Horas Extras: Como encontrar a Base de Cálculo e Divisores
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Presente pra você!
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A rescisão do contrato de trabalho é uma matéria essencial na rotina de um escritório trabalhista e também para quem quer começar a advogar na área.
Afinal, com o término da relação de emprego entre a pessoa e a empresa ou o empregador, é necessário acertar as verbas rescisórias da forma correta.
Só assim dá para evitar problemas e não sair no prejuízo.
Mas existem diferenças entre os vários tipos de rescisão do contrato de trabalho, que podem ser desde uma decisão unilateral, até um acordo entre partes ou fim de um prazo.
Cada uma das razões leva a uma maneira diferente de cálculo das verbas, com diferentes direitos trabalhistas.
Então, o CJ traz para você um guia completo sobre o assunto, com os principais pontos para você conferir e dominar o tema. 😎
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos trabalhistas, inclusive os de rescisão do contrato de trabalho, como o do CJ:
Gostei, quero começar o teste agora!
Vem comigo!
A rescisão do contrato de trabalho funciona como a materialização e exteriorização formal do fim da relação de emprego. 🤓
Ela está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e acontece sempre que há o rompimento do vínculo empregatício.
A lei manda o empregador anotar a Carteira de Trabalho com a dispensa, comunicar o evento aos órgãos competentes e fazer o pagamento das verbas rescisórias no prazo.
Não importa se a decisão foi da empresa, da pessoa contratada ou por outros motivos: quando o contrato chega ao fim, é necessário fazer essa formalização.
Além disso, é preciso também cumprir obrigações como:
Então, vem ver como funcionam algumas das principais etapas que devem estar presentes no momento da rescisão do contrato de trabalho!
A homologação das verbas trabalhistas era obrigatória para todos os empregados com mais de um ano de vínculo e feita nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho.
Essa regra valeu até a Reforma Trabalhista, feita com a Lei nº 13.467/2017.
Agora, a homologação não é mais necessária. ❌
Isso, mesmo para os trabalhadores mais antigos, com mais de um ano de contrato.
O processo, hoje em dia, pode ser feito direto entre a empresa ou empregador e o empregado, sem a necessidade de mediação dos sindicatos ou órgãos competentes.
É suficiente a comunicação do desligamento, feita depois de encerrados os trâmites.
Acontece que isso não quer dizer que a conferência dos termos e valores não seja fundamental, o que aumenta a importância da advocacia trabalhista.
E um documento relevante para isso é o TRCT!
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ou TRCT, é um documento que formaliza o fim do vínculo de emprego e deve conter todos os dados do contrato.
Além disso, também deve constar desta documentação todos os valores pagos no desligamento e a forma de cálculo que foi usada para chegar até eles.
O TRCT, para ser considerado válido, deve ser assinado por ambas as partes e entregue junto com os outros documentos obrigatórios, previstos na CLT.
Entre eles, se destacam as guias para o FGTS e o pedido do seguro-desemprego!
A depender da forma da rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode ter direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Isso acontece, por exemplo, na dispensa sem justa causa.
É interessante verificar cada um desses benefícios previstos para o trabalhador em mais detalhes! 👇
A liberação do FGTS depende do tipo de rescisão, e é possível em situações como estas aqui:
Já o seguro-desemprego é um benefício disponível para todos os trabalhadores em situação de desemprego involuntário.
Ele pode ser requerido por todos que cumprem os requisitos, como tempo mínimo de serviço e falta de outras fontes de renda.
Inclusive, como o saque do FGTS depende do tipo de rescisão do contrato de trabalho no caso concreto, vem descobrir como funciona cada uma delas!
Como são muitas as possibilidades de fim do vínculo empregatício, a CLT também previu diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho.
Cada uma delas tem efeitos diferentes no pagamento das verbas rescisórias, como você vai ver nos próximos tópicos.
Em especial, em relação ao FGTS e seguro-desemprego.
Só que, agora, é interessante conferir mais detalhes de como funciona cada uma delas e do que é devido em cada caso.
