Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
O primeiro App pra calcular a Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)
Você sabia que milhões de brasileiros com deficiência têm direito a benefícios financeiros, mas muitos ainda não conhecem todas as suas opções?
O Auxílio-Inclusão é uma dessas oportunidades menos exploradas e pode ser uma mão na roda para quem busca melhorar sua qualidade de vida.
Afinal, além de oferecer suporte financeiro, esse benefício incentiva a inclusão social e profissional da pessoa com deficiência.
Hoje, aqui no blog do CJ, você vai descobrir como ajudar o seu cliente PcD.
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer a Análise de Requisitos do BPC/LOAS, olha só:
Gostei, quero começar o teste agora
Então vamos lá?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial pago pela Previdência Social para as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e querem começar a trabalhar ou já trabalham. 🤓
A intenção é dar mais segurança financeira para elas buscarem um emprego, promovendo, assim, a inclusão de quem é PCD no mercado de trabalho formal, com registro em CTPS.
Quando o Auxílio-Inclusão é concedido, ele substitui o benefício assistencial (BPC) das pessoas com deficiência.
O INSS é responsável por:
Vale dizer que o Auxílio-Inclusão foi criado pela Lei nº 13.146/2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Só que, até 2021, ele não era pago!
O motivo?
Antes, não existia regulamentação específica, só uma previsão legal no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Foi só com a Lei nº 14.176/2021 que chegaram as regras necessárias para começar as análises de pedidos e o pagamento do Auxílio-Inclusão.
Essa norma mudou artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei nº 8.742/1993) e resolveu todos os detalhes que faltavam para isso acontecer.
Agora que você já viu o que o Auxílio-Inclusão é, que tal descobrir como ele funciona?
Vem comigo! 😉
O Auxílio-Inclusão funciona como uma fonte de renda garantida para a pessoa com deficiência que recebe (ou recebeu) BPC nos últimos 5 anos e quer trabalhar.
Com a concessão dessa prestação, quem já tinha o benefício assistencial não perde totalmente os rendimentos pagos pela Previdência.
Ou seja, a pessoa pode começar a trabalhar com mais segurança, já que tem a garantia de uma ajuda financeira fixa por mês.💰
Se ainda não está claro, calma que vai ficar mais fácil entender com um exemplo!
Imagine que o Sr. André é pessoa com deficiência e recebe o BPC LOAS desde 2020, por cumprir todos os requisitos.
Acontece que, em 2024, ele decide procurar um emprego para tentar se inserir no mercado de trabalho.
Então, ele encontra um trabalho com salário de R$2.000,00.
Antes, o beneficiário do BPC perdia a prestação se começasse a trabalhar neste cenário.
Afinal, com o salário mensal do emprego, o requisito da renda per capita do benefício assistencial não era mais cumprido e o direito era perdido.
Por esse motivo, muitos que recebiam o BPC para PCD ficavam com um pé atrás na hora de buscar um emprego.
Afinal, o emprego poderia não dar certo, e a pessoa ficaria sem o benefício assistencial e sem o salário do trabalho.
Isso sem falar que teria que passar por todo o processo de solicitar de novo o BPC no INSS, com riscos de indeferimento.
Hoje, com o Auxílio-Inclusão, as pessoas com deficiência têm mais segurança para buscar um emprego.
E foi isso que aconteceu no exemplo do Sr. André: ele pôde começar a trabalhar e, ao mesmo tempo, receber a prestação assistencial, que hoje é de ½ salário mínimo.
Assim, a pessoa com deficiência mantém o benefício e também garante as verbas trabalhistas:
Essa é uma ótima possibilidade para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e querem começar a trabalhar dentro da lei.
Ah! Além disso, o Auxílio-Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita!
Isso significa que se outra pessoa da família quiser pedir o BPC ou já receber esse benefício, esses valores não são considerados no cálculo.
Por falar nisso, que tal ver quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
É para já! 🤗
Tem direito ao Auxílio-Inclusão quem se encaixa nas exigências do art. 26-A da Lei nº 8.742/1993.
