Capa do Artigo Restituição de contribuição previdenciária acima do teto do Cálculo Jurídico para Advogados

Restituição de contribuição previdenciária acima do teto

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Num único ano seu cliente pode estar pagando cerca de R$ 2.800,00 a mais de INSS! :O

Aí entra aquela pergunta…

É possível restituir contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do INSS?

Sim, é possível! A palavra de ordem é restituição!

Naquele caso, por exemplo, o valor da causa ficou perto de R$14.000,00.

E olha, tem prescrição quinquenal!

Então imagina quanto ele já perdeu por não ter feito isso antes (períodos prescritos)!

Aliás, pense em quantos clientes seus estão no mesmo barco e nem sabem…

Felizmente, você está prestes a tirar dezenas deles deste barco afundando.

Afinal, você chegou nesse post e, agora, vai descobrir como:

  • Pedir a restituição
  • Fazer os cálculos
  • Ajudar o cliente a evitar descontos desnecessários
  • Levar pra casa muitos ganhos com essa ação.

Ah, e você ainda vai entender como cheguei naqueles R$14.000,00 com um caso real.

Com tudo isso, só vai precisar de uma ajuda da tecnologia pra calcular com precisão o valor da restituição.

A Advogada Renata Ruban, por exemplo, já conta com essa ajuda há algo tempo e contou como tem feito a diferença nos cálculos:


Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas bora colocar a mão na massa no tema da restituição de contribuição previdenciária!

E já adianto, como vai ver aqui, dominar o conceito de restituição é o diferencial pra nunca errar nessa ação tributária.

Tributária? Sim, é isso mesmo. Você está pedindo restituição de contribuições, que também são tributos.

Essa observação é um alerta relacionado a um dos 5 erros mais comuns que os advogados cometem ao entrar com essas ações. Logo logo você vai descobrir qual é!

Então, ajeita a postura na cadeira e se prepare para as respostas das principais dúvidas que trouxeram a este post.

Quem tem direito à restituição de contribuições acima do teto?

Pasme! Tem muita gente pagando mais ao INSS do que deveria.

Pois é… Logo logo você vai ver casos bem comuns.

E não pense duas vezes: sempre é possível pedir a restituição.

Você pode pedir a restituição sempre que o valor pago de “INSS” incidiu sobre valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91

Isso mesmo! Pode adotar como regra: se houve recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, §5º, há direito à restituição.

Claro que essa é a hora que entra aquela dúvida…

Mas… Isso é permitido? Pode aumentar o valor da aposentadoria?

As respostas são curtas e grossas:

  • Não é permitido
  • Não muda nada no valor da aposentadoria

E aí uma outra pergunta pode estar te perturbando:

Gabriel, então por que raios as pessoas pagam acima do teto? Quando isso acontece?

Simples. A realidade é que isso acontece por erros. Isso mesmo, erros no plural. São mais de um e já, já você vai conhecer cada um deles.

Antes, é essencial conhecer alguns outros pontos. Vem ver!

Quem pode pedir a restituição?

Qualquer segurado do INSS que contribuiu acima do teto!

Isso acontece muito quando o responsável por recolher a contribuição é terceiro (desconto da contribuição na fonte), e não o próprio segurado.

Mas a culpa mesmo é do segurado. No próximo tópico, você vai entender melhor.

Tenha em mente que esse é o ponto de partida pra você prospectar clientes.

Procure por segurados que:

  • Possuem contribuição do INSS retida na fonte
  • Exercem atividades concomitantes

Essa combinação é a receita pra encontrar oportunidades de restituição.

E essa é minha deixa pra te entregar o segundo presente deste post: uma lista com exemplos de profissões em que isso acontece com frequência. Vamos lá!

Categorias com altas chances de restituição: Oportunidades na mesa!

Agora é a hora de revirar os cadastros dos seus clientes!

Identifique suas profissões e prepare um e-mail pra retomar o contato, comentando desta oportunidade.

