Capa do Artigo Siglas do CNIS: o que significam esses indicadores? do Cálculo Jurídico para Advogados

Siglas do CNIS: o que significam esses indicadores?

Baixe o bônus do CJ

Faça cálculos previdenciários em minutos, com precisão!

As siglas do CNIS fazem parte da rotina de quem advoga na área previdenciária e devem também ser bastante analisadas no dia a dia por quem quer começar a advogar no campo.

O motivo é bem simples: são esses indicadores que determinam se está tudo certo no caso dos seus clientes ou se podem acontecer problemas na hora de pedir um benefício.

Tudo está ali no extrato previdenciário, também conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Por esse motivo, não dominar o que são as siglas do CNIS, seu significado, como resolver as pendências e agir para evitar problemas futuros não é uma opção para a sua advocacia.

Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

E o CJ pensou em você ao disponibilizar este guia completo sobre os indicadores do INSS! 🤩

Com ele, não vai ter mistério nem obstáculos para o seu escritório se destacar na área.

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que são as siglas (indicadores) do CNIS?
  • Quais são as siglas do INSS?
  • O que elas significam?
  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, como o do CJ:


Gostei, quero começar o teste agora!

Vem comigo!

O que são as siglas (indicadores) do CNIS?

As siglas do CNIS, também chamadas de indicadores, são códigos que servem para alertar pendências nos vínculos ou salários nos registros dos segurados do INSS. 🤓

Vale a pena lembrar conceitos-chave sobre esse ponto!

O CNIS, ou extrato previdenciário, é o banco de dados da Previdência que tem todas as informações sobre:

  • vínculos de trabalho;
  • contribuições previdenciárias;
  • salários e remunerações;
  • recolhimentos;
  • benefícios previdenciários;
  • dados cadastrais.

É por meio deste banco de informações que o INSS reconhece, analisa e verifica o tempo de contribuição dos segurados, calcula benefícios e identifica possíveis problemas.

E aí entram as siglas do CNIS!

Durante a análise, é comum encontrar esses indicadores no extrato previdenciário do seus clientes.

A questão é que o INSS também vai se deparar com as siglas associadas a vínculos ou remunerações.

Afinal, a ideia é que elas alertem para situações que precisam de atenção.

Podem ser casos de simples erros cadastrais até cenários de necessidade de regularização ou comprovação adicional para consideração de períodos.

Muitas vezes, inclusive, as siglas do CNIS são usadas como forma de apontar pendências que demandam medidas para a validação de vínculos ou remunerações.

Aqueles períodos que até constam no extrato, mas precisam de alguma ação do segurado para a consideração.

É por isso que elas são essenciais para manter a qualidade de dados registrados pela Previdência.

Além de ser uma grande forma de identificar problemas com o tempo de contribuição ou datas de clientes.

Só que saber o que são as siglas do CNIS não é o bastante.

Também é fundamental dominar quais são elas e o que elas significam.

Então, vem descobrir isso agora!

Quais são as siglas do INSS?

As principais siglas do CNIS, ou seja, os indicadores do INSS mais comuns e relevantes, são essas aqui:

Além dessas, existem outras mais específicas e raras, conforme o caso dos clientes.

Não se esqueça de que as siglas do CNIS são avisos automáticos que aparecem no extrato previdenciário dos segurados.

Elas são inseridas pelo próprio sistema do INSS, para mostrar ao servidor, para a advocacia e para os filiados do Regime Geral de que existem situações de:

  • pendência;
  • erro;
  • omissão;
  • necessidade de análise;
  • medidas para validação.

O grande ponto é que esses indicadores não são explicados no próprio CNIS, já que só as siglas são informadas no documento.

Isso dificulta a interpretação e a análise do extrato previdenciário, além da conferência ou medidas sobre eventuais problemas com os dados.

Por esse motivo, dominar o significado de cada um deles, ou ao menos dos indicadores mais relevantes e comuns, é fundamental para a sua advocacia.

Dá uma conferida! 👇

AEXT-IND - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido ou não confirmado pelo INSS

A sigla do INSS AEXT-IND (antes AEXT-VI) é um indicador que aparece quando houve uma tentativa de inclusão ou correção de um vínculo de forma extemporânea.

Ou seja, fora do prazo legal.

O problema é que, conforme a sigla do CNIS, o pedido foi indeferido ou não confirmado pelo INSS. ❌

Isso significa que, mesmo com documentos apresentados, a Previdência não aceitou a retificação ou inclusão daquele vínculo nos seus dados.

Antes da novidade com o Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS n° 1.262/2025, esse indicador era conhecido como AEXT-VI.

Hoje, é AEXT-IND, mas o seu significado é o mesmo!

Na prática, o tempo não vai ser considerado para fins de aposentadoria ou concessão de outro benefício.

