Capa do Artigo Novas regras do SFH: quais são e qual o limite de financiamento do Cálculo Jurídico para Advogados

Novas regras do SFH: quais são e qual o limite de financiamento

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As novas regras do SFH estão aí, e você vai expandir sua carteira de clientes quando dominar o que mudou!

Afinal, muita gente quer comprar um imóvel residencial por esse financiamento.

Então, se você começar a oferecer os serviços de consultoria na área, vai ampliar a sua atuação e aumentar o faturamento!

E nem precisa ser especialista em direito bancário pra isso, viu?! 😍

Acontece que a maioria dos escritórios ainda não abriu o olho pra essa oportunidade…

E é por isso que o potencial de prospecção é enorme!

Com as informações valiosas do post de hoje, você vai saber muito bem como orientar os seus futuros clientes.

Olha tudo o que você vai descobrir aqui:

  • O que é o Sistema Financeiro de Habitação?
  • Quais são as novas regras do SFH?
  • Quais imóveis se enquadram no SFH?
  • Qual é o limite de financiamento no SFH?
  • Qual é a desvantagem do SFH?

Sensacional né?

Depois é só colocar em prática e oferecer mais um serviço completo para os clientes! 😎

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Então vem comigo dominar os segredos do SFH!

O que é o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?

Pra entender as novas regras do SFH, primeiro de tudo, é importante descobrir o que significa essa sigla.

Ela quer dizer Sistema Financeiro de Habitação, um programa do Governo Federal que incentiva a compra de imóveis residenciais pelos brasileiros. 🏡

Esse serviço de financiamento é oferecido por vários bancos, com diferentes regras em cada um deles.

Por esse motivo, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona.

Daí a importância de dominar tudo sobre ele, inclusive como calcular os valores!

Afinal, é o SFH que traz condições mais favoráveis para o financiamento de imóveis em vários casos, como:

  • Comprar imóveis residenciais, novos, usados ou em construção
  • Construir um imóvel residencial, inclusive com a compra do terreno ao mesmo tempo
  • Reformar ou ampliar imóveis residenciais já construídos
  • Produzir imóveis residenciais
  • Comprar material pra construir, ampliar ou reformar um imóvel residencial

O que torna o SFH tão interessante é o tipo de parcelamento, que pode ser de longo prazo: até 420 meses (35 anos)!

Como há mais tempo pra pagar, as parcelas ficam menores e mais acessíveis pra muita gente.

Outro atrativo é que dá pra usar o saldo do FGTS e a poupança como uma parte do pagamento.

Isso vale tanto pra quitação, amortização ou entrada do financiamento.

As taxas de juros também são bastante atrativas e menores do que a média.

Bom, o SFH tem muitos pontos positivos. Mas tem algumas regras que a serem observadas na prática.

Como ele passou por várias mudanças, inclusive recentes, é sempre bom conferir a legislação sobre o assunto.

Então, bora descobrir qual é a lei do SFH? Vem comigo! 😊

Qual é a lei do SFH?

A norma do Sistema Financeiro de Habitação é a Lei nº 4.380/1964.

Acontece que ela mudou bastante ao longo de cada governo, com diferentes prioridades de concessão dos financiamentos.

As atualizações mais recentes vieram com a Lei nº 13.506/2017.

Além disso, como o SFH é um sistema ligado ao Conselho Monetário Nacional, também existem muitas resoluções.

Elas são voltadas pra questões operacionais e regras de concessão, o que tem um grande impacto, na prática.

A última foi a Resolução nº 4.676/2018.

Quer saber tudo o que ela mudou no SFH? É pra já! 🤗

Quais as novas regras do SFH?

A Resolução nº 4.676/2018 trouxe novas regras que mudaram vários pontos importantes para o financiamento dos imóveis residenciais no SFH.

Como muitos bancos oferecem o serviço, as regras também podem mudar de um pra outro.

