Adicional de Periculosidade: Guia Completo para Advogados
Atualizado em 2024 Se você quer saber tudo sobre o adicional de periculosidade, está no lugar certo! Este post pode ser chamado de Barsa da Periculosida...
Não tem jeito! A Jornada de trabalho é figurinha carimbada na Justiça do Trabalho!
Por isso, não dá para negar uma ação dessas para o seu cliente.
Afinal, é aqui que você vai ganhar uma boa parte da fatia do bolo: os seus honorários.
Tem colegas que me procuram e dizem que não têm ideia nem de como começar a estudar o assunto, quiçá se aventurar nos cálculos.
Eu entendo esse sentimento, até porque na faculdade não se ensina nem a parte dos cálculos, muito menos os macetes práticos do dia a dia.
Bom, mas eu tenho uma surpresa maravilhosa pra você.
Preparei uma série de 3 posts curtinhos com 3 níveis diferentes, pra você mergulhar aos poucos no tema até chegar na melhor parte (os cálculos hehe):
Os primeiros níveis você já deve ter dado uma espiadinha, são eles:
E o terceiro nível é o que você vai descobrir hoje sobre:
E, aí, curtiu?
Tem mais, viu?! Depois de navegar por esses 3 conteúdos incríveis você ainda vai conhecer uma ferramenta que vai deixar tudo isso ainda mais simples e fácil.
Pra isso, é só ler post até o final, que é certeza de você sair expert em tudo que envolve jornada de trabalho.
Aí só vai precisar de uma ajudinha pra calcular as horas extras em minutos, com toda tranquilidade e segurança que a sua Advocacia Trabalhista precisa:
Gostei, quero começar o teste agora
Mas e aí, bora dominar o tema? Vem comigo!
Chame do que preferir, mas as horas extras são nada mais que as horas que o empregado trabalha além da jornada legal ou contratual.
A jornada legal e normal de trabalho é aquela não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art.7º, XII, CF).
Por exemplo, suponha que o Caio fez a seguinte jornada na semana.
Obs: Pra saber como converter minutos em centesimais, dá um pulinho aqui ;)
O total de horas extras na semana de Caio vai ser de 10,47.
O que configura hora extra neste caso é tudo que ultrapassa as 8 horas diárias e 44 horas semanais trabalhadas, exceto se houver uma compensação ou banco de horas pro Caio.
Mas atenção hein!
Existem exceções à jornada de 44 horas, também chamada de jornada normal especial.
Por exemplo, alguns bancários, por conta das características de suas atividades, possuem como limite 6 horas diária e 30 semanais e o divisor da jornada é 180 horas mensais.
Ah, e aí já estão inclusos os DSRs.
Da mesma forma, só que com parâmetros diferentes, a gente ainda tem essas profissões aqui com jornadas especiais:
Nestes casos, vão ser consideradas extras as horas que ultrapassarem os limites estabelecidos pra cada um desses profissionais.
E se liga nesse detalhe importante: em regra, as jornadas especiais são menores que a jornada normal máxima.
Outra coisa, as jornadas especiais, em geral, decorrem de previsão legal, mas podem também ser fixadas por:
Então, sempre fique de olho na jornada certinha do seu cliente, combinado?
Vamos em frente!
Lembra que todo trabalho que ultrapassar a jornada legal ou contratual deve ser remunerado como extra?
Pois é.. E essa remuneração extra deve receber um adicional de, no mínimo, 50% da hora normal do trabalhador.
Sabia disso?
Assim, o valor de cada hora extra corresponde ao valor da hora normal. Mas com um detalhe: nessa valor integram parcelas de natureza salarial e o adicional que pode ser previsto em:
É por isso que talvez você já escutou por aí que o adicional de hora extra é um salário-condição.
Afinal, o empregado só recebe o adicional quando prestar serviços extras.
Tanto é assim que quando o adicional de hora extra é pago com habitualidade, ele jamais integra de forma definitiva a remuneração, mas reflete de forma direta nas outras verbas trabalhistas, como:
Ana, mas o que é essa habitualidade que tanto falam?
Conceito difícil de definir, é verdade. Pior ainda é quando a lei não faz o seu dever de casa também.
Bom, mas hoje dá pra entender como habitual o que foi pago na maior parte do contrato de trabalho.
Por exemplo, se o contrato só durou 3 meses e em 2 deles teve horas extras, houve habitualidade, concorda comigo?
Sendo assim, é habitual sempre que uma parcela se repete metade ou mais da metade de um período.
