Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Pra ter sucesso na área previdenciária, você precisa dominar os benefícios!
E um deles é o auxílio-reclusão, destinado a amparar os dependentes de segurados em situação de reclusão.
Mas você ainda não tem segurança pra atender a família de um preso e explicar todos os seus direitos?
Então você está no lugar certo!
Hoje você vai mergulhar fundo nesse benefício tão importante pra manter a dignidade da família do seu cliente.
Dá uma espiadinha em tudo o que você vai descobrir neste post:
Depois da leitura, você vai ficar com a língua afiada pra responder todas as perguntas dos seus clientes e fechar os atendimentos logo de cara!
Daí, só vai faltar um software de cálculos completo pra te ajudar na captação de clientes, como aconteceu com a Thaís, olha só:
Gostei, quero começar o teste agora
Então, bora desvendar de uma vez por todas os segredos do auxílio-reclusão?
Vem comigo!
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Hoje, ele só é válido pra segurados que estão presos em regime fechado e está sujeito a critérios e regras estabelecidos pela legislação previdenciária.
Pra descobrir quais são essas regras do auxílio-reclusão, vem comigo!
É muito importante você entender que são os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso que têm direito ao auxílio-reclusão, não o preso!
Ou seja, esse benefício tem como objetivo proteger os dependentes do segurado preso, de forma que eles não fiquem desassistidos com a prisão do segurado.
Mas aí você me pergunta…
Karina, quem são esses dependentes?
Bom, pra começo de conversa, é importante você saber que os dependentes são divididos em 3 classes, como você pode ver nessa tabelinha:
CLASSE | DEPENDENTES |
---|---|
Classe I | Cônjuge; Companheiro; Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave |
Classe II | Pais |
Classe III | Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave |
*Obs 1: A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida. A dos demais deve ser comprovada.
*Obs 2: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e se a dependência econômica for comprovada.
Ah! É importante lembrar que existe hierarquia entre as classes.
Ou seja, os dependentes de classe 2 só têm direito ao benefício se o segurado não tiver dependentes da classe 1.
Já os dependentes da classe 3, só têm direito ao benefício se o segurado não tiver dependentes das classes 1 ou 2.
Existem outras circunstâncias que você precisa ficar de olho na hora de descobrir se os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão, espia so:
Nesse caso, o indivíduo internado se equipara ao preso, então, se cumpridos os requisitos, seus dependentes terão, sim, direito ao benefício.
Olha só, antes da MP 871/2019, tinham direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados recolhidos à prisão em regime fechado ou semiaberto.
Mas a partir da MP 871/2019, pra que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, a prisão deve ser em regime fechado, conforme o art. 382 da IN 128 de 2022.
Sim! A IN 128 de 2022 garantiu esse direito no art. 382.
Bom, antes da MP 871/2019, se fosse em regime fechado ou semiaberto, sim!
Mas, depois da MP, não é mais possível o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do preso que cumpre pena em prisão domiciliar.
Não, a prisão por dívida de alimentos (não pagamento da pensão alimentícia) não dá direito ao benefício.
Ufa! Agora você sabe certinho quem tem direito e quais são os regimes e tipos de prisão que vão dar direito ao auxílio-reclusão, não é mesmo?!
Então, partiu entender os requisitos?
Pra que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, espia só:
Agora, que tal analisar cada um desses requisitos? Vem comigo!
Como comprovar a prisão do segurado?
Bom, depois de garantir que os dependentes do beneficiário preso têm direito ao benefício, pra comprovar a prisão, basta uma certidão judicial.
Simples assim. 🙂
Bora para o próximo requisito?
Como você já sabe, quem recebe o auxílio são os dependentes do segurado.
Por outro lado, se não houver nenhum dependente, o auxílio-reclusão não vai ser pago pra ninguém.
Além de ser recolhido à prisão, o segurado também precisa cumprir o requisito de baixa renda.
Esse é um critério que gera muita confusão!
Então fica comigo que você já vai entender tim-tim por tim-tim.
No início do ano, o INSS publica uma Portaria Interministerial com o valor máximo de renda bruta mensal que um segurado pode receber pra ser considerado de baixa renda.
Acontece que o critério de aferição já sofreu algumas alterações.
Antes da MP 871/2019, o critério de aferição de renda era o último salário de contribuição do segurado antes da prisão.
A partir da MP 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846/2019), o critério de baixa renda passou a ser pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão.
Nos dois casos, se o segurado recebia uma quantia menor ou igual ao valor estabelecido pelo INSS para aquele ano, estava preenchido o requisito.
Mas Karina, e se o segurado estiver desempregado no mês do recolhimento à prisão, como vai ficar o critério de aferição?
Pra isso, o STJ firmou a tese do Tema 896, ou seja:
Aposto que pelo menos uma dessas 2 perguntinhas está pipocando na sua cabeça…
E se não houver salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão?
