
Petição inicial trabalhista: como calcular e elaborar + modelos
Liquidação da Inicial Trabalhista. Tudo o que o advogado precisa saber para não errar depois da Reforma Trabalhista. Como calcular? Quais os maiores err...
Na sua advocacia trabalhista, dominar como calcular as horas extras é uma tarefa fundamental e que faz toda a diferença na defesa dos direitos dos seus clientes.
Isso porque, na hora das rescisões e do pagamento de verbas indenizatórias, o trabalho em período extraordinário tem reflexos financeiros relevantes.
Todas as horas extras trabalhadas precisam ser consideradas para verificar o pagamento e se os valores envolvidos estão certos.
Acontece que, em alguns casos, pessoas deixam de receber as quantias corretas por conta de falhas no cálculo.
E isso é um grande problema!
Por esse motivo, o CJ traz para você tudo sobre como calcular as horas extras, com um passo a passo do cálculo e exemplos práticos. 😎
Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculostrabalhistas, inclusive os de horas extras:
Gostei, quero começar o teste agora!
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratual estabelecida entre empregados e empregadores. 🤓
O mais comum é o trabalho durar de 40 ou 44 horas semanais e até 8 horas por dia.
Só que em algumas situações, o contrato é de 6 horas diárias, como nas profissões bancárias, por exemplo.
Mas, seja qual for o cenário, o período de trabalho regular é o previsto no ato da contratação, de até 8 horas diárias.
Qualquer período adicional a isso é considerado como hora extra!
Sempre que o trabalhador ultrapassar a jornada regular, ele deve receber uma remuneração adicional por isso.
O objetivo das horas extras é remunerar e compensar o trabalho extraordinário pela extrapolação do período normal de prestação dos serviços.
Acontece que existem limites e regras que precisam ser respeitados na prática, para evitar abusos, problemas e prejuízos.
Aliás, vem conferir o que mudou no assunto com a Reforma Trabalhista!
A principal mudança nas horas extras trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.647/2017) foi a possibilidade da criação de banco de horas por acordo individual.
Antes, era necessária uma negociação coletiva para a implantação desse sistema de compensação de trabalho extraordinário.
Agora, isso pode ser feito por um acerto entre patrões e empregados, sem a necessidade de envolver sindicatos.
Além disso, pelas normas de antes, era obrigatório comunicar às autoridades trabalhistas a necessidade de horas extras.
Hoje, não é mais necessário. ❌
Isso aconteceu com o movimento por uma maior flexibilização das relações trabalhistas.
Mas segue essencial dominar o tema para orientar clientes e fazer os cálculos.
Outra alteração foi a inclusão do adicional de no mínimo 50% pelas horas extras na CLT, já previsto na Constituição.
Essa não foi bem uma novidade, já que o acréscimo constitucional já era aplicado antes da Reforma.
Agora, vem ver como funciona a hora extra!
A hora extra funciona como uma forma de compensar o empregado pelo trabalho além do período regular estabelecido em contrato.
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Constituição, a jornada deve ser de no máximo 8 horas diárias. 🗓️
A exceção são categorias que precisam ficar mais tempo no serviço, como, por exemplo:
Acontece que mesmo para os trabalhadores de profissões que admitem no máximo 8 horas por dia de trabalho, pode ser preciso estender o tempo.
São situações excepcionais como:
Quando for necessário trabalhar além das 8 horas diárias, a CLT permite até 2 horas extras por dia.
Só que aí entra o ponto mais importante!
Como esse período adicional extrapola o limite legal de tempo para a prestação de serviços, a remuneração é diferenciada.
O percentual mínimo é de 50% de acréscimo no valor da hora extra em dias úteis.
Por exemplo, imagine que o Sr. José recebe, por hora, R$40,00 em uma jornada de 8 horas diárias.
Em uma segunda-feira, a empresa precisa entregar uma demanda urgente e o chefe do setor solicita que a equipe faça 2 horas extras.
Neste caso, o Sr. José vai receber, no mínimo 50% a mais do valor normal, ou seja, ao menos R$60,00 por hora trabalhada.
E esse acréscimo pode ser ainda maior em domingos, feriados ou conforme estabelecido em convenções coletivas.
Inclusive ele pode chegar até 150% em alguns casos!
A hora extra com adicional de 150% é aplicada em situações bem específicas como otrabalho em feriados, domingose quando estabelecido em negociações coletivas.
Além disso, a regra é o acréscimo de 50%, mas se isso não for pago, a compensação pode chegar a 150% como forma de punição aos empregadores conforme o caso.
