencional (com taxas do BACEN ou da IN 28/2008)
  • Danos morais

Dica: Na Lei 14.181/2021 ([Lei do Superendividamento])(/lei-do-superendividamento/) você pode encontrar outras teses e pedidos para discutir sobre RMC, como por exemplo Ação de Repactuação da Dívida por Superendividamento ou Revisional por Superendividamento.

Enfim, vale reforçar que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire (Súmula n. 297 do STJ), então fundamente bem como tudo aconteceu para que fique claro que o seu cliente foi de fato enganado.

Ah, me diga se um modelo de petição te ajudaria nesses casos. Deixa nos comentários que se houver muitos pedidos eu disponibilizo um ;)

3. Onde ajuizar a ação de RMC?

A gente já sabe que contratos bancários representam uma relação de consumo, certo?

De acordo com a Súmula 297 do STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Então, quem escolhe onde a ação será proposta vai ser o consumidor, no caso, seu cliente.

Ele é livre pra escolher propor ação:

  • no foro do seu domicílio (art. 101, I do CDC)
  • no foro do domicílio do réu (art. 53 do CPC)
  • no foro de eleição contratual (art. 63 do CPC)

Assim, você deve analisar com o cliente em qual desses locais é melhor pra ele.

Ah, e é preciso deixar claro na sua petição o motivo de ter escolhido aquela competência pra ajuizar a ação, além de ficar de olho no valor da causa.

Isso porque se for Juizado Especial Cível o texto máximo é de até 40 salários mínimos, o que em 2022 corresponde a R$ 48.480,00.

Se ultrapassar esse teto, ajuize essa ação na Justiça Comum.

Tudo certo até aqui? Então bora pra próxima dúvida comum sobre essa ação.

4. Como identificar a cobrança da RMC?

A identificação da cobrança de RMC vai variar conforme o tipo de cliente.

Como exemplo vou citar os aposentados e pensionistas do INSS para dar uma visão geral, combinado?

Então, nesses casos, você vai procurar no Histórico de Créditos Consignados (HISCON), retirado do site Meu INSS, a seguinte informação: contratos de cartão de crédito!

Prontinho. Ao observar que os dados data inclusão, situação, limite e valores estão preenchidos, bingo, seu cliente “contratou” um serviços de cartão de crédito consignado.

A boa notícia é que você já sabe o que fazer para cessar esses descontos e ter esse crédito devolvido.

Mas calma que não acabou…

Vou mostrar direitinho onde você vai identificar essa cobrança!

Você vai descobrir onde procurar essas informações com bons exemplos e imagens te mostrando na prática como encontrar essas oportunidades, inclusive em outros casos de que não sejam pensionistas e aposentados do INSS.

Vem comigo!

5. Onde encontrar os documentos?

Olha, nem todos os documentos para o cálculo da RMC você vai encontrar no mesmo lugar.

Então aqui vão algumas dicas onde você pode encontrar os principais documentos:

  • Servidores do Estado: procure no portal do servidor a carta margem e contracheques
  • Policiais Militares: procure na intranet do estado, o PDF do Extrato da Margem Consignável e contracheques.
  • Servidores Federais: procure na intranet do SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos)

Veja que cada um recebe uma nomenclatura diferente (carta margem, pdf margem, etcc) , nada todos são para você encontrar o histórico de créditos consignados.

Agora para aposentados e pensionistas do INSS, você pode conferir boa parte da documentação no site do Meu INSS.

Ao acessar, você deve procurar por dois documentos:

  • HISCON
  • HISCRE

Deixa eu explicar para o que serve cada um:

HISCON (Histórico de Créditos Consignados)

O Histórico de Consignação, mais conhecido como HISCOM, é um documento que permite a aposentados e pensionistas do INSS consultarem valores de empréstimo consignado que são descontados de seus benefícios.

No extrato, você vai encontrar todo o detalhamento do contrato efetivado com as instituições financeiras, como:

  • número e tipo de contrato (objeto da ação)
  • data da inclusão do desconto
  • situação, limite do cartão
  • valor da consignação (5%).