A menos que seja feita uma nova comprovação deste período extemporâneo ou a revisão do indeferimento.

É possível apresentar novos documentos ou entrar com recurso administrativo.

Agora, se o indeferimento continuar, pode ser necessário buscar a via judicial com provas robustas da prestação de serviço e da regularidade do intervalo.

Por esse motivo, é fundamental conferir o motivo da decisão que não deferiu o acerto de vínculo.

Mas, em alguns casos, o final é feliz!

AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente

A sigla do CNIS AEXT-VT significa que o tempo foi confirmado de forma total pelo INSS no extrato previdenciário.

O indicador quer dizer que um vínculo trabalhista extemporâneo foi validado na íntegra pela Previdência.

Ou seja, mesmo lançado fora do prazo, o Instituto aceitou a documentação apresentada e reconheceu o período como válido. ✅

É uma boa notícia: o tempo de contribuição referente a esse vínculo vai ser contado de forma normal para fins de aposentadoria ou na concessão de outro benefício.

Só que mesmo com a validação total, vale conferir se o período aparece de forma correta no sistema.

Em especial na contagem automática feita pelo INSS no momento do requerimento.

Isso porque, em alguns casos, pode ser necessário solicitar a CTC ou revisar a contagem final no momento do pedido de benefício.

E essa não é a única sigla do INSS que quer dizer algo bom!

AVRC-DEF - Acerto de vínculo extemporâneo deferido

O indicador AVRC-DEF significa que o pedido de acerto de um vínculo extemporâneo foi deferido pela Previdência.

Essa sigla aparece quando o segurado ou empregador apresentou documentos fora do prazo regular, que foram aceitos e resultaram na inclusão do vínculo no CNIS pelo INSS.

É um bom sinal de que tudo deu certo, mas é recomendado verificar se o vínculo está com a remuneração correta e se foi incluído com as datas de início e fim certas.

Também é importante confirmar se esse período entrou no cálculo de tempo de contribuição, em especial se o segurado estiver prestes a se aposentar. 🗓️

E uma das formas de conseguir a aposentadoria mais cedo é com o tempo especial, o que mostra o motivo do próximo indicador ser tão relevante!

IEAN – Exposição a agentes nocivos

A sigla do CNIS IEAN significa um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial ou conversão do período especial em comum.

Antes, existiam as siglas IEAN 25, 20 e 15, para indicar a exposição a agentes insalubres nos grupos das aposentadorias especiais, conforme o nível de gravidade.

Isso mudou, e hoje só existe a indicação IEAN.

Ela é provocada por uma informação do empregador na contribuição previdenciária, mas não dispensa a análise administrativa.

Ou seja, você vai ter que apresentar documentos que comprovam o período de exposição a agentes nocivos.

Vem para a próxima! 😉

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa

A sigla IGFIP-INF aparecia no CNIS quando a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) era entregue só para fins informativos.

Ou seja, sem gerar vínculo ou remuneração válida para fins previdenciários.

Na prática, isso significa que o empregador declarou o vínculo, mas não houve recolhimento de contribuição previdenciária ou a informação não tem impacto para o INSS.

É fundamental verificar se há contribuições em atraso ou pendências do empregador.

Esse tipo de indicador exige atenção, pois o período pode não ser contado para aposentadoria se não houver efetivo recolhimento.

Em alguns casos, será necessário solicitar comprovação complementar ou acerto de vínculo.

Mas cuidado! ⚠️

Hoje em dia, não há mais previsão deste indicador na última atualização das siglas do CNIS, feita pelo Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS n° 1.262/2025.

Ele foi substituído por uma série de siglas específicas, conforme o caso concreto!

IRECOL (ILEI123) – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano simplificado de Previdência)

O indicador IRECOL (ILEI123) quer dizer que a contribuição da competência foi feita com base no código da Lei Complementar n° 123/2006.

Ou seja, o recolhimento é feito com base na alíquota de 11% do salário mínimo nacional, de acordo com o que determina a Lei n° 8.212/1991, no art. 21 §2º. ⚖️

Essa opção de contribuição tem algumas restrições, como o fato de não computar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, caso o seu cliente tenha feito contribuições com esta opção e agora quer se aposentar por tempo de contribuição ou nas regras de transição, existe solução.

Isso porque é possível realizar a complementação das contribuições, dos 11% para a alíquota de 20%.

Também existe uma sigla do CNIS específica para o MEI, olha só!

IRECOL (IMEI) – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor individual)

O indicador IRECOL (IMEI) é destinado a contribuições de competências em que os recolhimentos foram feitos no código dos Microempreendedores Individuais, os MEIs.

Isso quer dizer que o pagamento foi feito com base em uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, possibilidade criada pela Lei n° 12.470/2011.