Mas cuidado! ⚠️
Uma coisa é a hora extra ter um adicional de 150%, outra é ela ser calculada já com base nesta porcentagem.
Isso porque a remuneração da hora extra já é de 150% do valor normal do tempo trabalhado.
O motivo: a jornada regular é remunerada em 100%, enquanto a extraordinária tem o acréscimo de 50% no mínimo e chega a 150%.
Um exemplo ajuda a ver como isso funciona na prática!
Imagine que a Dona Laís recebe R$50,00 por hora de trabalho.
Ou seja, a remuneração normal dela, de 100%, é neste valor.
Em uma quarta-feira, ela precisa ficar mais 1 hora além das 8 regulares no serviço, para cobrir uma colega de férias.
Para este período, a remuneração vai ser de 100% mais os 50% de acréscimo, no mínimo.
Ou seja, o cálculo da hora extra já é de 150% do valor regular (100% somados ao aumento de 50%).
Então, para este período, ela vai receber R$75,00 por hora.
Por falar nisso, vem ver como calcular as horas extras!
Para saber como calcular as horas extras sem erro, a fórmula mais simples é:
Valor da hora de trabalho regular + (Valor da hora de trabalho regular × Acréscimo) = Valor da hora extra
Só que para você calcular as horas extras da forma correta, é importante dominar algumas regras simples, mas que precisam de atenção.
O cálculo dessa remuneração extraordinária começa com a definição do salário-hora normal.
Ou seja, o início de tudo é definir quanto o trabalhador recebe de forma regular, sem extrapolar a jornada.
Dá uma olhada nesse quadro com algumas informações relevantes para o cálculo:
Parece complexo, mas não é!
Agora, confira em detalhes as 2 etapas mais importantes para você ver como calcular as horas extras: a base de cálculo e as regras das horas extras! 👇
A base de cálculo é tudo nos cálculos trabalhistas e isso nunca vai mudar.
Por esse motivo, o ponto de partida deve ser ela!
A base de cálculo das horas extras inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive as gratificações legais e adicionais salariais.
Ou seja, é o famoso complexo salarial, conforme determina a Súmula nº 264 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). ⚖️
Tudo isso aqui forma essa base:
Com a base de cálculo definida, é hora de verificar as outras regras aplicáveis no cálculo das horas extras!
A regra de cálculo da hora extra é formada por 3 etapas:
Vem descobrir como calcular as horas extras com mais detalhes sobre cada um dos passos.
O 1º passo para calcular o salário-hora normal é verificar se o empregado recebe por hora, dia ou por mês. 🗓️
O mais comum são os mensalistas, mas mesmo assim vale a pena conferir outras formas para conhecer.
Então para calcular o valor do salário-hora, você deve observar isto aqui:
Por esse motivo, é fundamental dominar o que é o divisor!
Em regra, o número divisor é o resultado da divisão da duração normal de trabalho por 6 dias semanais e depois multiplicado por 30 dias no mês, conforme o artigo 64 da CLT.
Por exemplo, se o Sr. Mauro trabalha 8 horas diárias e 44 horas semanais, é necessário dividir 44 por 6 dias úteis da semana e depois fazer o resultado vezes 30 dias.
Essa operação dá 220 horas no mês!
Feito isso, para descobrir o valor do salário-hora de um empregado mensalista, é só dividir o salário mensal dele por 220 horas.
Então, imagine, por exemplo, que o Sr. Mauri recebe R$2.540,00 mensais.
O cálculo fica assim:
R$2.540,00 ÷ 220 = R$11,54 (por hora)
Ou seja, o Sr. Mauro recebe R$11,54 reais por hora de trabalho.
Já o divisor dos empregados comissionistas é um pouco diferente, como você vai conferir no exemplo prático que vai ver nos próximos tópicos.
Antes, atenção para essa dica de ouro: no post sobre Como encontrar a base de cálculo e divisores, você pode conferir mais detalhes sobre o assunto.
Agora, vem ver como calcular as horas extras em si!
A hora extra é calculada com base no valor do salário-hora!
Isso porque você só precisa multiplicar o valor base pelo adicional de hora extra de no mínimo 50%, ou na porcentagem determinada nas negociações coletivas.
Então, depois de encontrar o valor do salário-hora, é só usar essa fórmula que você já viu:
Valor da hora de trabalho regular + (Valor da hora de trabalho regular × Acréscimo) = Valor da hora extra
Outra fórmula que também pode ser usada é essa aqui:
Valor da hora de trabalho regular × (100% + Porcentagem do acréscimo da hora extra) = Valor da hora extra
Dá só uma olhada neste exemplo para fixar como calcular as horas extras!