Vem comigo! 🤗
A demissão sem justa causa, ou dispensa sem motivo, acontece quando o empregador ou empresa encerra o vínculo sem um motivo para o desligamento.
A empresa pode ter várias razões para isso: de redução de gastos até o planejamento das equipes.
Nestes desligamentos, o empregado dispensado tem direito a:
Dá para notar que são muitos direitos, e existe uma justificativa muito simples para a CLT prever tudo isso. 🤓
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador é demitido sem ter dado um motivo para isso e, muitas vezes, de surpresa.
Então, a lei trabalhista traz uma proteção maior, diferente do que acontece na demissão motivada.
Olha só!
A dispensa por falta grave é também chamada de demissão por justa causa ou resolução.
Ela acontece quando a empresa prova que o empregado cometeu uma falta grave ou teve uma conduta incompatível com a continuidade da relação trabalhista.
Isso pode ser devido a:
Nessa hipótese, o trabalhador demitido só vai receber o saldo de salário (dias de fato trabalhados no mês corrente) e as férias vencidas mais ⅓, se houver.
Mas cuidado!
Também pode acontecer da falta grave ser motivada pelo empregador, o que é chamada de rescisão indireta.
Isso pode ser em razão de situações como:
Nestes casos, o trabalhador vai ter direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
E, ainda, existem os casos de culpa recíproca, em que tanto o empregador como o empregado contribuem para o fim da relação.
Nestes cenários, parte das verbas são cortadas pela metade.
Fica assim, o empregado vai ter direito a:
Agora, vem conferir o caso de contratos por prazo determinado que se encerra sem a renovação ou efetivação!
O término do contrato por prazo determinado é bem simples de ver na prática e bastante comum em épocas festivas, como fim de ano.
São aquelas situações em que a empresa e o empregado acordam a prestação de serviços por um certo tempo. 🗓️
Ao final, ele se encerra e as partes seguem cada uma o seu caminho.
Nestes cenários, o empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e o terço de férias, além do 13º proporcional.
O saldo do FGTS também pode ser sacado, mas sem a multa de 40%.
Agora, se a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado for feita de forma antecipada e sem justa causa.
Além disso, também é devida uma indenização.
Ela é calculada com base na metade dos salários que faltavam para o fim do período.
Também existem outras causas que podem levar ao fim da relação contratual!
O falecimento do empregado encerra o contrato de trabalho e leva ao pagamento das verbas rescisórias para os seus herdeiros, conforme a lei.
Acontece que existem algumas diferenças nos valores devidos em relação ao tempo de trabalho, dá uma olhada:
Os dependentes habilitados também recebem o FGTS, mas em nenhum caso cabe a multa rescisória de 40% sobre os depósitos.
Também pode acontecer do empregador falecer!
Se o falecimento for do empregador pessoa física e a atividade empresarial não for mantida, a morte pode levar a extinção do contrato de trabalho.
Os efeitos são os mesmos da demissão sem justa causa, assim como no caso de outra pessoa (herdeira ou não) continuar com o negócio.
O empregado pode ainda se aposentar, o que não quer dizer que ele vai sair do emprego ou que vai deixar de trabalhar.
Vem descobrir como é esse cenário!
A aposentadoria, por si só, não leva ao encerramento ou à rescisão do contrato de trabalho.
Mas o trabalhador aposentado pode pedir a rescisão e vai receber como se tivesse pedido demissão.
Neste caso, ele tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º salário proporcional.
Só que a própria empresa também pode decidir encerrar o vínculo do trabalhador aposentado, com o pagamento das verbas de demissão sem justa causa.
E ainda pode acontecer da empresa fazer o pedido de aposentadoria compulsória, se 3 requisitos estiverem preenchidos:
No final, o empregado é aposentado e desligado.
Até hoje se discute muito a questão das verbas rescisórias, tais como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, para esses casos de aposentadoria compulsória.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, entende que não é devido o pagamento dessas verbas. ⚖️
Isso porque a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independente da vontade das partes.
Só que existe um caso em que a situação é bem diferente, que são as dispensas discriminatórias.
Vem descobrir mais sobre ela!