É uma sigla do CNIS só informativa, com a indicação da opção de recolhimento do segurado.

Ela tem as mesmas consequências da sigla IRECOL (ILEI123)!

Ou seja, seu cliente não vai computar esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição, só para as programadas ou por idade.

Mas, se ele mudar de ideia no futuro, é possível realizar o complemento das contribuições (para chegar aos 20%). 🤗

Desse jeito, dá para contar este período para a aposentadoria por tempo de contribuição e para as regras de transição.

Agora, vem dar uma conferida em um caso de siglas do CNIS relacionadas ao produtor rural!

IREC-CIRURAL - Recolhimento com código de CI Rural sem homologação

O indicador IREC-CIRURAL no CNIS indica que para o período de contribuições como Contribuinte Individual Rural não existe período homologado correspondente.

Isso significa que a pessoa recolheu, mas não provou o trabalho no campo e não pode usar o intervalo para os fins previdenciários.

Nesses casos, é necessário comprovar a atividade rural com documentos ou testemunhas para que o período seja computado nos benefícios do INSS.

Também não foi mantido pela nova Portaria, mas pode aparecer em consultas a CNIS mais antigos, então vale a pena ficar de olho.

E o mesmo vale para os casos de segurados facultativos, olha só!

IREC-FBR - Recolhimento facultativo baixa renda

A sigla do CNIS IREC-FBR quer dizer que houve um recolhimento de segurado facultativo de baixa renda já validado pelo INSS.

Ou seja, a pessoa pode usar esse período para aposentadorias e outros benefícios previdenciários. 😁

Isso é importante porque os facultativos de baixa renda recolhem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Acontece que, por essa contribuição menor, eles têm restrições, como não computar tempo para os benefícios de aposentadoria e regras de transição.

A boa notícia é que as contribuições dependem de complementação, dos 5% para 20%, para serem usadas sem problemas.

E fique de olho nas próximas siglas do CNIS!

IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências

O indicador IREC-INDPEND é uma das siglas do CNIS mais comuns no dia a dia: é a indicação padrão de um pendência em alguma competência ou tempo de contribuição.

Por esse motivo, ele é conhecido por ser um indicador genérico que sinaliza a necessidade de agir para evitar dores de cabeça.

Assim, você não tem como saber qual é a irregularidade ou a pendência logo de cara e precisa analisar o caso com mais profundidade.

Procure ir no INSS se informar sobre essa pendência e se prepare para atuar.

A própria Portaria diz que no detalhamento de cada salário de contribuição é que vai estar o indicador específico, que pode ou não precisar de tratamento.

Tratamento, no caso, é a sua ação para regularizar a situação do cliente no INSS.

Isso porque, é muito provável que seja necessário comprovar o período de contribuição e/ou o salário de contribuição com documentos e testemunhas.

Inclusive, o que pode acontecer para os casos de recolhimentos simplificados!

IREC-LC123 - Recolhimentos para fins da LC 123

O indicador IREC-LC123 é usado para apontar períodos de recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social.

Neles, o contribuinte recolhe com base em alíquotas reduzidas, de 5% até 11%.

Só que não pode usar esses períodos para a aposentadoria por tempo de contribuição e nem para CTC. ❌

A única possibilidade de mudar isso é com a complementação ou o agrupamento!

IREC-LC123-SUP - Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo

A sigla do CNIS IREC-LC123-SUP mostra que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006, mas em valor maior que o salário mínimo.

E isso é um grande problema, já que a contribuição de 5% ou de 11% só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo da época.

Então restam 2 opções: o seu cliente pode fazer o complemento da contribuição para a alíquota de 20% ou pedir a restituição da diferença.

Tudo depende de uma análise do caso concreto, para ver qual é o melhor cenário possível.

PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador

A PADM-EMPR é uma sigla do CNIS que indica uma data de admissão antes do início das atividades da empresa empregadora.

Nesse caso, é preciso comprovar o início do vínculo empregatício por meio de provas documentais, como regra.

Também são admitidas as testemunhas, em Justificação Administrativa (JA) ou na ação judicial. ⚖️

E, para deixar tudo mais difícil, só a carteira de trabalho não costuma ser o suficiente para fazer isso.

Aqui vale uma dica: antes de mais nada, pergunte para o seu cliente quando ele começou a trabalhar na empresa de fato.

O motivo?

Anotações erradas na carteira de trabalho são muito comuns e podem prejudicar bastante se não forem identificadas a tempo.

O mesmo vale para a falta de dados!

PEMP-CAD - Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI

O PEMP-CAD é um indicador de falta de informações do empregador na base de dados das pessoas jurídicas, o CNIS-PJ.

Não existe (ou não era para existir) um impacto direto no reconhecimento de direitos, já que não há impedimento no cômputo do vínculo.