Confira comigo na imagem abaixo:

revisão reserva margem consignável

Agora pra conferir extrato de pagamentos, é só procurar pelo HISCRE nesse mesmo portal do Meu INSS.

HISCRE

Também conhecido como Histórico de Crédito (HISCRE), esse documento comprova a renda de beneficiários da previdência social, detalhando valores, banco e data de pagamento do benefício.

E atenção!

Se houver, a Reserva de Margem Consignável (RMC), ela será destacada com a rubrica 322. Assim, o código 322 no extrato INSS significa a existência da RMC.

Agora, no cálculo de revisão, utilize os valores lançados no código 217, pois são eles que representam os efetivos descontos da RMC.

revisão emprestimo reserva margem consignável

Prontinho! Agora você já sabe tudo que precisa saber sobre o cartão de crédito consignado.

Chegou a hora de desbravar essa Ação Revisional da RMC e ainda garantir a atração de mais outras revisões.

Mas antes, olha só o bônus que preparei pra você.

Bônus: Modelo de Petição Inicial Reserva de Margem Consignável (RMC)

Ah, quem não adora um modelinho de petição organizadinho atualizado, não é mesmo?!

Ter uma base é sempre muito bom e poupa tempo precioso de pesquisa!

Foi por isso que separei um modelinho especial para dar aquela mãozinha na hora de preparar as ações.

Pra acessar o modelo, é só dar uns cliques aqui.

E caso você precise de algum outro modelo específico, deixe nos comentários qual é o assunto que mais deseja.

O CJ já disponibiliza para os assinantes um banco de petições enorme nas áreas cível, bancária, tributária, trabalhista e previdenciária. Você sabia disso?

Pois é, fica a dica porque é maravilhoso!

Por que a revisão da RMC é uma ação catalisadora?

É que a revisão da RMC atrai muitos clientes para o seu escritório!

Essa ação não só vai gerar em média uns R$2.000,00 de honorários contratuais (consulta, cálculo, pesquisas), como também 30% de honorários sucumbenciais pelo êxito.

Ela vai aumentar sua base de clientes!

Além de poder oferecer essa ação para os próprios clientes que já estão no seu escritório, você também vai poder usar a grande procura da RMC para atrair mais clientes!

Deixa eu te explicar o porquê.

Durante a consulta aos extratos que você viu aqui comigo, você está com uma mina de ouro em mãos.

Você que já atua em ações previdenciárias tem uma oportunidade incrível para dar um passo certo no direito bancário!

Basta mandar um e-mail informativo simples alertando o cliente sobre essa injustiça que ele está passando, e com o HISCON ou HISCRE em mãos, você vai ajudar ele!

Além da RMC, é provável que existam empréstimos consignados realizados, os quais também são passíveis de revisão em sua grande maioria.

Nessa horas, não custa dar uma conferida e lançar o contrato no cálculo de empréstimos e financiamentos do CJ.

Pra facilitar, tem até um post aqui no Blog que explica direitinho como fazer esse cálculo rapidinho.

Viu só que como essa ação da RMC pode catalisar muitas outras?

E mais, pode permitir oferecer outros serviços para os mesmos clientes, como revisões do FGTS, PASEP, etc.

Conclusão

O CJ acabou de lançar o cálculo de revisão da RMC.

Essa ação tem alto índice de procedência e os 3 possíveis resultados dela são:

  1. Dano Moral
  2. Converter a modalidade do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado (maioria das decisões)
  3. Devolução em dobro dos valores a título de RMC

Então, se você assina o CJ, já pode começar a atrair clientes e verificar com seus clientes se eles têm algum cartão de crédito consignado para avaliar.

Dá pra aproveitar e já verificar também se os empréstimos consignados que também lá constam são passíveis de revisão, o que eu aposto que sim.

E se você já nos acompanha, fique ligado porque muito em breve também vamos disponibilizar diversos materiais para te auxiliar, como vídeos, modelos de petição para a ação de revisão da RMC e muito mais.

Ah, e se você tem interesse nessa ação, me conta nos comentários como posso te ajudar e que informações posso trazer a mais pra você.

Abraços e até mais!

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