Eles vão ficar bem felizes! E, com certeza, vão trazer outras indicações com problemas parecidos por sua proatividade.

Aqui vai de presente a lista de segurados em que isso é comum:

  • Médicos e dentistas (contribuinte individual que presta serviços a cooperativas e instituições de saúde)
  • Portuários, movimentadores de mercadorias (trabalhadores avulsos)
  • Freelancers (contribuinte individual pessoa física que presta serviço a empresa)
  • Professores do ensino privado e ensino público (empregados ou servidores públicos, que possuem às vezes até 3 vínculos pra conseguir remuneração acima do teto)
  • Servidores de Prefeituras sem RPPS (ou seja, que recolhem pro RGPS)

Dica prática: Confira tanto a profissão atual, quanto o histórico das atividades e contribuições. Pode ser que tenha oportunidades escondidas nos últimos anos…

Quer contribuir com outro exemplo?

Deixa nos comentários que eu incluo aqui!

Com isso esclarecido, é hora de uma das perguntas que mais recebo sobre este tipo de restituição. Olha só!

Existe prazo para pedir a restituição? Prescreve?

Sim, as contribuições estão sujeitas à prescrição quinquenal (5 anos).

Isso porque se trata de pedido de repetição de indébito tributário, já na vigência da Lei Complementar 118/2005.

Assim, é preciso observar entendimento consolidado no julgamento do RE 566621/RS sobre o prazo prescricional dessas ações.

Mas e aí, bora falar agora também das responsabilidades dos seus clientes? hehe.

Pois então é chegado o momento desta dúvida aqui…

A jurisprudência é favorável?

Sim, a restituição de contribuições acima do teto é pacífica nos tribunais, inclusive no STJ.

A restituição de contribuições é possível mesmo se o pagamento a maior aconteceu por erro do próprio contribuinte, como em casos extremos em que ele tenha pagado a guia duas vezes.

Basta ter pago a contribuição além do teto mesmo.

Mas são comuns casos em que o pedido de restituição se enrosca na via administrativa…

Então a solução judicial é uma mão na roda.

E já até imagino o que você está se perguntando:

Posso ingressar direto com a ação judicial, então?

Pode. Mas aqui exige um cuidado com a jurisprudência local, senão você pode perder tempo. Especialmente se a ação correr no JEF… Preocupa não que vai conhecer exemplos logo logo!

Antes é importante entender melhor sobre como proceder pra fazer a restituição e como evitar outros erros comuns que outros advogados cometem.

Como evitar descontos futuros de INSS acima do teto?

Simples! Comunicando o empregador ou a empresa a que o segurado presta serviços.

Sem o aviso, sabe o que acontece?

Seu cliente está pagando MAIS contribuições que o necessário.

Por isso, a pessoa responsável pela contabilidade precisa ser avisada!

Caso contrário, as contribuições são descontadas na fonte, e repassadas à Receita Federal com outros tributos. Você as encontra em documentos como:

  • Folha de pagamento (holerites)
  • Recibo de prestação de serviços ao autônomo (RPA)
  • Notas Fiscais de Prestação de Serviços (NFS)
  • Notas Avulsas

E aí começa a dor do cliente.

Restituir as contribuições exige uma certa burocracia na via administrativa.

Daqui a pouquinho a gente vai conversar melhor sobre este passo, e se ele é ou não é obrigatório.

Antes, tenha em mente que sua primeira ação é orientar seu cliente a fazer essa comunicação.

A interrupção dos descontos pode ser feita por uma notificação simples.

Você precisar acordar o seu cliente pra essa realidade: é dever dele (como segurado) comunicar as fontes pagadoras pra evitar descontos.

Mesmo um e-mail ou mensagem podem ser suficientes. Caso queira formalizar pra ter uma garantia, a notificação pode ser documentada e assinada.

Com essa comunicação, as empresas vão respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição na hora de fazer a retenção.

E seu cliente vai ficar feliz da vida!