Acontece que você deve provar que houve a prestação de serviços e validar o intervalo.

Em teoria, isso é uma responsabilidade da empresa, mas não é interessante arriscar.

O mesmo vale para vínculos extemporâneos, olha só!

PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado

A sigla do CNIS PEXT significa que há um vínculo com informação extemporânea, ou seja, os dados do período foram inseridos fora do prazo correto. 🗓️

A boa notícia é que é possível validar e comprovar esse intervalo!

Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa.

Nestes cenários, o INSS, por algum motivo, não reconhece as mudanças de forma automática.

Costuma ser até fácil comprovar esses períodos com siglas PEXT com a apresentação da carteira de trabalho ou outros documentos que provam que de fato existiu esse vínculo.

Só que é bom ter cuidado, já que em algumas situações, medidas adicionais são necessárias!

PREC-COD1821 - Recolhimento com código de pagamento 1821 - Mandato Eletivo

O indicador PREC-COD1821 mostra uma pendência no período de contribuição que a pessoa teve mandato eletivo entre 01/02/1998 e 18/09/2004.

Isso acontece por conta da falta de requerimento no Portal que autorizou o pagamento, quando o segurado optou pela filiação como facultativo.

Nestes casos, é só complementar o recolhimento e validar os intervalos.

Dá uma olhada em um caso interessante com indicador de pendência de segurado especial!

PREC-CSE - Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação

A sigla PREC-CSE no CNIS indica uma pendência em períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação da atividade no campo.

Existem vários motivos, desde a falta do código de pagamento, falta de registro como segurado especial até erros do sistema.

Nestes cenários, você pode apresentar documentos com a comprovação do trabalho na condição de segurado especial ou aproveitar os vínculos em outras categorias.

Sem o tratamento, o período com a sigla do CNIS PREC-CSE não vai ser computado para o seu cliente. ❌

Uma dica interessante é reunir documentos que demonstrem o trabalho como segurado especial para contabilizar o período e garantir o direito à aposentadoria mais cedo.

Aliás, um problema parecido pode aparecer com o facultativo, dá uma olhada!

PREC-FBR - Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado

A sigla PREC-FBR no CNIS indica uma pendência sobre períodos de contribuição como segurado facultativo de baixa renda sem a validação da situação de baixa renda.

Também é possível aparecer esse indicador em casos de períodos de facultativo baixa renda em concomitância (ao mesmo tempo) com contribuições de outras categorias.

Acontece que existem várias possibilidades para aparecer a sigla do CNIS PREC-FBR, e existem siglas específicas para elas.

A boa notícia é que, em quase todos os casos, essa pendência é resolvida ao comprovar a qualidade de baixa renda familiar no INSS. 🤗

Por falar nisso, confira uma das possíveis siglas do CNIS que aparecem nestas situações!

PREC-FBR-ANT - Recolhimento facultativo baixa renda anterior a comp. 09/2011

A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS quer dizer que o recolhimento do facultativo de baixa renda feito antes de 09/2011 é inválido.

Ela indica uma pendência nas contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda para as competências de antes desta data.

Essas contribuições não são válidas por um motivo bem objetivo.

Essa forma de contribuição só passou a valer depois de 09/2011, por conta da Lei n° 12.470/2011.

Uma alternativa é complementar a contribuição para ou 11% ou 20%, conforme a situação e intenção do seu cliente.

Aliás, algo parecido pode acontecer com os recolhimentos simplificados!

PREC-LC123-ANT - Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007

Antes da nova Portaria, existia a sigla do CNIS PREC-LC123-ANT.

Ela indicava uma pendência nas contribuições com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, para as competências de antes de 04/2007.

Os recolhimentos, assim como as da sigla PREC-FBR-ANT, não podem ser válidas desta forma.

Isso porque a contribuição simplificada só passou a vigorar depois de 04/2007, pela Lei Complementar n° 123/2007.

O caminho para aproveitar é o mesmo: complementar a contribuição para 20% do salário mínimo. 😉

Aliás, essa base de cálculo também é relevante para o próximo indicador!

PREC-MENOR-MIN - Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo

A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento para o INSS foi feito em um valor menor que o mínimo.

Isso vale para as categorias:

  • segurado especial;
  • facultativo;
  • contribuinte individual;
  • doméstico.

É essencial ter muito cuidado com essa sigla do CNIS!

O motivo é que as contribuições abaixo do mínimo com esse indicador não são computadas para tempo de contribuição.

Então, é necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor os períodos para fins previdenciários.

Aliás, o segurado doméstico também tem outro indicador relevante.

Vem ver!

PREC-PMIG-DOM - Recolhimento, inclusive salário-maternidade, e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo

A sigla CNIS PREC-PMIG-DOM significa que o recolhimento do empregado doméstico foi feito, mas sem a comprovação de vínculo.