Os requisitos são esses aqui:
Ah! Se a pessoa que solicitar o Auxílio-Inclusão não for beneficiária do BPC no momento da solicitação, mas recebeu o benefício assistencial em algum momento dos últimos 5 anos, ela também tem direito. ✅
Essas são as exigências que estão na lei.
Agora, que tal ver como isso se aplica em situações práticas do dia a dia?
Para uma pessoa com deficiência conseguir o Auxílio-Inclusão, é muito importante cumprir com o que a legislação exige, conforme o que você acabou de ver ali em cima.
Só assim ela pode ir até o INSS e fazer o requerimento da prestação.
Manter os documentos sempre atualizados e apresentar eles para a Previdência conforme solicitado também é uma etapa do processo para receber o Auxílio-Inclusão.
Se tudo estiver certinho, dá para a pessoa que já é beneficiária do BPC conseguir a nova prestação e começar a trabalhar! 😁
Então, dá para dizer que para uma PCD receber o benefício assistencial inclusivo, ela tem que seguir esse caminho aqui:
Só que é bom lembrar que o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outras prestações do INSS como:
Se o beneficiário do BPC LOAS quiser começar a trabalhar e receber o Auxílio-Inclusão, é fundamental ter uma atenção especial nesses pontos.
Afinal, ninguém quer ter problemas com o INSS depois, não é mesmo?
E agora que você já viu todos os requisitos, bora dar uma conferida também em como dar entrada no pedido!
Para solicitar o Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência, além de cumprir os requisitos que estão nas normas sobre o tema, é preciso fazer o requerimento no INSS.
Vale dizer que se a Previdência notar que a PCD recebe o BPC e começou a trabalhar, dentro das exigências legais, o benefício é concedido de forma automática. 🤩
Isso porque os sistemas do INSS têm acesso a esses registros e podem analisar direto, sem qualquer requerimento.
Mas pode ser que a concessão automática não aconteça…
Nesse caso, o beneficiário do BPC tem que solicitar o Auxílio-Inclusão para o INSS, por meio desses canais aqui:
O mais comum é pedir pelo Meu INSS e aqui vai um passo a passo bem simples:
Acesse o site do Meu INSS e entre com seu usuário gov.br:
Depois de fazer o login, a tela que você vai acessar é essa aqui:
O segundo passo é escolher a opção Novo Pedido, depois ir em Benefícios Assistenciais e selecionar o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência:
Outra possibilidade de encontrar esse serviço no Meu INSS é pesquisar o benefício no campo de busca (onde está a pergunta Do que você precisa?):
A próxima etapa é clicar no ícone do serviço de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência no Meu INSS:
O último passo é preencher os campos conforme as instruções do INSS no sistema.
Essas informações costumam mudar de tempos em tempos, então é bom já estar com todos os documentos em mãos.
Algumas das informações principais são essas aqui:
Depois de preencher tudo, é só clicar em Avançar e seguir todas as orientações e etapas até concluir o pedido do Auxílio-Inclusão.
Se a pessoa com deficiência cumprir todas as exigências, o benefício será concedido pelo INSS. ✅
Mas, para isso, é necessário apresentar documentos para a Previdência analisar.
Vem descobrir quais são eles!
Se o INSS não conceder o Auxílio-Inclusão de maneira automática, o requerimento do benefício precisa ter a documentação suficiente para a Previdência analisar o caso.
É com base nisso que a prestação pode ou não ser concedida.
Então, vale a pena conversar com o cliente e solicitar tudo conforme a legislação pede.
Os documentos necessários para o pedido do Auxílio-Inclusão são esses aqui:
Depois de fazer a solicitação do Auxílio-Inclusão e juntar os documentos que o INSS pedir, é só acompanhar o andamento da análise.
Vem checar como consultar essas informações!😉
Para consultar o pedido de Auxílio-Inclusão é muito simples!
É só seguir esse passo a passo aqui embaixo. 👇
A primeira etapa é entrar no Meu INSS!
O caminho é o mesmo que você viu para solicitar o benefício ali em cima.