Mas pera aí, talvez uma pergunta ainda esteja no ar…

Qual é o teto do salário de contribuição do INSS (2022)?

O valor do teto máximo do INSS para contribuições é de R$ 7.087,22, definido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

A existência do limite máximo do salário-de-contribuição está fundamentada no art. 28, §5º, da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio).

Curiosidade: Como a lei foi publicada antes da vigência do Real (R$), você ainda encontra na lei o valor do teto em Cruzeiros (Cr$). Mas o valor desse limite máximo é recalculado anualmente por meio das portarias como a citada no início do tópico (em regra, no mês de janeiro), que também divulga os reajustes anuais dos benefícios e o salário mínimo.

Ah, você ainda confunde salário-de-contribuição com salário-de-benefício?

Então confira aqui um artigo completo sobre como calcular a RMI, e descubra a diferença desses conceitos tão presentes no direito previdenciário.

Mas bom, bora entender melhor como fazer a restituição.

Como calcular a restituição de contribuições sobre salários acima do teto?

Calcular a restituição é simples até demais. Pode acreditar!

Você vai dominar esse cálculo tributário por meio de três passos:

  1. Somar as contribuições do mês, de cada fonte
  2. Subtrair do resultado anterior o valor da contribuição sobre o teto*
  3. Corrigir a diferença encontrada pela SELIC, considerando que:
    1. O termo inicial da correção é a partir da data do pagamento
    2. Você deve somar 1% no mês da restituição, conforme determina a legislação tributária

Pronto. Fácil, não é mesmo?

O cálculo em si é moleza!

*Atenção: O valor da contribuição pode variar conforme a categoria, porque a alíquota de contribuição pode ser 11%, 14%, ou 20%. Como vou te mostrar agora.

Qual é o valor da contribuição sobre o teto?

Aqui é o lugar que você deve tomar cuidado no cálculo.

Verifique a categoria do seu cliente pra não errar!

  • O valor da contribuição no teto para a alíquota de 11% é R$ 779,59 (R$ 7.087,22 * 11%).
  • O valor da contribuição no teto para a alíquota de 14% é R$ 992,21 (R$ 7.087,22 * 14%).
  • O valor da contribuição no teto para a alíquota de 20% é R$ 1.417,44 (R$ 7.087,22 * 20%).

Ps.: Lembre de atualizar o valor de contribuição quando o teto for atualizado (geralmente em janeiro do ano corrente!

Se preocupou com a quantidade de alíquotas e com o histórico dos teto do INSS?

Relaxa porque existe uma ótima saída pra poupar o tempo de lembrar de verificar essas alíquotas e validar o teto vigente na competência de cada contribuição.

Essa saída é fazer esse cálculo em minutos, usando um programa de cálculos como o CJ, que vai facilitar sua vida, olha só…

Cálculo de restituição de contribuições acima do teto de forma fácil e rápida!

Quer começar a restituir contribuições acima do teto agora mesmo?

Pois então vai adorar saber que é possível fazer isso de forma rápida e fácil!

O Cálculo Jurídico lançou mais esse novo cálculo tributário, com gostinho de previdenciário!

Em poucos minutos você importa o CNIS, confirma as alíquotas de contribuição, revisa os valores com os documentos que vou te indicar por aqui, e pronto!

Assim, rapidinho você descobre o quanto o seu cliente pode recuperar de tributos pagos a maior, com essa ação judicial bem tranquila.

No cálculo você vai conseguir ver inclusive quanto ele já perdeu até agora, caso incida prescrição no caso!

E, não, isso não vai ser um balde de água fria…

Pelo contrário! Você vai mostrar o quanto ele já perdeu pela prescrição, mas tudo o que ainda pode recuperar.

Então, o valor perdido vai dar ainda mais vontade de querer fechar o contrato de honorários, sabendo que você vai ajudar ele a sair da inércia e reverter essa situação!

Pronto! Cálculos dominados! Agora é cuidar pra não cometer alguns erros comuns que acabam com o sucesso dos advogados quando o assunto é este tipo de restituição.