Guarda essa dica aí que agora chegou a hora de colocar a mão na massa.
Pra calcular direitinho as horas extras você só precisa dominar algumas regrinhas simples.
E a gente já sabe que o cálculo dessa remuneração é sobre o salário-hora normal.
Então antes de destrinchar como chegar ao salário-hora normal e depois ao salário-hora extra, dá uma olhadinha nesse quadrinho que preparei pra começar o aquecimento nos cálculos:
Bora começar?
Pra isso vou detalhar as duas etapas mais importantes do cálculo de qualquer hora extra: a base de cálculo e as regras das horas extras.
Garanto que vai ser tranquilo.
Base é tudo nos cálculos trabalhistas e isso nunca vai mudar.
Sempre comece com o domínio da base e da regra de cálculo que o resto é fichinha.
Vamos lá?
A base de cálculo das horas extras inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.
Ou seja, é o famoso complexo salarial (S. 264, do TST).
E como relembrar é viver hehe, agora não posso deixar de retomar com você quais são as parcelas que compõem esse complexo salarial.
Grava aí:
Deu para refrescar a memória?
Agora vamos às regras do jogo.
A regra de cálculo da hora extra é formada por três etapas.
São elas:
Já, já vou detalhar um por um. Me acompanhe…
É bem simples.
Primeiro verifique se o empregado recebe por hora, dia ou por mês.
O mais comum são os mensalistas, mas mesmo assim vou deixar aqui o que você deve fazer em qualquer um destes casos, beleza?
Então pra calcular o valor do salário-hora, você deve observar isso aqui, olha só:
Ana, e o que é mesmo esse divisor?
Tranquilo, olha só:
Então pra descobrir o valor do salário-hora de um empregado mensalista, basta dividir o salário mensal dele por 220, desse jeitinho como exemplo:
R$2.540,00/220 = R$11,54 (por hora).
Ah, já o divisor dos empregados comissionistas é um pouco diferente, mas isso a gente vai tratar no caso prático pra ficar melhor.
Combinado? Vamos ao próximo!
Antes, atenção pra essa dica de ouro: no post sobre Como encontrar a base de cálculo e divisores, a gente conversou mais sobre o divisor, então dá uma olhadinha por lá pra conhecer o tema mais a fundo.
Bom, se a hora extra é calculada com base no valor do salário-hora conforme a gente viu na etapa anterior, encontrar o salário-hora é molezinha!
Isso porque basta você adicionar o adicional de hora extra de no mínimo 50%, se for o caso.
Obs: Esse é o mínimo sempre e pode existir maior.
Resumindo então…
Depois de encontrar o valor do salário-hora, siga esses dois passos:
Aqui está um exemplo:
Ana realizou 10 horas extras no mês com acréscimo de 50% e o salário-hora dela é de R$7,00.
O cálculo então seria: (R$7,00 x 10) + 50% → R$70,00 + 50% → R$105,00.
Mas isso acaba aqui? Não.
Agora a gente precisa calcular a terceira etapa. Vamos lá!
Por último, você deve multiplicar o valor da hora extra, já com o adicional, pelo número de horas realizadas no mês.
Ana, mas onde eu encontro essa quantidade de horas realizadas?
Bom, Elas podem ser obtidas de 2 formas:
Pra ficar mais fácil de visualizar todas as três etapas juntas, que tal alguns exemplos práticos?
Vem ver.
Dizem que a prática leva a perfeição, não é mesmo?!
Por isso, como prometido ali em cima, separei alguns exemplos práticos pra você testar junto comigo e assim ter sucesso na hora dos cálculos de horas extras.
Vamos lá?
Imagine que a Larissa recebeu um salário básico mensal de R$ 2.000,00 de janeiro/21 a abril/21 e que, depois com o aumento salarial, passou a ser de R$ 2.100,00.
Bom, não custa lembrar que o salário básico é o salário sem acréscimos das vantagens.
Ou seja, é aquele sem gratificações por tempo de serviço, gratificação de função e outras vantagens.
Tranquilo?
Você é o advogado da Larissa e na ação dela o juiz deferiu 25 horas extras mensais, no período de janeiro/21 a novembro/21 e sobre o salário base pago na época.
Além disso, estabeleceu que a jornada semanal contratual dela era de 44 horas e que as horas extras deferidas deveriam ser remuneradas com o adicional de hora extra de 50%.
Com esses dados, você precisa liquidar essa sentença.