Isso vale também para recolhimentos de salário-maternidade feitos pelo empregador sem a prova do vínculo de emprego como doméstico do empregado.

É preciso resolver essa pendência, do contrário o período dela não vai ser considerado para os benefícios previdenciários.

Para isso, é preciso comprovar o trabalho doméstico ou aproveitar os recolhimentos em outras categorias de segurado.

O facultativo é uma delas.

Só que também é preciso ter cuidado em alguns casos, como você vai ver agora!

PREC-FACULTCONC - Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV

A sigla PREC-FACULTCONC no CNIS indica um período de contribuição como segurado facultativo em concomitância com outras atividades que descaracterizam essa condição.

Ou seja, são intervalos de tempo em que a pessoa recolheu para a Previdência na categoria de segurado facultativo, mas com outros Tipos de Filiado no Vínculo (TFV).

São vários motivos que podem fazer essa sigla aparecer no CNIS. 🤯

Por exemplo:

  • concomitância de recolhimentos facultativos com contribuições em outras categorias:
  • autônomo;
  • empregado;
  • segurado especial;
  • MEI.
  • vínculo em aberto;
  • benefício previdenciário por incapacidade ativo.

O importante é analisar qual era a opção correta de contribuição do seu cliente.

E, se for possível, pedir restituição das contribuições previdenciárias feitas por engano ou aproveitar em outras categorias.

PREM-EMPR - Remuneração antes do início das atividades ou depois do encerramento da atividade do empregador

A sigla PREM-EMPR no CNIS é um indicador de vínculos e remunerações que mostra recolhimentos depois da data de encerramento da atividade do empregador.

Mas, ela também pode significar pagamentos feitos antes do início das atividades da empresa.

Agora, quer dizer que a remuneração do segurado é de uma competência depois do fim da empresa conforme o cadastro de PJs da Receita Federal ou antes do início dela.

O INSS exige, para reconhecer o período, a retificação das datas junto a RFB.

Por esse motivo, é fundamental ter bastante cuidado com essa sigla do CNIS!

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea

A sigla PREM-EXT no CNIS quer dizer que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço foi informada fora do prazo.

Ou seja, que ela é extemporânea. 🗓️

A boa notícia é que este intervalo é passível de comprovação.

Isso acontece quando a pessoa pagou o INSS em atraso, e agora tem que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.

Se seu cliente tiver documentos que comprovem o trabalho, isso não é um problema e o tratamento é feito direto com a Previdência.

PREM-FVIN Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho

O indicador PREM-FVIN alerta para a presença de competência com remuneração depois do fim do vínculo de trabalho.

Por exemplo, a Dona Maria trabalhou até dia 05/10/2024 para uma indústria alimentícia e existem recolhimentos até o dia 20/12/2024.

O período excedente não vai ser computado como tempo de contribuição.

Caso o seu cliente tenha seguido a trabalhar na empresa depois da data fim, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.

Aqui também vale uma dica aplicável às siglas do CNIS PREM-EMPR e PADM-EMPR.

Antes de procurar provas, pergunte ao seu cliente quando ele de fato parou de trabalhar na empresa.

É normal a firma confundir e lançar as contribuições previdenciárias de maneira errada no desligamento, então conferir isso evita perda de tempo.

PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período

Essa é mais uma sigla do CNIS que não existe mais desde a nova Portaria.

E a descrição dela é enorme, mesmo com uma indicação simples: irregularidade no recolhimento do contribuinte individual prestador de serviços para PJ.

Eram 2 erros possíveis:

  • tomador de serviço (PJ) não preencheu ou preencheu com irregularidade o campo do valor retido, no recolhimento do INSS. É possível regularizar e aproveitar o período com acertos ou;
  • a prestação de serviço ocorreu antes de 04/2003 e o recolhimento foi realizado pela pessoa jurídica. Neste caso, a contribuição foi irregular, já que antes de 04/2003 Lei n° 10.666/03 e Decreto n° 4.729/03 a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço e não do tomador de serviço pessoa jurídica.

De uma forma ou de outra, é interessante conferir e buscar a regularização, para garantir o melhor benefício para o seu cliente. 😁

PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular

A sigla do CNIS PVIN-IRREG aponta vínculos irregulares que não vão ser considerados na concessão do benefício previdenciário sem o tratamento.

Ou seja, existe um problema como indício de fraude ou falta de informações relevantes apontadas pela Previdência.

Os vínculos irregulares são períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou há alguma suspeita de fraudes.

Isso não significa que de fato existiu fraude nesse vínculo e até pode acontecer com períodos que aparecem em ordem não cronológica na CTPS e que não têm contribuição.

Nos casos de PVIN-IRREG, é necessário uma comprovação de provas mais robusta, e só a carteira de trabalho não costuma ser suficiente para validar esse período.