Os 5 maiores erros dos advogados na Restituição de contribuições acima do Teto

Esses são erros que vi vários colegas cometendo, e quero que você os evite.

Alguns são até compreensíveis, mas ao terminar a leitura do post, acabaram as desculpas!

Essas ações podem movimentar bastante o caixa do seu escritório, se você tomar esses cuidados e buscar os clientes certos.

Confira com carinho cada passo e a solução pra não perder tempo e dinheiro.

1º Erro - Ajuizar contra o INSS. Pedido de restituição é perante a União!

Até rimou, hahah. Sem querer, juro!

Mas na dúvida repete comigo: Pedido de restituição é perante a União!

Destaquei isso porque cansei de ver esse erro durante a pesquisa.

Pode parecer óbvio para alguns, mas pode acontecer com quem nunca fez uma ação tributária, ou quem está acostumado a ajuizar ações todo dia contro o INSS

Só que esse não vai ser o seu caso!

2º Erro - Calcular apenas com o CNIS. Cuidado muito necessário

Em alguns casos pode dar diferenças grandes se você usar só o CNIS.

Encontrei ações que partiram de um valor da causa alto, e terminaram liquidando migalhas.

Na liquidação da sentença, a Receita Federal confronta o CNIS com informações da GFIP / DIRF até outubro/2021 e depois das declarações via DCTF-WEB/E-Social, e o valor a restituir costuma cair.

Quer um exemplo? Tá na mão:

Já vi alguns processos que começaram muito inflados, e terminarem bem miúdos.

  • Valor da Causa - R$ 80.000,00
  • Liquidação de Sentença - R$ 2.000,00

Queridinho dos advogados previdenciários, o CNIS nem sempre reflete a realidade dos valores recolhidos, mas apenas a remuneração.

Isso é especialmente verdade para segurados empregados. No geral, pra segurados que têm a retenção da contribuição na fonte.

Sabe por que isso acontece?

O salário exibido CNIS é o valor total da remuneração declarada:

  • Até 10/2021, por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • Depois disso, declarado via DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Veja que o salário exibido CNIS não é, necessariamente, o valor que serviu de base de cálculo para o recolhimento da contribuição, o que é conhecido como salário-de-contribuição.

É aí que mora a diferença entre remuneração e salário-de-contribuição.

Remuneração__ é valor total, por exemplo, de um salário de R$ 8.000,00__.

Salário-de-contribuição é a base de cálculo para o recolhimento de INSS desta remuneração, que vai ser o teto de R$ 7.087,22.

Dica de ouro: Redobre a atenção, em especial, nos casos de segurado empregado.

Exemplo:

  • Existe no CNIS um salário de R$ 8.000,00 para o mês 08/2021 para a Empresa A
  • Mas o valor de contribuição retido foi R$ 0,00, porque a contribuição já foi recolhida nos holerites da Empresa B

Na prática, o CNIS só informa o valor da remuneração total.

Fique de olho! Desconfie se o Valor da Causa estiver alto demais…

E não vou te deixar de mãos abanando!

Veja alguns exemplos de outros documentos que você pode pedir pra validar:

  • Número do recibo da remuneração e pagamento do empregado ao e-social
  • Holerites do empregado
  • RPA - Recibo de Pagamento Autônomo
  • Extrato de Produção para Simples Conferência dos contribuintes cooperados
  • GFIP até 10/2021

Ah, e lembre sempre de perguntar ao empregado se ele informou à empresa ou à contabilidade das empresas sobre os recolhimentos. Eles também podem te ajudar com essas informações, e documentos.

Todos esses cuidados vão deixar seu cálculo afiado!

3º Erro - Incluir contribuições de RPPS. Não passe essa vergonha!

Existe um indicador no CNIS que já facilita nossa vida: o RPPS.

Na legenda dos indicadores ele vem com essa informação: Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público)

Então, aproveite essa facilidade pra não cometer erros!