Imagine que a Sra. Helena trabalhou 10 horas extras no mês de julho de 2024 por uma necessidade da empresa empregadora.
Ela recebe R$20,00 de salário-hora e o acréscimo de hora extra aplicado para a categoria é de 50%.
O cálculo então seria:
R$20,00 + (R$20,00 × 50%) = R$30,00
ou
R$20,00 × (100% + 50%) = R$30,00
Ou seja, cada hora de trabalho extraordinário que extrapolar a jornada regular da Sra. Helena deve custar R$30,00. 💰
Só que ainda tem a 3ª etapa do cálculo!
O 3º e último passo é multiplicar o valor da hora extra, já com o adicional, pelo número de horas extraordinárias trabalhadas no mês.
A fórmula é:
Número de horas extras × Valor da hora extra = Total de horas extras a receber
Elas podem ser fixadas de 2 formas:
Imagine, por exemplo, o caso da Sra. Helena, em que foram trabalhadas 10 horas extras mensais no valor de R$30,00 cada uma.
O cálculo fica:
10 × R$30,00 = R$300,00
Isso quer dizer que no mês, a Sra. Helena vai receber R$300,00 pelas horas extras trabalhadas.
Dá para notar que exemplos e situações práticas facilitam a visualização do cálculo.
Então, vem ver mais algumas maneiras de como calcular as horas extras. 😉
Para calcular o valor da hora extra, é só pegar o salário-hora base e multiplicar pelo adicional de horas extras aplicável em cada caso.
Não tem mistério!
Situações práticas ajudam a fixar os conceitos e os caminhos, então agora você vai conferir algumas delas.
A fórmula usada vai ser a mais simples, que é essa aqui:
Valor da hora de trabalho regular × (100% + Porcentagem do acréscimo da hora extra) = Valor da hora extra
Vem comigo! 🤗
Para calcular a hora extra noturna, o caminho é aplicar a fórmula geral, mas com uma mudança relevante.
O trabalho noturno é remunerado em pelo menos 20% a mais do que o diurno para os trabalhadores urbanos e 25% a mais para os rurais.
Isso significa que a fórmula vai passar por uma adaptação e ficar assim:
(Valor da hora de trabalho regular × 120%) × (100% + Porcentagem do acréscimo da hora extra) = Valor da hora extra
Por exemplo, a Dona Josefa trabalha em uma fábrica na cidade e recebe R$18,00 por hora de trabalho.
O seu adicional de horas extras é de 70%, conforme convenção coletiva, e no mês de abril de 2025, ela trabalhou 1 hora adicional no período noturno.
Então, o cálculo fica:
(R$18,00 × 120%) × (100% + 70%) = R$36,72
De R$18,00 pelo trabalho regular, ela vai receber mais que o dobro, R$36,72, pela hora extra noturna.
Mas, o cálculo mais comum é o do adicional de 50%! 👇
Para dominar como calcular as horas extras com adicional de 50% é só aplicar essa fórmula aqui:
Valor da hora de trabalho regular × 150% = Valor da hora extra
Imagine, por exemplo, o Sr. Bruno recebe R$15,00 por hora de trabalho regular e, em um certo dia, precisou fazer 2 horas extras.
Neste cenário, o cálculo é:
R$15,00 × 150% = R$22,50
Estas 2 horas extras vão custar R$45,00, ou R$22,50 cada uma, com o adicional de 50%.
E também tem outros adicionais, olha só!
Para calcular horas extras de 60%, a fórmula fica assim:
Valor da hora de trabalho regular × 160% = Valor da hora extra
O caminho é o mesmo do adicional de 50%.
Por exemplo, se a Dona Tânia recebe um salário-hora de R$30,00 e faz uma hora extra durante a semana, a conta é:
R$30,00 × 160% = R$48,00
Bem tranquilo, assim como o cálculo da hora extra de 100%!
Para você dominar como calcular as horas extras com adicional de 100% é muito fácil, já que é só multiplicar o valor da hora regular por 2. 😁
Afinal, a fórmula fica assim:
Valor da hora de trabalho regular × (100% + 100%) = Valor da hora extra
Como 200% é o mesmo que o dobro, dá para simplificar a fórmula da hora extra de 100% para:
Valor da hora de trabalho regular × 2 = Valor da hora extra
Imagine que o Sr. Jair recebe R$25,50 por hora de trabalho e quer saber quanto receberia de hora extra.