Vem comigo conferir se os cálculos da contadoria estão corretos!
Pra isso, é só seguir o passo a passo que vou te mostrar e dar uma espiadinha no quadro que está ali embaixo:
Pra descobrir o salário-hora normal é preciso dividir a base de cálculo pelo divisor.
No exemplo, a base de cálculo é só o salário base pago, então basta pegar o valor do mês e dividir por 220 durante todo o período deferido pelo juiz (janeiro a novembro).
Obs: Porque o divisor 220? (44 horas dividido por 6 e multiplicado por 30).
Simples, basta somar ao salário-hora normal da etapa anterior o adicional de hora extra.
No exemplo, o juiz deferiu o adicional de 50%.
Assim, você só precisa multiplicar o salário-hora normal por 1,50 (50%).
Neste caso, como o juiz deferiu 25 horas mensais.
Sendo assim, coloque essa quantidade ao lado do salário-hora extra, do jeitinho que está na imagem logo ali abaixo.
Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), basta multiplicar um pelo outro.
Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.
No caso dois, a gente tem uma sentença um tantinho diferente.
Vem ver o que o juiz deferiu e colocou na decisão do Rômulo:
Agora, a gente segue pra aquele velho passo a passo das horas extras, mas com a base de cálculo com uma novidade.
Dá só uma olhada.
Pra descobrir o salário-hora normal você tem que dividir a base de cálculo pelo divisor.
Neste caso, as parcelas salariais devidas no mês são compostas por salário base + adicional de periculosidade.
Então é só somar salário base e adicional e depois e dividir por 180 durante todo o período deferido pelo juiz.
Obs: Ficou em dúvida sobre o porquê do divisor 180? Simples! Ele veio dessa continha: 36 horas dividido por 6 e multiplicado por 30)
Aqui é bem simples, basta somar ao salário-hora normal da etapa anterior o adicional de hora extra.
No exemplo, o juiz deferiu o adicional de 70%. Logo é só multiplicar o salário-hora normal por 1,70 (70%).
Neste caso, como o juiz deferiu 2 horas extras diárias você precisa apurar o valor mensalmente.
Sendo assim, temos 2HE por dia x 6 dias da semana = 12 HE por semana, certo?
Mas não para por aí.
Em regra, 1 mês tem 30 dias e se a gente dividir esse número de dias por 7 semanas dá 4,2857 semanas.
Então se, em uma semana, como no exemplo, existem 12 horas extras, é só multiplicar essa quantidade de horas pela média de nº de semanas (4,2857).
O resultado vai ser uma média de 51,43 horas extras por mês.
Obs: Essa média de 4,2857 semanas é bastante usada na Justiça do Trabalho.
Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), basta multiplicar um pelo outro.
Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.
Ah, e olha só. Esse exemplo do quadro foi só pra ilustrar o adicional de periculosidade, mas é o mesmo raciocínio que você pode aplicar pra outros adicionais salariais, como:
Outra coisa, lembre sempre de adequar o percentual, como 20% pro adicional noturno ou 40% pra insalubridade. E assim por diante.
Viu como é tranquilo?
Empregados comissionistas que estão sujeitos a controle de jornada, quando realizam horas extras, também têm direito.
A diferença é que aqui eles só têm direito ao adicional de horas de no mínimo 50% sobre o valor-hora total das comissões recebidas no mês.
Isso acontece porque os comissionistas já são recompensados pelas próprias comissões.
Por esse motivo, grave essa informação: aos comissionistas você só deve calcular o adicional de horas extras.
Vem ver um exemplo pra ficar mais claro.
Imagine que a Márcia teve o seu processo julgado procedente e o juiz deferiu:
Mas antes de começar a calcular, dá uma olhadinha como seria o quadrinho da base de cálculo e da regra dos comissionistas.
É só salvar que não tem erro!
Veja o passo a passo e acompanhe comigo na tabela:
Aqui você inicia logo pela regra de cálculo, já que as comissões auferidas por mês você já tem em mãos.
No exemplo, o número de horas extras por dia já foi determinado pelo juiz, certo?
Então observe no quadro abaixo que inseri 2 horas extras por dia na coluna G.
Depois, procure identificar:
Dessa forma, você já vai ter o número de horas extras por mês ao multiplicar um pelo outro.
Feito isso, já temos o número de horas extras mês (coluna H).
A jornada de trabalho deferida na sentença foi de segunda à sábado, 6 horas por dias e 36 semanais, certo?