Em especial se os vínculos na CTPS não estiverem em ordem cronológica.

Separe:

Tudo isso ajuda bastante na hora das provas destes períodos.

E ainda existem os casos de servidores públicos, que também têm um indicador próprio!

PRPPS - Período do Regime Próprio de Previdência Social

A sigla do CNIS PRPPS quer dizer que a pessoa trabalhou durante um tempo em algum tipo de serviço público.

Ela indica que este período foi computado no cálculo de algum benefício do Regime Próprio.

Períodos já aproveitados em Regimes Próprios não podem ser usados no INSS.

Acontece que em alguns casos, você pode usar um tempo excedente ou não aproveitado em um RPPS no RGPS.

E, se você advoga e usa o Cálculo Jurídico para fazer seus cálculos previdenciários, vai notar uma funcionalidade muito prática!

Na parte de importação dos salários de contribuição do CNIS, existe uma opção para você já desconsiderar rapidinho os salários já computados no RPPS.

Fica muito prático assim!

ACNIS-VR - Acerto realizado pelo INSS

O indicador ACNIS-VR quer dizer que houve um acerto feito pelo INSS no período destacado.

A questão é que essa sigla do CNIS é genérica!

Isso quer dizer que ela pode ser usada em vários motivos quando não existe outra específica.

Então, é interessante confirmar com a Previdência o que aconteceu, para evitar problemas depois.

A princípio, vínculos com ACNIS-VR estão validados e prontos.

Só que providências adicionais podem ser necessárias conforme o caso!

PDT-NASC-FIL-INV - Idade do Filiado é menor que a permitida pela legislação

A sigla PDT-NASC-FIL-INV significa que a idade do filiado é menor do que a permitida pela legislação.

Ou seja, que o vínculo ou recolhimento no período corresponde a uma data em que o titular do NIT/PIS/PASEP tinha menos de 12, 14 ou 16 anos, conforme o caso.

É necessário conferir se as datas estão certas e buscar a regularização com o tratamento.

Caso contrário, não é possível aproveitar os vínculos para os fins previdenciários!

IDT - Indicador de demanda trabalhista

IDT é o indicador de demanda de natureza trabalhista, uma das siglas do CNIS mais abrangentes e genéricas. 👀

Ela pode indicar informações de ações trabalhistas e também os valores decorrentes de outras demandas, como acordos e dissídios coletivos.

Existem siglas específicas para conforme o caso, por exemplo:

  • IREM-ACD (Remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo);
  • IREM-ACD-DISS (Específica para dissídios, não tem mais na nova Portaria);
  • IREM-RECL-TRAB (Específica para ações trabalhistas, não tem mais na nova Portaria).

Tudo isso traz incerteza sobre a sigla do CNIS IDT.

O melhor a fazer é tratar ela como sigla genérica, ir até o INSS e pedir o detalhamento do indicador, para verificar a necessidade de comprovar alguma informação.

PEMP-IDINV - Empregador com identificador inválido

A sigla PEMP-IDINV significa que o código usado pela empresa no extrato do CNIS não é um número válido de CNPJ, CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) ou CEI (Cadastro Específico do INSS).

Para resolver esse problema é preciso apresentar a documentação correta para o INSS e solicitar que seja regularizado o código do empregador.

Assim, é possível regularizar o extrato e aproveitar o tempo!

ISE-CVU - Período de segurado especial concomitante com outro período urbano

A sigla do CNIS ISE-CVU é indicador dos períodos de segurado especial que são concomitantes a períodos urbanos.

Ou seja, são intervalos em que os segurados especiais rurais também desenvolveram atividades em outras categorias, como:

  • empregado urbano;
  • empregado rural;
  • avulso;
  • contribuinte individual;
  • servidor público (RPPS).

Com isso, o intervalo de segurado especial rural não vai ser considerado no sistema de benefícios.

Se esse for o caso do seu cliente, o INSS pode entender que a renda principal dele não provém do trabalho no campo.

É isso que descaracteriza a qualidade de segurado especial.

Dessa forma, seu cliente não tem direito a aposentadoria por idade rural, por exemplo.

2 caminhos para tentar resolver esse problema! 👇

Se o outro vínculo de trabalho foi anotado no CNIS de forma incorreta, verifique a data de início e fim das contribuições.

Então, peça a exclusão dos dados pelo serviço de Acerto do CNIS.

Agora, se as informações estão todas corretas, é possível alegar que a renda do campo era essencial para a sobrevivência e o outro vínculo era só para complementar a renda.

Se seu cliente ainda não tiver a idade para se aposentar, você também pode pedir o acerto do CNIS quanto a isso.

Aí, entra a sigla PSE-POS Período Segurado Especial Positivo!