Quando a rescisão do contrato de trabalho é motivada por fatores discriminatórios, ela pode ser considerada nula e gerar muitos desdobramentos graves para os envolvidos.
Nestes casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do empregado ao serviço ou o pagamento de indenizações, além das verbas trabalhistas.
Algumas situações de dispensa discriminatória são por razões de:
É fundamental orientar o seu cliente sempre que acontecer um possível caso desses, seja para empregadores, seja para empregados.
Assim, é possível encontrar a melhor solução, seja ela na via administrativa ou na Justiça.
Outra possibilidade da rescisão do contrato de trabalho é o fim da empresa.
Vem ver!
Esse é um caso em que a rescisão do contrato de trabalho é feita por motivo de força maior.
Caso ocorra a extinção da empresa ou a decretação da falência, as verbas rescisórias devidas são iguais a da dispensa sem justa causa, ou seja:
O TST também entende que os salários serão devidos até a data da extinção da empresa. ✅
Para encerrar as possibilidades de rescisão do contrato de trabalho, fica de olho nessa mudança!
O distrato ou demissão por comum acordo foi uma das grandes novidades da Reforma Trabalhista.
Neste cenário, o empregado e o empregador fazem um acordo sobre o término do contrato, já que nenhuma das partes tem interesse na manutenção do vínculo.
O objetivo foi acabar com os antigos acordos informais em que se fazia uma dispensa sem justa causa, mas o empregado devolvia a multa de 40%.
Por esse motivo, a Reforma definiu que passa a ser requisito indispensável dessa modalidade o consenso entre as partes, sem qualquer vício de vontade.
Nesse caso, o empregado vai receber:
Ah, e lembre que o trabalhador só vai poder sacar até 80% do valor dos depósitos do FGTS e não vai ter direito ao seguro-desemprego.
Mas cuidado!
Se ficar comprovado qualquer vício de vontade entre empregado e empregador, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade e a dispensa sem justa causa.
E, agora, vem ver como é feito o cálculo dos valores pagos na rescisão do contrato de trabalho!
Depois de ver as modalidades da rescisão do vínculo empregatício, é interessante também descobrir o que deve ser pago em termos de cálculo.
Não se esqueça que os valores pagos a título de verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento.
Mas existem parcelas comuns em grande parte dos casos!
Para elas, pelo menos, é importante dominar a forma de cálculo para conferir o TRCT e verificar se está tudo certo.
Assim, você evita prejuízos para todas as partes. 😉
O empregador não paga a mais do que precisa e o empregado não recebe menos do que deveria.
Então, confira os principais cálculos envolvidos na rescisão!
O saldo de salário é o valor que deve ser pago para os trabalhadores sobre os dias de fato trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho. 💰
O cálculo é simples:
Salário mensal ÷ 30 × Número de dias trabalhados = Saldo de Salário
Então, por exemplo, se o Sr. Jailson recebe R$3.000,00 mensais e foi demitido dia 10 do mês corrente, o cálculo fica:
R$3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$1.000,00
O saldo de salário do Sr. Jailson é de R$1.000,00.
A ideia é parecida com o aviso prévio, olha só!
O aviso prévio trabalhado deve ser pago da mesma forma que o saldo de salário que você acabou de conferir.
É que, nesta situação, a pessoa trabalha de forma normal até o fim do vínculo empregatício, só com a ciência de que ele vai se encerrar.
Por esse motivo, a fórmula é:
Salário mensal ÷ 30 × Número de dias trabalhados sob aviso prévio = Aviso prévio trabalhado
Bem simples!
Imagine, por exemplo, que a Dona Vânia recebe R$2.500,00 por mês e trabalhou 30 dias sob aviso prévio.
Ela vai receber normal por esses 30 dias:
R$2.500,00 ÷ 30 × 30 = R$2.500,00
O mesmo raciocínio se aplica ao aviso prévio indenizado!
Se o empregador dispensar o trabalhador sem desejar que ele trabalhe, o período de aviso prévio deve ser indenizado.