Por esse motivo, é fundamental entender os mínimos detalhes!

Assim, você orienta os clientes com segurança e identifica de cara se o contrato teve abusos, como vendas casadas e taxas de juros fora do permitido. ✅

Aqui estão as 4 principais novas regras do Sistema Financeiro de Habitação:

1 - Destinação dos recursos de depósito de poupanças

A nova resolução manteve a exigência de que65% dos recursos captados pelos bancos nas poupanças sejam destinados ao financiamento imobiliário.

A novidade é que foi extinta a determinação de que 80% desse dinheiro deve ir só para o SFH.

Agora, esses valores podem entrar também em outros financiamentos de imóveis residenciais.

Ou seja, os bancos podem usar os recursos em vários tipos de crédito de habitação.

Na prática, isso deixou mais flexível a oferta de financiamentos imobiliários em geral.

2 - Utilização de fator de multiplicação de 1,2

A segunda mudança é que, em algumas situações, o SFH passou a usar o fator de multiplicação de 1,2 nos financiamentos de imóveis com valores de até R$ 500.000,00.

Uma dessas situações é a possibilidade de aplicar esse multiplicador pra contabilizar a destinação daqueles 65% de recursos de depósitos da poupança.

Isso ajuda os bancos a bater a meta de uso obrigatório da porcentagem prevista na resolução e ainda traz um incentivo importante.

Afinal, os imóveis residenciais de até R$ 500.000,00 são os mais financiados pela população com uma renda menor.

Quando o SFH permite que os bancos usem um fator de 1,2 pra multiplicar os valores, ele incentiva o crédito pra esse grupo financiar suas casas.

Por esse motivo, a nova regra é uma forma de facilitar o acesso a essas famílias. 😊

3 - Aumento do teto para o valor de avaliação dos imóveis

Outra mudança importante é o aumento do teto para o valor de avaliação dos imóveis financiados.

Antes, o limite era de R$ 800.000,00. Agora, passou pra R$ 1.500.000,00 (quase o dobro)!

Se o fator de 1,2 favorece o financiamento pra classe de renda mais baixa, essa alteração é vantajosa pra quem tem um poder aquisitivo maior.

Além do próprio limite ser maior, o FGTS também pode ser usado para os pagamentos de entrada e amortização dos imóveis residenciais de até R$ 1.500.000,00.

O melhor é que esse aumento se aplica a:

  • Imóveis novos
  • Construções na planta
  • Imóveis em construção

Outro ponto positivo é que o valor máximo pra avaliação dos imóveis no financiamento pelo SFH passou a ser o mesmo pra todo país!

Antes, era diferente em alguns estados, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Agora é tudo igual: no máximo R$ 1.500.000,00! 😉

4. Flexibilidade pra indexação de contratos a índices de preço

O índice usado nos contratos de financiamento também foi alvo de mudanças.

Antes, só a Taxa Referencial (TR) podia estar na indexação.

Com as novas regras, outros índices também podem aparecer, como o Índice de Preços ao Consumidor - IPCA e o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M.

Com isso, fica mais fácil negociar os créditos financiados com investidores por meio dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Isso trouxe uma maior liberdade no contrato.

Afinal, assim, tanto as taxas, como as condições dos financiamentos de imóveis residenciais, podem ser escolhidas pelas partes.

Mas existem algumas regras:

  • Ovalor emprestado tem que ser reposto no final com o devido reajuste
  • Ocapital do financiamento precisa serremunerado com as taxas do contrato
  • Os juros devem sercapitalizados
  • Deve existir um contrato de seguro pela parte que financia o imóvel

Quando você conhece todas essas regras, fica mais fácil analisar os casos dos clientes! 🤓

Dá pra tirar as dúvidas e orientar todo mundo bem mais rápido.

E por falar nisso, uma pergunta comum nos atendimentos é sobre quais imóveis podem ser financiados pelo SFH.