Nesse caso, o segurado vai ser considerado de baixa renda.
E se houver menos de 12 salários de contribuição?
Daí, a média vai ser feita com base nos salários de contribuição existentes.
Dá uma olhada na tabelinha pra garantir que entendeu todos esses pontos:
SEGURADO | ÉPOCA DO RECOLHIMENTO | LEGISLAÇÃO | CRITÉRIO DE BAIXA RENDA |
---|---|---|---|
Desempregado | Até 18.01.2019 | Tema nº 896 do STJ | Ausência de renda |
Empregado | Até 18.01.2019 | Art. 80, §3º da Lei nº 8.213/1991 | O último salário de contribuição do segurado antes da prisão |
Desempregado | A partir de 19.01.2019 | Art. 80, §4º da Lei nº 8.213/1991, incluído pela MP nº 871/2019 | Média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão. |
Empregado | A partir de 19.01.2019 | Art. 80, §4º da Lei nº 8.213/1991, incluído pela MP nº 871/2019 | Média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão. |
Assim ficou bem explicadinho, concorda?
Bora para o próximo requisito!
Outro requisito pra receber o auxílio-reclusão é que o beneficiário tenha qualidade de segurado no momento em que for recolhido à prisão.
Se você ainda tem dúvidas em relação ao período de graça, dá uma olhadinha nesse post super completo sobre Qualidade de Segurado.
E o CJ ainda tem um presentinho pra você: a calculadora gratuita de qualidade de segurado. 😉
Já salva esse post pra conferir a listinha aí embaixo quando um caso novo chegar no seu escritório.
Fica ligado, porque, pra concessão do benefício, o segurado não pode estar recebendo:
Tudo certo até aqui? Então segue o baile!
O requisito de carência passou por diversas alterações. Vamos ver cada uma delas?
Pra começar, antes da MP 664/2014, o auxílio-reclusão independia de carência.
Isso mudou com a MP 664/2014, que passou a exigir a carência de 24 contribuições a partir de março de 2015.
Acontece que, após a MP ser votada na Câmara e depois no Senado, a Lei 13.135/2015, que suprimiu a carência, foi sancionada.
Ou seja, para o auxílio-reclusão, voltou a não ser exigida carência.
Mas depois de tanto vai e volta, com a MP 871/2019, que foi convertida em lei, a carência de 24 meses voltou a ser exigida.
Prontinho! Agora você já sabe quais são os requisitos pra que a família de um preso receba o auxílio-reclusão.
Bora pra parte mais prática, então?
Antes de mais nada, vai ser necessário fazer o cadastro no site do Meu INSS.
Feito o cadastro, você vai precisar seguir os passos a seguir:
PASSO 1 - Clicar em “Entrar com gov. br”:
PASSO 2 - Clicar em “Novo Pedido”:
PASSO 3 - Pesquisar “auxílio-reclusão” e selecionar a opção Rural ou Urbano:
PASSO 4 - Leia as instruções que aparecem na tela e conclua o pedido
Viu só como é simples? Não tem segredo!
Mas tem uma dica de ouro que vai te poupar muito tempo nessa hora…
Dica de ouro: Já deixa tudo no jeito porque você vai ter que anexar esses documentos pra fazer a solicitação:
DOCUMENTAÇÃO PRA SOLICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO |
---|
Documento de identificação com foto |
CPF |
Certidão judicial |
Documentos de comprovação do dependente |
Em caso de procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF |
Como o próprio nome já diz, o benefício é pago aos dependentes do preso apenas enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
A partir do momento em que o segurado voltar pra liberdade, o benefício é encerrado.
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não tem muito segredo!
Isso porque o benefício passou a ter o valor fixo de um salário-mínimo.
Por exemplo, em junho de 2023, o valor do salário-mínimo era de R$1.320.
Por isso, este é o valor pago aos beneficiários do Auxílio-reclusão.
Por outro lado, pra quem foi preso e entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o auxílio-reclusão corresponde ao valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Viu só quantos detalhes estão envolvidos no auxílio-reclusão?
Pois é! Quem advoga precisa sempre estar em dia com o conteúdo pra combater as fake news… 👀
O resultado é que você vai passar confiança para o cliente e fechar contratos com a maior facilidade!
Agora, você está mais do que preparado pra isso.
Afinal, as dúvidas mais comuns sobre o tema caíram por terra depois deste post.
Dá só uma olhadinha no que você descobriu aqui:
Com tudo isso, ficou bem mais fácil fazer esse atendimento e ajudar a garantir o direto do cliente e a segurança da família, não é mesmo?
E por falar em facilidade, o CJ reúne cálculos de várias áreas do Direito em um único programa!
Bom, me conta nos comentários se você já atua com o auxílio-reclusão ou se animou pra começar a atuar!
Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você!
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!