Mas é importante validar em alguns casos se realmente há ou não o RPPS.

Porque em algumas situações o indicador aparece no período pra demonstrar que houve RPPS no passado, no mesmo vínculo em que hoje se recolhe pro RGPS.

Bem comum acontecer em vínculos com Municípios.

Pra passar a limpo, nesses municípios você vai ter que pedir todas as holerites do cliente!

Ah, e como o assunto é RPPS, se você tem alguma dúvida sobre o tema, veja este artigo que mostra como fica a contagem do tempo de contribuição do regime próprio.

4º Erro - Esquecer da prescrição quinquenal

Já falei que se aplica a prescrição certo?!

Pra evitar esse erro aqui é bem importante deixar um lembrete (vale até um lembrete grudado no monitor), quando você começar os cálculos.

Tem processo que demora um tempão a mais porque o advogado esquece de considerar a prescrição, e perde tempo e dinheiro.

5º Erro - Deixar o juiz extinguir o processo por ausência de requerimento administrativo

Como você viu antes, isso ainda acontece, infelizmente.

Mas a maioria da jurisprudência está se orientando pela desnecessidade do prévio requerimento administrativo.

Por esse motivo, reuni tudo o que encontrei sobre o assunto no próximo tópico.

Você vai sair desse post com o que é preciso pra aumentar o faturamento do escritório dando os passos certos nessas ações.

Prévio requerimento administrativo na Receita Federal. Obrigatório?

Sinceramente? Minha opinião é que não!

Existem argumentos excelentes nessa linha de entendimento.

Mas ainda há uma divisão da jurisprudência.

Então, na dúvida, faça o pedido.

Fique de olho nas decisões da sua região! Especialmente se o processo correr no JEF…

Aqui no TRF4 e nas Turmas Recursais da 4ª Região, por exemplo, há divergências.

A primeira linha entende que é necessário o prévio requerimento administrativo para revelar o interesse processual - necessidade e utilidade da prestação jurisdicional.

Ah, só que existe uma exceção: se a União contestar o mérito da ação, fica superada a necessidade do requerimento (TR 5000196-28.2018.4.04.7008/PR, julgado em 23/06/2020).

A segunda linha entende ser desnecessário, e existem três argumentos excelentes:

  1. Não se trata de lide previdenciária, mas sim tributária (STF, ARE 1082240/PE, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 20/10/2017). Por esse motivo, não ofende o Tema 350, RE 631.240 (TR 5023717-71.2019.4.04.7200/SC, julgado em 23/06/2020)
  2. Não se trata de nova relação jurídica, pois na repetição do indébito já há violação de direito. Seguindo as premissas do Tema 350, RE 631.240, é situação parecida às revisões de benefícios previdenciários (TRF4 AC 5006100-58.2011.4.04.7110, 12/09/2018)
  3. A pretensão resistida é presumida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo e pela própria Receita Federal no exame manual dos pedidos de restituição, o que foi admitido pela própria União em recurso (TR 5009925-87.2018.4.04.7102/RS, julgado em 19/12/2019)

Agora você tem de bandeja os argumentos e pode defender com segurança que há interesse de agir nas suas ações.

Ah, e se você fez o pedido e está parado há muito tempo sem análise, anota essa dica:

Entre com um mandado de segurança por ultrapassar o prazo de conclusão determinado por lei para conclusão de processo administrativo!

Há chances de você obter êxito e ingressar logo com a ação judicial, sem o requerimento administrativo.

Mas caso você queira testar a via administrativa e tomar esse cuidado extra, já preparei algumas dicas no próximo tópico.

Antes, me diz uma coisa… Você já domina os casos em que é necessário o prévio requerimento administrativo de A a Z?

Você que ainda treme na base ao decidir se faz um requerimento ou ajuiza logo a ação, veja esse artigo completo que trata de todos os casos de prévio requerimento administrativo.

Como pedir restituição de INSS pago acima do teto?

Burocracia ou é rapidinho?