PSE-POS - Período Segurado Especial Positivo

O indicador PSE-POS mostra um período em que o segurado especial pode aproveitar o vínculo para a aposentadoria.

Só que é necessário ter cuidado, já que mesmo positivo, ele ainda não foi ratificado e pode ainda ter pendências.

É necessária a ratificação ou a exclusão do período, conforme o caso e o tipo de aposentadoria buscada.

IVIN-POSSUI-REM-TRANS - Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por cessionário de dirigente sindical ou trabalhador cedido

A sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS significa um vínculo com remuneração transferida por cessionário de dirigente sindical ou trabalhador cedido.

Ela não deve ser vista como um problema ou pendência, mas, sim, como uma informação útil ao INSS.

Esta sigla aparece quando seu cliente foi dirigente sindical ou cedido a um sindicato, para exercer mandato sindical ou a outra empresa, para exercer cargo comissionado.

Ela fica no vínculo da empresa cedente (que emprestou), já que não houve o desligamento do empregado dessa empresa, só a cessão.

Quando há parcelas de remunerações informadas, parte pela empresa cedente e parte pela que recebeu o empregado ou sindicato, essas remunerações serão consolidadas.

Assim, elas são disponibilizadas no vínculo com a empresa cedente, e podem ser detalhadas para permitir a identificação do que foi pago por cada um dos envolvidos.

É nesse caso que a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS vai aparecer. 🤗

Ela significa que, no vínculo de trabalho com a empresa cedente, vai ser informada a remuneração ou parcela de remuneração paga pelo sindicato ou empresa cessionária.

IREM-PARC-DIR-SIND - Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de dirigente sindical

O indicador IREM-PARC-DIR-SIND alerta que a remuneração do período tem parcela de remuneração de Dirigente Sindical.

Não é necessário se preocupar com ele a princípio, já que é só uma forma de indicar a origem do valor recebido pelo segurado.

IREM-PARC-CEDIDO - Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de trabalhador cedido

Na sigla do CNIS IREM-PARC-CEDIDO, a ideia é a mesma do IREM-PARC-DIR-SIND.

A única diferença é que, neste caso, o indicador informa os valores e do trabalho de um segurado cedido para exercício de cargo comissionado em outra empresa.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM - Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente

A sigla do CNIS IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM mostra que a relação trabalhista tem remunerações de contrato de trabalho intermitente.

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, novidade da Reforma Trabalhista de 2017. 🤓

Só existem vínculos e remunerações provenientes desse tipo de contratação a partir dessa competência.

O Contrato de Trabalho Intermitente permite que o trabalhador preste serviços de qualquer natureza a outras empresas, que exerçam ou não a mesma atividade econômica.

Isso é feito com Contrato de Trabalho Intermitente ou outra modalidade de Contrato de Trabalho.

Em relação ao trabalho intermitente, a remuneração paga é informada com a sigla IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM.

Ou seja, não é necessário realizar nenhum ajuste.

É só um indicativo para mostrar que o vínculo de trabalho possui remunerações de trabalho intermitentes.

Agora, com a Portaria atual, existe o indicador PVIN-TRAB-INTERM!

Ele mostra pendências relacionadas ao vínculo com informações de trabalho intermitente.

Neste caso, é importante analisar o que aconteceu e regularizar, quando preciso.

IREM-TRAB-INTERM - Remuneração relacionada a trabalho intermitente

A sigla IREM-TRAB-INTERM quer dizer que a remuneração do CNIS é relacionada ao trabalho intermitente do segurado.

Ela deve ser vista em conjunto com o indicador IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM e também não há com o que se preocupar com ele.

É só uma informação que determinada remuneração vem do exercício de trabalho intermitente.

IREM-ACD - Remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo

O indicador IREM-ACD quer dizer que a remuneração do segurado no CNIS tem uma parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo integrada.

Ele indica a parte dos rendimentos no mês de competência específico, separado das remunerações normais.

Vale a pena ter atenção quanto a isso! ⚠️

É que uma das formas de garantir os direitos trabalhistas do seu cliente é por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Todos eles são instrumentos usados por sindicatos das empresas e trabalhadores para chegarem a um acordo.

O resultado pode gerar aumento no salário de toda a categoria profissional, que muitas vezes é pago de forma retroativa.

Quando as empresas fazem o pagamento dessas remunerações, elas devem comunicar o INSS, que faz a anotação do extrato previdenciário do segurado.

Ela é uma sigla que não precisa de qualquer ajuste, só indica a origem da remuneração para fins de controle e conhecimento.

IREM-ACD-DISS - Remuneração possui parcela de acordo dissídio

A sigla IREM-ACD-DISS apresentava a remuneração consolidada, ou seja, não é possível distinguir a parcela normal da decorrente do dissídio.