Ir até o site do sistema ou no aplicativo e fazer o login com sua conta gov.br.
O segundo passo é clicar no serviço de Consultar Pedidos no sistema do Meu INSS.
O terceiro passo é encontrar o requerimento do benefício.
O comum é aparecer uma lista de solicitações na aba Consultar Pedidos.
Então, ter os dados do seu pedido de Auxílio-Inclusão na mão na hora da consulta é fundamental para encontrar o requerimento certo.
Depois disso, é hora do último passo!
A etapa final é clicar em Detalhar, para você conseguir ver o andamento certinho! 🤗
Dá para conferir o status do pedido e descobrir se:
É bom ficar de olho em como está o requerimento, para ver se é preciso apresentar algum outro documento ou se deu tudo certo.
E como você viu ali em cima, quando o benefício de Auxílio-Inclusão é concedido, ele entra no lugar do pagamento do BPC LOAS.
Mas os valores das duas prestações são diferentes.
Quer conferir mais sobre isso?
Vem comigo!
O valor do Auxílio-Inclusão é metade do que é pago no BPC LOAS.
Essa regra está lá no art. 26-B da Lei nº 8.742/1993. ⚖️
Em 2024, o BPC LOAS tem o valor de 1 salário mínimo nacional (R$1.412,00).
Então, o Auxílio-Inclusão pago para as pessoas com deficiência que tiverem direito a esse benefício é de R$706,00!
Tem gente que fala que ele é metade do salário mínimo, só que isso não é bem verdade…
Afinal, o valor do Auxílio-Inclusão é metade do BPC LOAS, e não do salário mínimo nacional, entendeu?
Hoje, o benefício assistencial é de 1 salário, mas isso pode mudar no futuro…
Mesmo que o Auxílio-Inclusão seja uma quantia menor que o BPC, dá para manter essa prestação ao mesmo tempo que recebe a remuneração no emprego, o que é o melhor dos mundos.
Isso sem falar na duração do benefício.
Quer ver só?
O Auxílio-Inclusão é pago enquanto a pessoa com deficiência cumprir os requisitos legais para receber a prestação.
Ele é um benefício contínuo, sem prazo determinado! 😍
Ou seja, enquanto a PCD manter o trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos nacionais e as outras condições previstas na lei, ela recebe o Auxílio-Inclusão.
A data de início desse benefício é o dia do requerimento no INSS.
Ou o momento em que a Previdência, de forma automática, verifica que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC começou a trabalhar.
Depois da concessão do Auxílio-Inclusão, ele é mantido sem limite de tempo e só deixa de ser pago nas situações previstas no art. 26-D da LOAS.
Olha só quais são elas:
Então, por exemplo, se a Dona Joana for beneficiária do BPC LOAS e conseguir um trabalho com uma remuneração de até 2 salários mínimos nacionais, ela pode receber o Auxílio-Inclusão.
O pagamento vai continuar até o momento em que ela sair dos critérios legais. 😎
Isso pode acontecer no caso da Dona Joana receber um aumento de salário no emprego e a remuneração passar do limite previsto nas normas.
Só que, mesmo assim, dá para manter uma certa segurança se tudo der errado porque, se algum dia a pessoa com deficiência ficar sem emprego, ela pode voltar a receber o BPC LOAS.
Para isso, é só fazer um novo pedido no INSS!
O Auxílio-Inclusão ajuda na inclusão social e econômica de pessoas com deficiência no Brasil.
Ao entender como esse benefício funciona, você pode ajudar seus clientes PcD a equilibrarem suas necessidades financeiras com a busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.
Com o conhecimento certo, você transforma a vida dessas pessoas com muito mais do que um simples auxílio financeiro, mas uma chance real de desenvolvimento pessoal e profissional.
E hoje você conquistou este conhecimento aqui! Olha só tudo o que você viu:
Agora é hora de aplicar essas informações na prática e garantir que cada cliente PcD aproveite ao máximo os benefícios aos quais tem direito!
Para isso, conte com a ajuda do software que faz todos os cálculos para você, da prospecção à liquidação!
Até a próxima!
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