Adicional de Periculosidade: Guia Completo para Advogados
Atualizado em 2024 Se você quer saber tudo sobre o adicional de periculosidade, está no lugar certo! Este post pode ser chamado de Barsa da Periculosida...
Você já ficou na dúvida sobre como calcular uma rescisão de maneira precisa?
Navegar pelas complexidades da legislação trabalhista pode ser um desafio, em especial quando se trata de entender os diferentes tipos de rescisão.
Muitos trabalhadores têm dificuldades em entender seus direitos e cálculos na hora da demissão.
É por isso que é tão importante poder contar com um advogado trabalhista que tenha uma ferramenta confiável ao seu lado, tanto pelo lado do reclamante, quanto do reclamado.
E por falar em ferramenta confiável, hoje você vai conhecer um software de cálculos trabalhistas intuitivo e fácil de usar!
Você vai entender de maneira descomplicada como usar uma calculadora trabalhista completa, que promete ser sua melhor aliada na hora de calcular rescisões trabalhistas com precisão.
Olha só tudo que você vai descobrir:
E aqui vai um spoiler do segredo que vai ser revelado neste post:
Gostei, quero começar o teste agora
Tudo pronto pra nossa jornada? Então aperte os cintos e vamos lá! 🛫
Eis a pergunta que mais aparece em um escritório de advocacia trabalhista!
É muito comum os trabalhadores procurarem orientações jurídicas no momento da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Nessa hora, você precisa ter a resposta na ponta da língua.
O mais importante é explicar quais são os direitos trabalhistas do seu cliente no momento da rescisão do contrato.
Pra começo de conversa, existem diversas formas de rescisão:
Cada modalidade tem seus direitos específicos.
Pra entender bem o que faz parte (ou não) das principais modalidades de rescisão do contrato de trabalho, o ponto de partida é a definição das verbas rescisórias e demais direitos, ou seja:
Calma que você já vai entender tim-tim por tim-tim!
Antes, olha só essa dica…
Você está se perguntando se existe um site confiável pra fazer os cálculos trabalhistas de maneira gratuita?
Então aí vai uma dica de ouro!
O CJ tem uma série de calculadoras trabalhistas gratuitas, olha só:
Olha só:
Mas se você quer uma ferramenta com ainda mais opções, continua aqui que o ouro está no próximo tópico!
O software de cálculos trabalhistas do CJ calcula diversos valores e verbas que estão nas ações da Justiça do Trabalho!
Você pode usar essa ferramenta pra:
Com poucas informações, você descobre tudo isso com muita rapidez. Não precisa ser especialista nem dominar as fórmulas.😲
E ele ainda emite relatórios no padrão PJe-Calc.
Ou seja, dá pra usar os resultados do software direto no processo trabalhista. 🤩
Você também faz os cálculos de onde quiser, porque a ferramenta é online e pode ser acessada de qualquer lugar, inclusive no seu celular ou tablet.
Ah e por ser online, o programa faz atualizações automáticas, deixando você livre dessa preocupação.
Você ainda conta com o suporte total do CJ, que oferece 5 canais pra tirar suas dúvidas, olha só:
1) Ajuda contextual enquanto você navega pelo programa
2) Central de ajuda com artigos e tutoriais em vídeo
3) Assistente virtual 24 horas por dia, 7 dias por semana
4) Analistas de suporte de cálculos e suporte comercial
5) Atendimento multicanal: chat do programa, e-mail, WhatsApp e todas as redes sociais do CJ
Além de usar um programa super sofisticado, você pode aproveitar todas essas regalias e entregar os melhores resultados para os seus clientes.
Agora que você sabe qual o melhor aplicativo pra cálculos trabalhistas, que tal conhecer as perguntas mais comuns sobre o tema pra não decepcionar seus clientes nos atendimentos?
É pra já!
Como você viu, existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho.
Dá uma olhadinha:
Vem comigo entender cada uma delas!
Aqui, o empregador opta por rescindir o contrato sem motivo disciplinar pra isso.
Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa:
Nesse caso, o empregado comete uma falta grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como atos de improbidade, violação de segredo da empresa, entre outras.
Verbas rescisórias da dispensa por justa causa:
Esse é o caso em que o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.
Verbas rescisórias em caso de pedido de demissão:
Nessa modalidade, empregado e empregador entram em um acordo mútuo pra encerrar o contrato.
Verbas rescisórias da demissão consensual:
É a “justa causa” do empregador - o empregado pede a rescisão do contrato quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento do salário.
Verbas rescisórias da rescisão indireta:
Acontece quando tanto o empregado quanto o empregador têm responsabilidade na rescisão do contrato devido a atos que justificam a justa causa de ambos.
Verbas rescisórias em caso de culpa recíproca:
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serve pra que tanto o empregador quanto o empregado avaliem se a prestação de serviço atende às expectativas.
Esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, desde que o total não ultrapasse esse limite.
Quando o contrato de experiência chega ao fim do prazo estipulado sem que seja prorrogado ou convertido em contrato por tempo indeterminado, ele é encerrado automaticamente.
Verbas rescisórias do fim do contrato de experiência:
Nesse caso, não há aviso-prévio, multa de 40% do FGTS nem saque do FGTS, porque o término do contrato ocorreu conforme o previsto, sem uma demissão sem justa causa.
Quando o empregador decide terminar o contrato de experiência antes do prazo final sem justa causa, ele deve pagar algumas verbas rescisórias adicionais.
Verbas rescisórias por rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador:
Neste caso, não há multa de 40% do FGTS nem direito ao seguro-desemprego, já que o contrato é por tempo determinado.
Se o empregado decide rescindir o contrato de experiência antes do final, ele vai ter que indenizar o empregador.
Verbas rescisórias por rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário:
Pra ambas as rescisões antecipadas, é importante consultar a legislação pra lidar de forma adequada com cada situação e calcular as verbas rescisórias devidas com precisão.
Essa é outra dúvida muito comum que seu cliente pode ter, por mais que, pra você, pareça óbvio.
O aviso-prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por uma das partes (empregador ou empregado) quando deseja terminar o contrato de trabalho por tempo indeterminado sem justa causa.
Essa comunicação deve ser feita com antecedência, de acordo com o prazo legal, pra que a outra parte possa se preparar para o fim do vínculo empregatício.
As particularidades do aviso-prévio estão disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações complementares.
O prazo mínimo é de 30 dias, mas ele pode ser aumentado em 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias
Ou seja, o aviso-prévio pode totalizar, no máximo, 90 dias.
Existem 3 tipos de aviso-prévio, espia só:
Vem conhecer melhor cada um deles!
O aviso-prévio por parte do empregador pode ser:
Se trabalhado, o empregado tem o direito de reduzir em 2 horas diárias sua jornada de trabalho sem prejuízo do salário ou, ainda, optar por faltar 7 dias corridos, mantendo o salário integral, com o objetivo de procurar um novo emprego.
Agora, se o aviso-prévio for indenizado, a parte que desliga o contrato paga à outra o valor correspondente ao período do aviso, sem que haja a necessidade de trabalhar durante esse tempo.
Quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho, ele deve comunicar o empregador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Caso o empregado não cumpra esses 30 dias, o empregador pode descontar os dias não trabalhados das verbas rescisórias do empregado.
O aviso-prévio permite a transição mais suave do término do contrato de trabalho, dando tempo para o empregado buscar um novo emprego ou o empregador encontrar um substituto.
O pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos, ela está sujeita ao pagamento de uma multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.
O empregador não pode descontar faltas do período de férias do empregado.
As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser concedidas após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), conhecido como período concessivo.
Pra ficar mais claro a diferença entre o período aquisitivo e o período concessivo, olha só essa tabelinha:
Período aquisitivo | Período concessivo |
---|---|
Período em que o trabalhador acumula o direito de gozar das férias proporcionais ao tempo trabalhado | Período em que o direito adquirito no período aquisitivo é de fato concedido |
Mas o número de dias de férias que o empregado tem direito pode, sim, ser influenciado pelo número de faltas injustificadas que ele teve durante o período aquisitivo.
Segundo a CLT, a duração das férias vai ser essa aqui:
Caso o empregado tenha mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, ele pode perder o direito às férias.
Quando as férias são concedidas e o empregado vai de fato usufruir delas, o empregador paga o correspondente a esses dias de descanso mais 1/3 constitucional de férias e não pode realizar descontos por faltas durante esse período.
Pode acontecer de seus clientes acharem que o empregador pode descontar faltas nas férias porque, como você viu, as faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito.
Mas o detalhe é que, depois de concedido, o período concessivo é garantido de forma integral ao empregado.😉
Não existe uma modalidade de rescisão pelo motivo de aposentadoria, afinal o empregado aposentado pode continuar trabalhando.
O que acontece é que, caso opte por parar de trabalhar, o empregado tem direito à rescisão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria.
Essa modalidade de rescisão é tratada como um pedido de demissão, já que é o empregado que decide não seguir no emprego.
Então, o trabalhador deve comunicar ao empregador a sua decisão de encerrar o vínculo empregatício em decorrência da aposentadoria.
Agora, você já sabe tudo sobre a rescisão do contrato de trabalho!
Afinal, por aqui você descobriu:
Se tiver alguma dúvida ou quiser me contar o que achou do post, deixa seu comentário aqui embaixo, vou adorar saber!
Ah e não esquece!
A ferramenta mais completa e confiável pra ter como aliada no seu dia a dia nos atendimento trabalhistas é o software de cálculos trabalhistas do CJ!
Até a próxima!
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