Neste cenário, o cálculo também é simples e igual ao do período de aviso trabalhado. 😁
É só dividir o valor do salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio indenizado:
Salário mensal ÷ 30 × Número de dias do aviso prévio = Aviso prévio indenizado
Por exemplo, imagine que a Dona Sônia tem direito a 42 dias de aviso prévio indenizado e recebe um salário de R$4.500,00 mensais.
O cálculo fica assim:
R$4.500,00 ÷ 30 × 42 = R$6.300,00
A Dona Sônia vai ter direito a receber R$6.300,00 a título de aviso prévio indenizado.
Agora, vem descobrir como calcular mais verbas rescisórias!
O 13º salário proporcional é um direito dos trabalhadores dispensados que deve ser pago na rescisão.
Para calcular, divida o salário integral pelos 12 meses do ano e multiplique pelo número de meses trabalhados.
A fórmula é a mesma usada para calcular o valor bruto do 13º, mas considera só os meses trabalhados.
Por exemplo, se o Sr. Ricardo recebe R$3.000,00 desde janeiro de 2025 e foi demitido em junho, depois de 6 meses de trabalho, o cálculo é:
R$3.000,00 ÷ 12 x 6 = R$1.500,00
O valor bruto do 13º proporcional é de R$1.500,00.
Podem existir descontos de INSS e IR, então é interessante sempre conferir isso.
E não se esqueça também das férias!
Também são devidas as férias proporcionais ao ano da dispensa ou do fim do vínculo na rescisão do contrato de trabalho. 🗓️
A fórmula é essa:
[(Salário bruto × meses trabalhados) ÷ 12] + ⅓ de férias = Valor das férias proporcionais
Por exemplo, imagine que o Sr. Joaquim recebe R$2.000,00 de salário bruto e trabalhou 8 meses em 2024.
O cálculo fica assim:
[(R$2.000 × 8) ÷ 12] + R$666,67 = R$2.000
Ele deve receber R$2.000,00 de férias proporcionais com o ⅓.
Agora, vem ver como é o cálculo da multa de 40% do FGTS!
Em casos de demissões sem justa causa e situações equiparadas, a empresa ou empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A boa notícia é que o cálculo é tranquilo nestes cenários!
É só multiplicar o valor total dos depósitos do Fundo de Garantia por 40% e pronto.
Por exemplo, se o Sr. Adenor tem um FGTS de R$60.000,00 e acabou demitido sem justa causa da empresa em que trabalha, o cálculo fica:
R$60.000,00 × 40% = R$24.000,00
Então, o Sr. Adenor vai receber a multa de FGTS no valor de R$24.000,00.
São muitos cálculos!
E fazer tudo isso na mão é um problema, em especial se você trabalha com muitos casos ou quer uma produtividade que seja satisfatória.
Por esse motivo, você sempre pode contar com o Cálculo Jurídico e as suas funcionalidades.
Vem descobrir como você pode aumentar a eficiência da sua rotina com o CJ!
Em vez de fazer cálculos longos e complexos na mão, você pode usar o software completo do Cálculo Jurídico para calcular as verbas trabalhistas dos seus clientes. 🤩
Essa é uma alternativa prática, segura e eficaz para automatizar as análises do seu escritório.
Assim, você não só ganha tempo, como diminui a chance de erros e atende melhor a sua clientela.
Com o programa do CJ, é possível:
O software completo permite ajustar datas, tipos de desligamento e adicionais específicos de cada caso.
Desse jeito, o resultado já leva em conta as particularidades dos clientes, as normas vigentes e facilita a conferência dos valores devidos.
Para você que trabalha com Direito do Trabalho, o programa é uma solução completa e intuitiva que contribui para a segurança jurídica do cálculo das rescisões.
Mas, se você quiser experimentar algumas ferramentas grátis, o CJ também tem as calculadoras trabalhistas:
Tudo isso o CJ tem para você usar e deixar a sua rotina mais produtiva.
Só que não adianta nada calcular tudo direitinho e, na hora de pagar, errar no prazo, na forma ou não observar alguma formalidade.
Por esse motivo, vem comigo ver como escapar desse tipo de problema!
Não dá para escorregar na hora de realizar o pagamento rescisório!