Agora, ela é integrada no IREM-ACD, desde a nova Portaria.

IREM-RECL-TRAB - Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista

O indicador IREM-RECL-TRAB mostra que há remunerações com parcelas originadas em reclamações trabalhistas.

Ele foi substituído desde 23/08/2024 pelo IREM-VINC-PROC-TRAB.

Não é necessário nenhum tratamento, já que a remuneração já é integrada e declarada para os sistemas do INSS.

IVIN-REINTEG - Vínculo possui reintegração no último desligamento

A sigla do CNIS IVIN-REINTEG quer dizer que o vínculo do segurado tem informação de reintegração no último desligamento por motivos como:

  • reintegração por decisão judicial;
  • reversão de servidor público a atividade;
  • recondução de servidor público ao cargo;
  • reinclusão de militar no serviço ativo.

Acontece que o IVIN-REINTEG só valeu até 23/08/2024!

Agora, ele foi substituído pelo IVIN-REINTEG-PROC-TRAB, em caso de reintegração judicial, e pelo IVIN-REINTEG-SERV-PUBLICO para servidores públicos. 🤓

IREC-DESINDEXA - Indica que a contribuição da competência foi desindexada

O IREC-DESINDEXA mostra que a contribuição referente a uma competência foi desindexada.

Quando você indeniza períodos com mais de 5 anos de atraso, o valor indenizado é desindexado para definir o salário-de-contribuição em cada mês indenizado.

Essa é uma forma de garantir que o SC não vai ser maior ou menor que o correto, conforme a correção monetária aplicada.

Além disso, esses meses de indenização previdenciária não vão contar para carência na maioria dos casos.

IREC-MEI - Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI

A sigla do CNIS IREC-MEI é bem objetiva!

Ela mostra que a competência foi recolhida no código do contribuinte individual MEI.

Hoje, para fins internos do INSS, esse indicador aparece no extrato SIBE, já no sistema PRISMA/SABI é mostrado o IRECOL (IMEI).

Na prática, eles querem dizer o mesmo e não é necessário agir se estiver tudo certo.

Isso porque, antes só era possível identificar contribuições vertidas como MEI pelo valor pago de contribuição, nas competências com o indicador IREC-LC123.

Agora, fica muito mais fácil visualizar as contribuições na condição de MEI com alíquota reduzida (5%).

Você pode avaliar a necessidade de complementar essas contribuições do seu cliente, caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição.

Ou, também, avaliar se é melhor contribuir por outros valores com um planejamento previdenciário.

IREC-LIM-SM - Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo

Quando você encontrar esse indicador entre as siglas do CNIS do seu cliente, fique alerta!

Ele significa que o segurado recolheu sobre um salário de contribuição maior que o mínimo, mas no código dos recolhimentos simplificados da LC n° 123/2006.

Assim, o SC vai ser limitado ao salário mínimo, conforme previsto na legislação.

É possível a restituição do excedente, com o pedido junto à Receita Federal. 😉

IREM-TRAB-VERDE-AMARELO

A sigla IREM-TRAB-VERDE-AMARELO é um indicador para remunerações de períodos sob contratos de trabalho verde amarelo.

Esses vínculos foram criados pela Medida Provisória n° 905/2019, que vigorou até 18/08/2020.

É interessante conferir se está tudo certo com essas contribuições, para considerar o período nos benefícios previdenciários.

Conclusão

As siglas do CNIS são essenciais na sua advocacia previdenciária e dominar elas é uma tarefa obrigatória para quem quer começar a oferecer serviços na área.

Não adianta nada ter o extrato na mão e não considerar os indicadores na hora da análise.

Ainda bem que agora você tem os mais comuns e relevantes em um só lugar!

Afinal, acabou de conferir um guia completo com uma lista das siglas do CNIS aqui no blog do CJ.

Assim, você sai na frente na hora de descobrir o que é aquela sopa de letrinhas nos extratos dos seus clientes.

Você vai se destacar nas análises e impressionar nos seus atendimentos.

E para facilitar ainda mais sua vida, você pode sempre contar com o software de cálculos previdenciários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação. 😎

Até a próxima!

Quem usa o CJ não perde oportunidades!

Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.

Experimente com 8 dias de garantia

Fature mais com o Software de Cálculos mais prático

Poupe tempo com modelos de petições curados

+ Cursos e Ferramentas pra poupar seu tempo

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Descubra o CJ hoje

Cálculo Jurídico é o software de cálculos previdenciários para advogados de sucesso que levam a sério o seu trabalho. Ele acaba com a dor de cabeça dos cálculos previdenciários. Assim você tem mais tempo para advogar e ganha mais dinheiro, reconhecendo mais direitos dos seus clientes.
Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove. Aumente a RMI com a nova ferramenta da "Melhor RMI automática".

Artigos relacionados

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!