Aqui começa a saga pra você conquistar a desejada restituição.

Mas vou te ajudar a tirar ela de letra com algumas dicas!

Seu cliente mesmo pode resolver em alguns casos, viu?

Mas você também pode oferecer a orientação para concluir essa tarefa, e, com sorte, já conseguir restituir no administrativo.

E se você já está se questionando se é obrigatório ou não fazer esse requerimento antes de entrar com a ação judicial, vou logo dizendo a minha orientação: depende!

Já, já vou comentar sobre esta questão.

Então, considere esses caminhos também, bora conferir?!

Pedido online - PER/DCOMP Web. O caminho mais ágil!

Essa primeira opção é minha preferida na via administrativa.

Você pode solicitar online pelo PER/DCOMP Web.

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você usa para entrar no Meu INSS (conta do gov.br).

O site é bem intuitivo, e você vai encontrar como fazer a solicitação sem dores de cabeça.

Mas a dor de cabeça vem, sim, só que por outro motivo… Isso acontece porque esse pedido pode demorar pra ser analisado pela Receita.

Como te disse no tópico anterior, a Receita até admitiu em recurso a dificuldade operacional, e isso virou fundamento para afastar a necessidade de prévio requerimento.

Nesse caso, use o mandado de segurança por ultrapassar o prazo de conclusão determinado por lei para conclusão de processo administrativo!

Uma outra possibilidade é ajuizar a ação judicial direto discutindo o mérito, lembrando de abrir preliminar pra reforçar o interesse de agir!

Pedido presencial e a principal dúvida: Devo agendar pra ir na Receita?

A segunda alternativa é a solicitação presencial.

Mesmo antes da pandemia, já preferia fazer tudo que possível online, hehe…

Esta opção pode ser interessante pra casos em que você estiver com dúvidas sobre o total recolhido em alguns meses, porque, presencialmente, pode contar com a ajuda do servidor.

Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço.

Tudo será explicado melhor para você neste atendimento. Inclusive, se tiver dúvidas sobre como preencher o documento.

Inclusive, leve todos os documentos em que houve o desconto das contribuições, nos meses em que você quer a restituição.

Dica prática: Verifique se na sua região a Receita exige agendamento pra ser atendido presencialmente, assim você vai poupar seu tempo!

Conclusão

Acabou de cair no seu colo a oportunidade que você estava procurando!

A restituição de contribuições acima do Teto é, com certeza, um serviço que vai ajudar dezenas de clientes e elevar os ganhos do seu escritório.

E aqui você descobriu como é um cálculo prático e uma ação fácil de fazer, não é mesmo?

Ah, e você também viu no post como a jurisprudência é totalmente favorável. Ou seja: ação segura pra trabalhar!

E mais! Ainda conheceu a fórmula mágica pra evitar os 5 erros mais comuns que prejudicam o sucesso dos advogados com esse tipo de serviço.

Agora tem tudo em mãos pra ajuizar essa ação com muita segurança e comodidade!

E pra fechar, vou te dar uma última dica bem prática!

É que a restituição de contribuições acima do teto é uma boa receita pra fidelização no escritório.

Você pode, inclusive, revisar casos que já atendeu, e analisar se houve recolhimentos acima do teto.

Pode ser um direito que seu cliente nem sabia que tinha! Ele vai ficar super agradecido!

Além disso, essa ação pode gerar honorários pra girar o caixa do escritório com pouco esforço, é ou não é incrível?!

Então, se você assina o CJ, já pode começar a prospectar clientes e oferecer mais esse serviço no seu escritório.

E se você ainda não usa o programa, faça o teste gratuito e veja na prática como um software de cálculos ajuda a poupar tempo e a aumentar a rentabilidade.

Bom, vou ficando por aqui, mas aproveita e me conta nos comentários como foi sua experiência com ações de restituição de contribuições acima do teto!

Compartilhe também quais outros temas você quer ver por aqui.

Abraços e até a próxima.

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