Então é só pegar esse quantitativo de 6 horas por dia e multiplicar pelo número de horas normais. Igual ao que você na coluna F.
Pronto, a gente já tem a quantidade de horas efetivamente trabalhadas em cada mês.
Pra descobrir o salário-hora normal do comissionista, é muito simples: você só precisa dividir a base de cálculo (valor das comissões auferidas no mês) pelo divisor.
O divisor aqui é formado pelo número de horas trabalhadas do segundo passo, lembra?
E perceba que diferente dos demais casos anteriores, o divisor do comissionista muda mês a mês.
Isso acontece porque ele é formado pelas comissões do mês dividido pelo número de horas normais somadas às horas extras por mês.
Eu deixei a tabela mais longa pra você não ter dúvida nenhuma de cada detalhe do cálculo, então dá uma observadinha na coluna J pra me acompanhar.
Com o salário-hora normal em mãos e o adicional da hora extra, tudo pronto.
No exemplo, o adicional foi de 50%, então basta multiplicar 0,5 pelo salário-hora normal da coluna J.
Perceba que no caso dos comissionistas não se busca o valor da hora extra e sim do adicional.
Por isso, a multiplicação é por 0,5 e não a soma como você viu nos exemplos anteriores.
Prontinho, você já sabe quanto é o valor do adicional de hora pra cada uma hora.
Chegou a parte mais tranquila: encontrar a quantidade de adicional de hora extra mês a mês.
Pra isso, basta multiplicar o número de horas extras realizadas por mês pelo adicional de horas.
Fechou! Seus resultados chegaram.
Gostou?
Eu separei esses três exemplos pra você iniciar esse cálculo com o pé direito.
Sei que tem também o comissionista misto e aqueles que recebem por peça ou tarefa. Se você tiver interesse em saber mais sobre eles, deixe o seu comentário pra mim.
Quem sabe já é não é o assunto do meu próximo post ;)
Agora que você chegou ao finalzinho desse post, já domina os principais assuntos sobre jornada de trabalho e sabe todos os segredinhos de um cartão de ponto.
Pode até se considerar um expert, hahaha!
Pra fechar esse ciclo falta apenas os cálculos, certo?
Por sorte, o CJ acaba de lançar um cálculo de jornada pra facilitar sua vida e te ajudar a garantir o direito dos seus clientes com tranquilidade.
Só pra dar uma palinha sobre esse cálculo, no programa você calcula com facilidade a quantidade de horas extras que o seu cliente realizou durante o contrato de trabalho dele, por exemplo.
Com a ajuda do CJ, não vai ter mais segredo nenhum pra você apurar a quantidade de horas extras, sejam diurnas ou noturnas!
Ah, e e antes que eu me esqueça…
Eu já tenho uma notícia ótima pra você já começar a atrair muitos clientes: uma poderosa calculadora grátis de horas extras.
É isso mesmo que você acabou de ler!
O CJ lançou uma calculadora rápida de horas extras que dá pra você colocar no site do seu escritório e usar durante a entrevista pra fazer uma estimativa de quantas horas dá pra pedir.
Não é demais?! Depois que experimentar a calculadora, me conta nos comentários o que achou e quais outras você gostaria de ver por aqui.
E se você quiser se aprofundar mais sobre a liquidação de pedidos, dê um pulinho nesse post aqui. Ele está recheado de dicas práticas.
Acabou! Agora você já domina tudo sobre o cálculo das horas extras!
É que você viu na prática como encontrar o valor do salário-hora normal de trabalho e do salário-hora extra tanto pra quem recebe por dia, hora ou mês (o mais comum).
E mais! Descobriu de uma vez por todas como apurar as horas extras de um empregado que recebe só comissões puras, o que é bem difícil encontrar por aí, não é mesmo?!
Com tudo isso, você vai acertar em cheio na hora dos pedidos ou mesmo de fazer aquela impugnação aos cálculos, se for o caso.
Isso mesmo! Você já domina tudo que faz a diferença no resultado da ação do cliente - e nos seus honorários!
Afinal, os maiores erros de pagamentos e cálculos se concentram nas horas extras, infelizmente.
O bom é que com esse terceiro post sobre hora extra e com a ajuda do CJ, não tem mais erro: o sucesso com ações de horas extras está garantido.
Ah, e se você quer saber mais sobre os cálculos com reflexos, comenta aqui pra mim.
Quem sabe o seu tópico não vai estar no meu próximo post.
Até breve!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!