A quitação das verbas trabalhistas rescisórias deve seguir o que diz a CLT e as demais regras específicas sobre prazos, formas e valores.
Do contrário, é quase certo que vão acontecer irregularidades que, inclusive, podem levar a reclamações na Justiça do Trabalho.
Então, vem conferir os principais pontos!
A legislação trabalhista prevê que o prazo para a quitação das verbas rescisórias é de 10 dias. 🗓️
Só que ele é contado de forma diferente conforme o caso!
Este prazo de 10 dias é computado em dias corridos, e com a exclusão do dia da notificação e inclusão da data do vencimento.
No caso de aviso prévio indenizado, a contagem começa no desligamento e, quando há aviso prévio trabalhado, no dia seguinte ao último dia de trabalho.
Se o vencimento cair em domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o 1º dia útil na sequência.
Por exemplo: imagine que o comunicado da dispensa do Sr. João foi em 30/04/2025.
Neste caso, a contagem começa dia 01/05/2025 e o empregador tem até o dia 10/05/2025 para pagar a rescisão e também comunicar os órgãos competentes.
E também não dá para deixar de ficar de olho na compensação de valores!
No momento da rescisão do contrato de trabalho, muitas empresas e empregadores querem fazer a compensação de valores com eventuais débitos do empregado.
A CLT permite isso, mas há um limite!
A compensação deve ser feita no valor máximo de uma remuneração do empregado.
Qualquer débito além dessa quantia deve ser cobrado de outra forma, em outro momento ou processo judicial autônomo.
E todas as eventuais dívidas do trabalhador compensadas com as verbas rescisórias devem ser provadas, permitidas e documentadas.
Por exemplo, imagine que a Dona Marta recebe R$3.200,00 por mês de uma empresa de cosméticos.
Durante o trabalho, em determinada ocasião, por desatenção, ela quebra uma máquina de R$10.000,00.
Esse valor pode ser descontado na rescisão?
A resposta é sim, mas só até o limite da remuneração mensal da empregada, que é de R$3.200,00.
A diferença restante, de R$6.800,00, deve ser cobrada de outras maneiras.
Agora, vem ver as formas de pagamento possíveis na rescisão! 👇
O pagamento dos valores na rescisão do contrato de trabalho pode ser feito de 3 formas diferentes:
Aliás, um detalhe é que para trabalhadores analfabetos, agora é possível também fazer o depósito ou transferência bancária.
Antes da Reforma Trabalhista, só era possível o pagamento em espécie. 💰
Sempre é importante documentar e guardar os comprovantes da operação, além da cópia assinada do TRCT.
Assim, você previne futuros problemas e até mesmo ações trabalhistas, já que dá para descobrir algum valor ou dado incorreto ao conferir o documento!
Analisar o TRCT é fundamental e uma etapa que não pode faltar em qualquer escritório trabalhista.
Se você advoga para os trabalhadores ou na área patronal, essa é uma tarefa obrigatória.
Afinal, é muito comum que o TRCT traga, além das verbas rescisórias devidas, eventuais deduções.
Acontece que alguns descontos são indevidos, em especial:
Se você identificar qualquer desses descontos, é necessário pedir a correção.
E, no caso de uma advocacia para os trabalhadores, inclusive acionar a Justiça do Trabalho para questionar a validade da rescisão.
A rescisão do contrato de trabalho é uma etapa das relações de emprego que envolve, prazos, valores e direitos que precisam de atenção e cuidado.
Só assim você consegue atender os seus clientes de forma segura, correta e com a melhor orientação, para garantir que tudo corra bem.
Dominar os tipos de desligamento, as verbas que devem ser pagas e os procedimentos evita prejuízos e ajuda a conduzir da melhor forma possível o encerramento do vínculo.
Foi por isso que o blog do CJ trouxe este guia completo para você, que acabou de conferir tudo sobre o assunto.
Assim, todos os detalhes e pontos mais importantes do tema ficaram ainda mais afiados na sua atuação. 🚀
E para ganhar ainda mais agilidade na sua advocacia trabalhista, conte com o software que faz todos os cálculos trabalhistas para você, da prospecção à liquidação!
Até a próxima!
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