Ele pertence a uma categoria que, por força de convenção coletiva, tem adicional de 100% sobre a hora de trabalho normal.
O cálculo fica:
R$25,50 × 2 = R$51,00
O Sr. Jair vai receber R$51,50 por hora extra trabalhada, ou seja, o dobro do que recebe pelo período normal.
E ainda existem adicionais maiores, como o de 150%!
No caso do adicional de 150% para hora extra, a fórmula é:
Valor da hora de trabalho regular × (100% + 150%) = Valor da hora extra
Sem segredo: é só multiplicar o valor do salário-hora por 250% e encontrar o resultado.
Se o seu cliente, por exemplo, recebe R$10,00 por hora de trabalho regular, o período que exceder a jornada normal vai ser remunerado em R$25,00 por hora.
Essa é a forma de calcular:
R$10,00 × 250% = R$25,00
Agora, vem descobrir como calcular as horas extras de descanso semanal remunerado (DSR)!
Para calcular hora extra de DSR, o caminho é um pouco diferente e a fórmula também muda.
Ela fica assim:
(Valor total das horas extras no mês ÷ Dias úteis no mês) × Domingos e feriados do mês = Horas extras de DSR
Ou seja, 1º é necessário calcular o valor total das horas extras no mês, depois dividir essa quantia pelos dias úteis no período e então multiplicar pelo número de domingos e feriados.
Olha só este exemplo para ver como funciona na prática!
O Sr. Carlos trabalhou um total de 12 horas extras no mês de maio de 2025 e o total recebido por elas foi de R$800,00.
Neste mês, na cidade dele, o total de dias úteis foi de 24, e tiveram 6 domingos ou feriados.
O cálculo fica assim:
(R$800,00 ÷ 24) × 6 = R$200,00
Isso quer dizer que o Sr. Carlos vai receber R$200,00 de horas extras sobre o DSR.
Inclusive, os exemplos práticos são muito importantes para a fixação e para ver como calcular as horas extras em situações do dia a dia. 🤩
Então, dá uma conferida em mais cenários desses!
Aqui você vai conferir 3 casos práticos com dados mais completos e em situações que podem aparecer no seu escritório.
Assim, dá para ter um contato maior com as situações que os seus clientes podem apresentar para você.
Vem comigo!
Imagine que a Sra. Larissa recebe salário mensal de R$2.000,00 de janeiro de 2021 até abril de 2021 e que, com um aumento salarial, passa a receber R$2.100,00.
Não custa lembrar que o salário básico é a remuneração sem acréscimos das vantagens.
Ou seja, é aquele valor recebido pelos trabalhadores sem gratificações por tempo de serviço, gratificação de função e outras vantagens.
Agora, imagine que você advoga para ela e na ação judicial o Juiz fixou 25 horas extras mensais, entre janeiro de 2021 a novembro 2021, sobre o salário base pago na época.
Além disso, estabeleceu que a jornada semanal contratual dela era de 44 horas e que as horas extras deferidas deveriam ser remuneradas com o adicional de 50%.
Com esses dados, você precisa liquidar essa sentença. ⚖️
Para isso, é só seguir o passo a passo que você vai ver agora e dar uma espiadinha no quadro que está ali embaixo:
Para descobrir o salário-hora normal, é preciso dividir a base de cálculo pelo divisor.
No exemplo da Sra. Larissa, a base de cálculo é só o salário base pago, então é só pegar o valor do mês e dividir por 220 durante todo o período necessário (janeiro a novembro).
O divisor 220 neste caso é aplicado por conta da cliente trabalhar 44 horas, divididas por 6 dias na semana e multiplicadas por 30 dias no mês. ✅
Fica assim:
Depois de descobrir o salário-hora normal, é hora do 2º passo!
Para apurar o valor do salário-hora extra é só aplicar o adicional ao salário-hora normal que você acabou de conferir.
No exemplo, o Juiz deferiu o adicional de 50%.
Assim, você só precisa multiplicar o salário-hora normal por 150%.
Fica desse jeito:
Depois, é a hora de ver o total de horas extras!
No caso da Sra. Larissa, a Justiça Trabalhista fixou 25 horas extras mensais. 🗓️
Dessa forma, é só multiplicar essa quantidade pelo valor do salário-hora extra, assim:
Também tem um resumo na imagem logo ali abaixo, que depois do último passo!
Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), é só multiplicar um pelo outro:
Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.