Vem conferir quais são as regras de hoje em dia!

Quais imóveis se enquadram no SFH?

Para o Sistema Financeiro de Habitação, o financiamento precisa ser de um imóvel residencial.

Além disso, o imóvel precisa se encaixar nessas condições:

  • estar dentro do perímetro urbano (não pode ser imóvel rural)
  • estar regularizado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis
  • se o FGTS for parte do pagamento:
  • não pode ter sido financiado nos últimos 3 anos pra aquisição ou construção
  • precisa estar no mesmo município que o comprador trabalha ou reside há pelo menos 1 ano
  • ter um valor igual ou menor ao limite máximo do SFH

Então, fique de olho! 👀

Nem sempre o imóvel que o seu cliente quer financiar entra no Sistema Financeiro de Habitação.

Isso não quer dizer que não dá pra fazer o financiamento dele nos bancos, só que as regras do SFH não podem ser aplicadas.

Agora que você já dominou as regras, chegou a hora de descobrir como funciona o limite!

Qual o limite de financiamento no SFH?

O limite do financiamento no SFH é de R$ 1.500.000,00.

Na verdade é um pouco menos, porque não dá pra financiar tudo e sempre é preciso dar uma entrada.

Mas, pra analisar os valores máximos e orientar seus clientes, pode usar o limite de R$ 1.500.000,00 para os imóveis, sim! ✅

Essa quantia é considerável, afinal, muitas casas e apartamentos podem ser comprados por um valor bem abaixo disso.

Por isso, o SFH é uma ótima oportunidade pra financiamento de imóvel próprio!

Mas nem tudo são flores… 🥀

Há alguns pontos negativos no financiamento pelo SFH, que também precisam ser levados em consideração.

Bora conferir os principais? Vem comigo!

Qual a desvantagem do SFH?

Pra evitar problemas no futuro, alguns pontos precisam de atenção no financiamento pelo SFH.

É importante pontuar para os clientes as desvantagens do SFH e deixar claro quais são as possibilidades mais interessantes.

Olha só quais são as principais desvantagens do SFH:

  • Financiamento limitado a 80% do valor do imóvel residencial, ou seja, não dá pra financiar tudo (100%)
  • Teto de R$ 1.500.000,00 no valor pra compra do imóvel que, apesar de considerável, pode ser menor do que alguns clientes querem
  • Burocracia na análise e contratação do financiamento
  • Riscos de contratos e/ou cláusulas abusivas, inclusive na taxa de juros

Muitos clientes ficam impressionados com as vantagens do SFH e isso pode ser perigoso!

Quando você fala sobre os riscos e desvantagens no atendimento, isso se torna um diferencial na sua advocacia.

Então, é bom sempre analisar com cuidado e responder às dúvidas com informações que de fato fazem a diferença no momento do cliente contratar o financiamento.

Conclusão

O Sistema Financeiro de Habitação é a porta de entrada pra muitas pessoas financiarem o seu imóvel residencial.

Só que o SFH tem muitos detalhes que podem deixar os clientes em dúvida.

Por esse motivo, quem advoga nessa área e conhece as regras do assunto sai lá na frente!

Também é importante se manter atualizado, afinal, as novas regras do SFH mudaram alguns pontos cruciais para os financiamentos imobiliários.

No post de hoje você descobriu as principais informações práticas sobre o assunto pra ficar craque no tema!

Olha só o que você viu por aqui:

  • O que é o Sistema Financeiro de Habitação
  • Qual é a lei do SFH
  • Quais são as novas regras do SFH
  • Quais imóveis se enquadram no SFH
  • Qual é o limite de financiamento no Sistema Financeiro de Habitação
  • Qual é a desvantagem do SFH

Agora, as novas regras do SFH estão na ponta da língua!

Pra completar, você ainda pode contar com o software de cálculos bancários do CJ, o braço direito de quem advoga na área!

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Até a próxima!

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