Olha só como fica essa tabela com todos os dados do caso da Sra. Larissa:
Agora, vem ver outro caso!
No caso 2, a sentença é diferente.
A Justiça do Trabalho, no caso do Sr. Rômulo, decidiu que:
Agora, olha só o passo a passo das horas extras, mas com a base de cálculo com uma novidade! 👇
Para descobrir o salário-hora normal você tem que dividir a base de cálculo pelo divisor.
Neste caso, as parcelas salariais devidas no mês são compostas por salário base somadas ao adicional de periculosidade.
Ou seja, R$3.000,00 (até março de 2021) e R$3.500,00 (até dezembro do mesmo ano) somados a R$900,00 (até março) ou R$1.050,00 (até dezembro).
Então é só somar o salário base e adicional e depois e dividir por 180 durante todo o período deferido pelo Juiz.
Fica R$21,67 até março de 2021 e R$25,28 até dezembro.
Neste caso, o divisor 180 é resultado de 36 horas dividido por 6 dias por semana e multiplicado por 30 dias no mês.
Agora, vem ver o próximo passo!
Aqui é bem simples: é só somar o salário-hora normal com o adicional de hora extra.
No exemplo, a Justiça fixou o adicional de 70%.
Então é só multiplicar o salário-hora normal por 170%, o que dá R$36,83 até março de 2021 e R$42,97 até dezembro do mesmo ano.
E ainda tem mais! ⚠️
No 3º passo, é necessário conferir a quantidade de horas extras deferidas na ação judicial, no caso, são 2 horas extras.
Em 6 dias úteis na semana, são 12 horas extras semanais!
Mas não para por aí.
Em regra, 1 mês tem 30 dias e se ao dividir esse número de dias por 7, dá 4,2857 semanas.
Então se, em uma semana, como no exemplo, existem 12 horas extras, é só multiplicar essa quantidade de horas pela média de número de semanas (4,2857).
O resultado vai ser uma média de 51,43 horas extras por mês.
Aliás, essa média de 4,2857 semanas é bastante usada na Justiça do Trabalho.
Agora olha o último passo!
Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), é só multiplicar um pelo outro. 🤗
Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.
Dá uma conferida no quadro-resumo:
Esse exemplo do quadro foi só para ilustrar o adicional de periculosidade, mas é o mesmo raciocínio que você pode aplicar para outros adicionais salariais, como:
Outra coisa, lembre sempre de adequar o percentual, como 20% para o adicional noturno ou 40% para a insalubridade.
E assim por diante.
Vem conferir agora mais um exemplo!
Os empregados comissionistas que estão sujeitos a controle de jornada, quando realizam horas extras, também têm direito ao pagamento do trabalho extraordinário.
A diferença é que aqui eles só têm direito ao adicional de horas de no mínimo 50% sobre o valor-hora total das comissões recebidas no mês.
Isso acontece porque os comissionistas já são recompensados pelas próprias comissões.
Por esse motivo, grave essa informação: você só deve calcular o adicional de horas extras.
Vem ver um exemplo para ficar mais claro. 👇
Imagine que a Dona Márcia teve o seu processo julgado procedente e o Juiz deferiu:
Mas antes de começar a calcular, dá uma olhadinha como é o quadro da base de cálculo e da regra dos comissionistas:
É ele que vai ficar no final, para você ver todos os dados!
Como esse exemplo é diferente e mais raro, aqui vai uma explicação mais detalhada, sempre com a indicação do lugar da informação na tabela.
Agora, olha só!
Aqui você inicia logo pela regra de cálculo, já que as comissões auferidas por mês você já tem em mãos.
Mas, antes disso, confira esta tabela com todas as informações:
No exemplo, o número de horas extras por dia já foi determinado pela Justiça: 2 horas diárias de trabalho adicional.
Então, no quadro você vê que têm 2 horas extras por dia, que estão na coluna G da tabela. ✅
Depois, procure identificar:
Dessa forma, você já vai ter o número de horas extras por mês ao multiplicar um pelo outro e encontrar o número que está na coluna H, entre 48 e 52 horas extraordinárias mensais.
Chegou a hora do divisor!
A jornada de trabalho deferida na sentença foi de segunda a sábado, de 6 horas por dias e 36 horas semanais.
Então é só multiplicar esse quantitativo de 6 horas por dia pelo número de horas normais.
Igual ao que você vê na coluna F.
Pronto, você já tem a quantidade de horas trabalhadas em cada mês, que varia entre 144 e 156.
Agora é hora de ver o salário-hora normal!
Para descobrir o salário-hora normal do comissionista, você só precisa dividir a base de cálculo (valor das comissões auferidas no mês) pelo divisor.
O divisor aqui é formado pelo número de horas trabalhadas do 2º passo.
E perceba que diferente dos outros casos, o divisor do comissionista muda mês a mês.
Isso acontece porque ele é formado pelas comissões do mês dividido pelo número de horas normais somadas às horas extras por mês.
É por isso que a tabela ficou mais longa! 😉
Assim, você não tem dúvida nenhuma de cada detalhe do cálculo.
Com o valor do salário-hora normal, é só aplicar o adicional!
Com o salário-hora normal em mãos e o adicional da hora extra, tudo pronto.
No exemplo, o adicional foi de 50%, então é só multiplicar o salário-hora normal da coluna J por 0,5.
Perceba que no caso dos comissionistas não se busca o valor da hora extra e sim do adicional.
Por isso, a multiplicação é por 0,5 e não a soma como você viu nos outros exemplos.
Só falta mais um passo!
Chegou a parte mais tranquila: encontrar os valores de adicional de hora extra mês a mês.
Para isso, você precisa multiplicar o número de horas extras realizadas por mês pelo adicional de horas.
Aí, o resultado vai ser o que você viu na última coluna da tabela lá do início: os valores do trabalho adicional a cada mês.
Dá para notar que em especial no caso do comissionista, o cálculo é bem complexo.
Por esse motivo, a melhor solução é uma ferramenta como a calculadora de horas extras do CJ!
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No programa, você calcula de forma fácil e eficiente a quantidade de horas extras que o seu cliente realizou durante o contrato de trabalho dele, por exemplo.
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E se você quiser se aprofundar mais sobre a liquidação de pedidos, dê um pulinho nesse post aqui.
Ele está recheado de dicas práticas.
Saber como calcular as horas extras dos seus clientes não é um luxo e nem uma tarefa dispensável.
Esse cálculo é fundamental para a sua advocacia trabalhista!
Por esse motivo, não dá para escorregar na hora de fazer as contas e conferir as verbas do trabalho extraordinário.
Se o seu escritório faz esses cálculos de forma eficiente e produtiva, a rotina fica melhor e os clientes, impressionados com a sua agilidade.
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Até a próxima!
Aqui estão as respostas para as perguntas frequentes sobre como calcular horas extras, para você conferir sempre que quiser ou precisar.
Olha só!
A hora extra com adicional de 50% de um salário mínimo em 2025 é de R$10,35.
O cálculo é simples: é necessário dividir R$1.518,00 por 220 e multiplicar o resultado por 150%.
R$1.518,00 ÷ 220 × 150% = R$10,35
A diferença entre horas extras de 60% e 100% é o adicional a ser pago em cada caso.
Na primeira, cada hora de trabalho adicional é remunerada em 160% e, na segunda, em 200%.
Por exemplo, se o salário é R$10,00 por hora, horas extras de 60% valem R$16,00 e de 100% valem R$20,00.
Depende, a hora extra no domingo pode ser remunerada no mínimo em 50% a mais do que a hora regular se o dia for normal de trabalho conforme o contrato.
Se não for, os adicionais podem ser maiores, de 100%, 150% ou de acordo com o estabelecido na convenção coletiva.
Não, não é possível fazer 4 horas extras por dia!
A CLT permite no máximo 2 horas de trabalho extraordinário diárias.
Não há um limite mensal previsto na CLT de forma expressa.
Desde que respeitadas as 2 horas extras diárias, prestadas de forma não habitual, há o respeito à lei.
Depende do valor da hora extra!
Para calcular essa quantia, é só verificar qual é a remuneração pelas horas extras regulares e dividir pela metade.
Por exemplo, se uma hora extra vale R$30,00, 30 minutos dela valem R$15,00.
São permitidas até 2 horas extras por dia conforme a CLT!
As regras para a compensação de horas extras na Consolidação das Leis Trabalhistas é que elas devem ser compensadas no prazo de 6 meses a 1 ano.
Isso depende se a previsão está em acordo individual ou convenção coletiva e do caso concreto.
Não é considerado como hora extra o trabalho dentro da jornada regular e outros períodos como, por exemplo:
Sempre que o trabalhador presta serviços além da jornada regular, existe o direito a hora extra.
Só existe a obrigatoriedade em caso de previsão no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
Além disso, conforme o caso, o empregado pode se recusar, de forma motivada, a prestar horas extras, em especial em situações de abuso.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!